Lei 12.317 - 27/12/2002

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LEI Nº 12.317, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

EMENTA: Altera a Lei nº 12.249, de 1º de julho de 2002, e da outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ e do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os artigos e da Lei 12.249, de 1º de julho de 2002, restabelecendo o valor previsto no art. 1º da lei nº 11.855, de 10 de outubro de 2000.

 

Art. 2º O valor base correspondente à remuneração da estrutura de apoio aos gabinetes dos deputados fica fixado em R$ 21.310,93 (vinte e um mil, trezentos e dez reais e noventa e três centavos), compreendo o percentual de revisão geral dos servidores públicos, determinado pela Lei nº 12.218, de 13 de junho de 2002.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros, quanto ao artigo 2º, a partir de 1º de abril de 2002.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 2002.

ROMÁRIO DIAS

Presidente