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Decreto 53.619 - 16/09/2022 |
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DECRETO Nº 53.619, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Planejamento e Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, na Lei nº 16.561, de 27 de fevereiro de 2019, na Lei n° 17.168, de 5 de março de 2021, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.010, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 48.055, de 9 de outubro de 2019, no Decreto nº 49.253, de 31 de julho de 2020, no Decreto nº 49.525, de 7 de outubro de 2020, no Decreto nº 50.727, de 18 de maio de 2021, no Decreto nº 51.506, de 5 de outubro de 2021, e no Decreto nº 51.570 de 8 de outubro de 2021, no Decreto nº 52.754, de 2 de maio de 2022, no Decreto nº 53.122, de 5 de julho de 2022, e no Decreto nº 53.212, de 15 de julho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Planejamento e Gestão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Tecnologia da Informação;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente do Núcleo de Ciência de Dados, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente do Núcleo de Ciência de Dados;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente do Núcleo de Gestão do Conhecimento, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente do Núcleo de Gestão do Conhecimento;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Orçamento do Estado, símbolo DAS-3, passando a denominar-se de Superintendente de Orçamento do Estado;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Articulação Municipal, símbolo DAS-3, passando a denominar-se de Superintendente Articulação Municipal;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Apoio às Diretrizes e Normas Orçamentárias, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio às Diretrizes e Normas Orçamentárias;
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente da Ouvidoria, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Ouvidor;
VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar de Apoio Administrativo, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar de Apoio Financeiro;
IX - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Informações Estratégicas, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Informações Estratégicas;
X - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Escritório de Projetos da Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor do Escritório de Projetos da Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios;
XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio ao Processo de Planejamento e Captação, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Apoio ao Processo de Planejamento e Captação; e
XII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Execução Orçamentária, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Apoio à Execução Orçamentária.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento e Gestão, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 30.433, de 15 de maio de 2007.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Planejamento e Gestão tem por finalidade e competência planejar, desenvolver e acompanhar ações que visem ao desenvolvimento territorial, econômico e social do Estado de Pernambuco; coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o plano plurianual; coordenar a descentralização das ações governamentais; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Estado; coordenar o processo de elaboração das diretrizes orçamentárias e os orçamentos estaduais; coordenar a gestão estratégica do Governo, propor o desenvolvimento e aperfeiçoamento do modelo de gestão; sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo do Estado; coordenar, conjuntamente com a Secretaria da Fazenda, o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de financiamento; promover parcerias com os municípios, apoiando-os tecnicamente na elaboração de projetos e ações que contribuam com o desenvolvimento das cidades, oferecendo suporte técnico aos entes municipais para identificação de oportunidades de financiamento; planejar, fomentar e coordenar as Parcerias Público-Privadas para viabilizar ações e programas de implantação de projetos e empreendimentos estruturadores e fomentadores do desenvolvimento socioeconômico do Estado e da eficiência da gestão pública.
Art. 2º Ao Secretário de Planejamento e Gestão incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 3º As atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Especial do Gabinete;
c) Gestão do Núcleo Integrado de Comunicação:
1. Assessoria Técnica; e
2. Assistência Técnica de Comunicação;
d) Diretoria do Instituto de Gestão:
1. Superintendência do Núcleo de Ciência de Dados:
1.1. Coordenadoria no Núcleo de Ciência de Dados;
2. Superintendência do Núcleo de Gestão do Conhecimento:
2.1. Coordenadoria no Núcleo de Gestão do Conhecimento;
e) Gerência de Projetos Especiais;
II - Secretaria Executiva de Coordenação Geral:
a) Gestão de Controle Interno;
b) Ouvidoria;
c) Assessoria da Secretaria Executiva de Coordenação Geral;
d) Comissão Permanente de Licitação:
1. Assessoria de Licitação;
e) Gerência Geral de Articulação Institucional:
1. Gerência de Desenvolvimento Institucional:
1.1. Gerência de Informações Estratégicas;
f) Superintendência de Tecnologia da Informação;
g) Gerência da Setorial de Contabilidade:
1. Assistência de Prestação de Contas de Convênios de Despesas;
2. Assistência Técnica de Contabilidade; e
3. Assistência de Apoio à Secretaria Executiva de Coordenação Geral;
h) Gerência de Assuntos Jurídicos;
i) Gerência Técnica Administrativa:
1. Assessoria Administrativa;
j) Gestão Financeira:
1. Assessoria Técnica Financeira;
2. Assistência de Controle Financeiro; e
3. Auxílio de Apoio Financeiro;
k) Coordenadoria de Gestão de Pessoas; e
l) Auxílio de Apoio Administrativo;
III - Secretaria Executiva de Gestão para Resultados:
a) Gerência Geral de Gestão para Resultados na Defesa Social:
1. Gestão para Resultados na Defesa Social;
b) Gerência Geral de Gestão para Resultados na Educação:
1. Gestão para Resultados na Educação;
c) Gerência Geral de Gestão para Resultados na Saúde:
1. Gestão para Resultados na Saúde; e
2. Assessoria Técnica de Análise de Resultados de Contratos de Gestão;
d) Gerência Geral de Gestão para Resultados na Mobilidade:
1. Assessoria de Gestão para Resultados na Mobilidade;
e) Gerência de Gestão para Resultados na Prevenção Social:
1. Assessoria de Gestão para Resultados na Prevenção Social;
f) Gerência de Desenvolvimento de Gestão para Resultados;
IV - Secretaria Executiva de Gestão Estratégica:
a) Gerência Geral de Monitoramento de Informações Estratégicas;
b) Gerência do Escritório de Gerenciamento de Projetos;
c) Gerência de Planejamento Estratégico:
1. Assistência do Planejamento Estratégico;
d) Assessoria Técnica da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica; e
e) Assessoria de Gestão Estratégica;
V - Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Captação:
a) Gerência Geral de Elaboração e Execução Orçamentária:
1. Gestão de Apoio à Execução Orçamentária;
2. Assessoria Técnica de Apoio à Execução Orçamentária;
3. Superintendência de Orçamento do Estado; e
4. Gestão de Apoio às Diretrizes e Normas Orçamentárias;
b) Gerência Geral de Planejamento e Captação:
1. Gestão de Apoio ao Processo de Planejamento e Captação; e
2. Assessoria de Qualificação em Planejamento e Orçamento;
c) Assessoria Técnica de Finanças;
VI - Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios:
a) Gerência Geral do FEM:
1. Superintendência de Articulação Municipal;
2. Gestão de Análise de Dados;
3. Assessoria de Articulação Regional;
4. Assessoria Administrativa de Articulação Municipal; e
5. Assessoria Técnica de Articulação Municipal;
b) Gestão do Escritório de Projetos da Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios:
1. Assessoria Técnica de Engenharia;
c) Gestão de Acompanhamento de Projetos;
VII -Secretaria Executiva de Parcerias e Estratégias:
a) Diretoria de Parcerias e Concessões:
1. Gerência Jurídica; e
2. Gerência de Modelagem Econômico-Financeira;
b) Gerência Geral de Projetos e Contratos:
1. Coordenadoria de Contratos e Estudos;
2. Gerência de Projetos de Logística e Energia; e
3. Gerência de Projetos Urbanos;
c) Assistência de Parcerias.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I - Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Planejamento e Gestão, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
II - Chefia de Gabinete: assistir o Secretário de Planejamento e Gestão nos assuntos pertinentes ao âmbito do Poder Executivo Estadual, no desempenho de suas atribuições e tarefas, e assessorá-lo no exame de matérias de natureza administrativa; recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do gabinete do Secretário com as entidades da Administração Pública Direta, Indireta e vinculadas à Secretaria; planejar, organizar, executar e apoiar atividades próprias ao desenvolvimento, fortalecimento e ampliação das relações institucionais da secretaria; articular ações com as unidades administrativas da Secretaria; apoiar e estimular a realização de eventos institucionais promovidos pela Seplag;
III - Assessoria Especial do Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário; supervisionar as operações de apoio; coordenar os pleitos levados ao Secretário; assessorar e prestar apoio logístico e operacional ao Secretário; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição de expediente;
IV - Gestão do Núcleo Integrado de Comunicação: apoiar o Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades; definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela Secretaria; atender às solicitações de profissionais de veículos de comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da Secretaria; coordenar os sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria;
V - Assessoria Técnica: propor e elaborar a identidade visual de produtos de comunicação interna da Seplag, além de desenvolver todas as peças visuais da secretaria; assessorar as secretarias executivas quanto à diagramação de relatórios ou apresentações; construir a capa e as diagramações de documentos institucionais como o Relatório Quadrimestral de Gestão Social (RGS), Relatório Anual de Ação de Governo (RAG), Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO);
VI - Assistência Técnica de Comunicação: fazer os registros fotográficos da Seplag; acompanhar pautas com o secretário e os secretários executivos; registrar as ações internas realizadas na secretaria; enviar imagens profissionais e de alta qualidade para a imprensa, para as redes sociais da Seplag e para relatórios internos e externos de governo produzidos pela Seplag; capturar e editar imagens para vídeos institucionais;
VII - Diretoria do Instituto de Gestão: promover o contínuo aprimoramento e a inovação pública no âmbito do Modelo Integrado de Gestão do Estado de Pernambuco e da Usina Pernambucana de Inovação; propor, apurar e realizar estudos de avaliação de indicadores estaduais, da gestão dos dados do Modelo Integrado de Gestão; estruturar, implantar, implementar e atualizar o armazém de dados específico da coordenação do processo de planejamento estratégico de longo prazo para o Estado, da formulação de acordos de cooperação técnica com a academia, empresas e organizações não governamentais no âmbito do Modelo Integrado de Gestão, da Secretaria de Planejamento e Gestão e da promoção do debate em torno da profissionalização da gestão pública, dentro e fora do Estado;
VIII - Superintendência do Núcleo de Ciência de Dados: realizar análise de negócios estratégicos relacionados à avaliação dos programas e das políticas públicas do Estado; realizar a gestão dos dados do Modelo Integrado de Gestão; estruturar, implantar, implementar e atualizar o armazém de dados específico; realizar análise e avaliação dos programas e das políticas públicas prioritárias, inclusive avaliações ex ante, de impacto, de equidade e de retorno econômico; implantar, implementar e manter o controle e a gestão dos processos no âmbito do Modelo Integrado de Gestão e da Secretaria de Planejamento e Gestão;
IX - Coordenadoria no Núcleo de Ciência de Dados: analisar e propor melhorias aos projetos de dados; construir modelagem de processos com métodos de Business Process Management (BPM) e Business Process Solutions (BPS); otimizar e minerar processos;
X - Superintendência do Núcleo de Gestão do Conhecimento: planejar, construir e executar o Plano Anual de Capacitação, com a estruturação de ações nas áreas relacionadas com a gestão pública estadual e voltadas para a formação continuada dos Gestores Governamentais - Especialidade Planejamento, Orçamento e Gestão e treinamento de servidores do Estado nas áreas relacionadas à inovação pública no âmbito da Usina Pernambucana de Inovação; implantar, implementar e fomentar a Gestão de Conhecimento no âmbito do Modelo Integrado de Gestão e da Secretaria de Planejamento e Gestão; promover e divulgar, interna e externamente ao Poder Executivo, no âmbito local e nacional, a aquisição, produção e difusão de conhecimento sobre Gestão Governamental, especialmente sobre planejamento, orçamento e gestão pública em diversos meios, tais como periódicos, revistas, livros e congressos; aprimorar metodologicamente e institucionalmente o Modelo Integrado de Gestão; promovendo a produção de materiais de divulgação e sua documentação;
XI - Coordenadoria no Núcleo de Gestão do Conhecimento: operacionalizar tecnicamente a execução do Programa de Formação Continuada; gerir plataformas de gestão do conhecimento e de formação continuada; integrar, desenvolver e atualizar os dados de capacitação nas aplicações em funcionamento; realizar submissão de boas práticas em eventos, prêmios e periódicos; produzir materiais de divulgação e documentação do Modelo Integrado de Gestão;
XII - Gerência de Projetos Especiais: gerir e desenvolver projetos de interesse da Secretaria; prestar assessoramento em ações estratégias de planejamento e gestão; participar no desenvolvimento de ações interinstitucionais; coordenar atividades relacionadas a implementação de projetos, incluindo a composição de grupos de trabalhos;
XIII - Secretaria Executiva de Coordenação Geral: prestar assessoramento ao Secretário de Planejamento e Gestão no âmbito das atividades inseridas na Secretaria Executiva de Coordenação Geral; supervisionar as atividades executivas de gestão de pessoas, materiais, serviços e patrimônio da Seplag; coordenar as atividades de planejamento organizacional e orçamentário; orientar as ações financeiras e contábeis; gerir a Comissão Permanente de Licitação (CPL); coordenar as atividades jurídicas e da Ouvidoria; assegurar a utilização de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); Acompanhar a execução das atividades do Programa Chapéu de Palha;
XIV - Gestor de Controle Interno: analisar os procedimentos de controle com independência e objetividade, propondo medidas corretivas quando esses forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis; propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle; orientar os gestores no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos; cientificar tempestivamente o dirigente máximo e o conselho de administração ou equivalente, sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade; elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno - PACI, observando as orientações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado; elaborar o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno - RACI, observando as orientações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado; cumprir os procedimentos estabelecidos em decreto estadual, em outras normas regulamentares e em orientações e recomendações elaboradas pela SCGE; manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com outras unidades de controle interno da Administração Pública; monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle; apoiar as ações da SCGE em atividades de controle interno e na intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de controle externo, no âmbito da sua atuação;
XV - Ouvidoria: mediar relacionamento com o cidadão interno e externo; receber, registrar, dar tratamento adequado das manifestações, tais como: solicitação, elogios, denuncia e sugestões; receber, registrar e tratar os pedidos de acesso à informação; encaminhar as demandas da ouvidoria para as unidades competentes, acompanhando o andamento e as providencias; prestar informações ao cidadão do andamento da manifestação e do pedido de acesso à informação e também da resposta; dialogar com os gestores, procurando dirimir os questionamentos relacionados na ouvidoria; sugerir melhorias nos serviços prestados pela Seplag relacionados ao desempenho no serviço prestado ao cidadão; elaborar relatórios gerenciais para os gestores; sugerir à Gestão de Pessoas da Seplag palestras de temas relacionados à ouvidoria, bem como de outros temas constatados de acordo com as demandas apresentadas; apoiar no processo de carta de serviço;
XVI - Assessoria da Secretaria Executiva de Coordenação Geral: auxiliar nas atividades da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, apoiando atividades de secretariado; auxiliar nas tarefas executadas pelo titular da ouvidoria; elaborar documentos relacionados à ouvidoria;
XVII - Comissão Permanente de Licitação - CPL: coordenar e elaborar processos licitatórios; publicar editais e resultados das licitações; acompanhar e monitorar os processos; analisar e acompanhar todas as fases interna e externa dos processos licitatórios;
XVIII - Assessoria de Licitação: assessorar ao Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação na elaboração dos processos licitatórios, publicação dos editais e resultados das licitações, acompanhamento e monitoramento dos processos; analisar e acompanhar todas as fases interna e externa dos processos licitatórios;
XIX - Gerência Geral de Articulação Institucional: coordenar ações geopolíticas do Programa Chapéu de Palha em esferas públicas, ONGs, sindicatos, associações, federações e colônias; atender beneficiários do Programa; coordenar ações estratégicas de promoção, comunicação e representação do Programa Chapéu perante a imprensa, articulada com o Núcleo de Comunicação;
XX - Gerência de Desenvolvimento Institucional: coordenar o Programa Chapéu de Palha, considerando planejamento, execução e monitoramento de resultados; coordenar e distribuir atividades com a equipe; monitorar indicadores relacionados ao Programa; ordenar despesas e gerir contratos com empresas terceirizadas ligadas ao Programa Chapéu de Palha;
XXI - Gerência de Informações Estratégicas: fiscalizar cumprimento de contratos com empresas terceirizadas, monitorando o fluxo de documentos e informações, cronograma de ações entre o Programa Chapéu de Palha e demais áreas da SEPLAG envolvidas dentro dos prazos contratuais pré-estabelecidos; realizar comunicação e envio/recepção de documentos entre o Programa e as empresas prestadoras de serviços;
XXII - Superintendência de Tecnologia da Informação: planejar, organizar e gerenciar os serviços da área de tecnologia de informação e comunicação; elaborar e acompanhar o orçamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); planejar e gerenciar as aquisições e as contratações de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); desenvolver e implementar políticas, diretrizes e processos de gestão e de governança;
XXIII - Gerência da Setorial de Contabilidade: gerenciar, coordenar e organizar as atividades de natureza contábil e orçamentária relativas às unidades gestoras no âmbito da Secretaria; coordenar a prestação de contas anual da instituição; planejar e acompanhar a execução orçamentária e de programação financeira; prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações; elaborar e analisar balanços, balancetes, demonstrativos fiscais e demais demonstrações contábeis e financeiras; realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; garantir a fidedignidade dos registros contábeis ocorridos no Sistema Financeiro do Estado; prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de custos;
XXIV - Assistência de Prestação de Contas de Convênios de Despesas: receber, analisar e arquivar os documentos que compõem as prestações de contas de convênios de despesa; comunicar as partes envolvidas a respeito da existência de pendências a serem sanadas; acompanhar a regularização das exigências de prestação de contas; elaborar planilhas e relatórios; manter os controles atualizados e prestar informações aos usuários; efetuar a inserção de informações no Sistema Financeiro do Estado;
XXV - Assistência Técnica de Contabilidade: receber, analisar e arquivar os documentos de natureza contábil, orçamentária e financeira; lançar documentos hábeis no Sistema Financeiro do Estado; realizar ingresso de recursos e emissão de guias de recolhimento; efetuar lançamentos contábeis; apoiar na elaboração dos demonstrativos contábeis e na prestação de contas da despesa pública; elaborar conciliações bancárias e contábeis; apurar retenções tributárias; elaborar declarações tributárias acessórias; elaborar planilhas e relatórios; manter os controles atualizados;
XXVI - Assistência de Apoio à Secretaria Executiva de Coordenação Geral: receber, analisar e arquivar os documentos de natureza contábil, orçamentária e financeira; lançar documentos hábeis no Sistema Financeiro do Estado; realizar ingresso de recursos e emissão de guias de recolhimento; apoiar na execução orçamentária e financeira; elaborar planilhas e relatórios; manter os controles atualizados;
XXVII - Gerência de Assuntos Jurídicos: assessorar diretamente a Secretaria Executiva de Coordenação Geral e em atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos em tramitação em sua Gerência; atuar em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado; emitir pareceres, analisar processos administrativos, contratos, convênios, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria Executiva, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado; prestar apoio jurídico ao Secretário Executivo e demais setores da Secretaria; subsidiar a Procuradoria Geral do Estado na representação da Secretaria em juízo, inclusive na prestação de informações nos mandados de segurança e de injunção intentados contra o titular da Secretaria Executiva de Coordenação Geral; estabelecer articulação, no âmbito da Secretaria Executiva, sobre assuntos de natureza jurídica;
XXVIII - Gerência Técnica Administrativa: coordenar, executar e acompanhar as atividades de administração geral relativas à limpeza, conservação, segurança e manutenção, patrimônio, transporte, controlar dos materiais em almoxarifado; buscar soluções associadas aos princípios da economicidade e eficiência; elaborar termos de referências para compras e serviços ligados a área de atuação; realizar a triagem dos documentos entregues no protocolo geral; gerir os contratos administrativos, acompanhando a execução dos procedimentos de contratação e renovação dos mesmos; promover as aquisições de bens permanentes e de consumo; assessorar a Secretaria Executiva de Coordenação Geral na elaboração de relatórios, análise de dados e processos; analisar tramitação de documentos; validar documentos elaborados por outros setores ligados à gerência; realizar estudos para detecção de problemas da área e propor soluções alternativas; acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas na área de atuação;
XXIX - Assessoria Administrativa: assessorar o Gerente Administrativo; executar e acompanhar as atividades de administração geral relativas à limpeza, conservação, segurança e manutenção, patrimônio, transporte; controlar os materiais em almoxarifado; buscar soluções às demandas internas associadas aos princípios da economicidade e eficiência; elaborar termos de referências para compras e serviços ligados a área de atuação; realizar a triagem dos documentos entregues no protocolo geral; gerir os contratos administrativos, acompanhar a execução dos procedimentos de contratação e renovação dos mesmos; promover as aquisições de bens permanentes e de consumo; elaborar relatório e analisar dados e processos; analisar tramitação de documentos; validar documentos elaborados por outros setores ligados à gerência; realizar estudos para detecção de problemas da área e propor soluções alternativas; acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas na área de atuação; auxiliar em atividades relacionadas à coleta de dados e à realização de levantamentos; Prestar assistência na elaboração de documentos diversos, incluindo tabelas, quadros, planilhas e correspondências; Auxiliar nos trabalhos de organização de materiais e documentos, envolvendo atividades de classificação, codificação e catalogação, quando necessário; Receber, protocolar, arquivar e encaminhar documentos; Atender chamados telefônicos internos e externos; Auxiliar nas atividades de controle, estocagem e distribuição interna de materiais;
XXX - Gestão Financeira: coordenar e executar as atividades do setor; gerir os processos relacionados à execução financeira (empenho, liquidação, pagamento e prestação de contas); elaborar planilhas e relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão;
XXXI - Assessoria Técnica Financeira: receber, analisar e arquivar os documentos oriundos da execução financeira; realizar a execução financeira do Programa Chapéu de Palha e do Fundo de Apoio aos Municípios (FEM); prestar contas das despesas do Programa Chapéu de Palha; juntar a documentação da Execução Financeira do FEM, para envio ao setor de Prestação de Contas da SEAM;
XXXII - Assistência de Controle Financeiro: receber, analisar e arquivar os documentos oriundos da execução financeira; iniciar o processo de Prestação de Contas eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); Emitir parecer da situação da Prestação de Contas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); Prestar contas das Despesas Normais e de Suprimento Individual no Sistema Financeiro do Estado;
XXXIII - Auxílio de Apoio Financeiro: apoiar as atividades administrativas da tesouraria; apoiar todos os processos inerentes aos pagamentos de despesas e a juntada de documento para envio à Prestação de Contas;
XXXIV - Coordenadoria de Gestão de Pessoas: propor, planejar, coordenar e executar a política de gestão de pessoas no âmbito da SEPLAG; gerir as ações de folha de pagamento, cadastro, movimentação de pessoal, gestão por competências e políticas de qualidade de vida dos servidores da SEPLAG; emitir certidões, declarações e informações funcionais dos servidores da SEPLAG; coordenar o programa de estágio da SEPLAG;
XXXV- Auxílio de Apoio Administrativo: apoiar nas atividades administrativas da SECOGE; atuar nas atividades de controle e emissão de documentos; auxiliar no atendimento e na organização dos arquivos; dar suporte nos processos inerentes às rotinas da área;
XXXVI - Secretaria Executiva de Gestão para Resultados: prestar assessoramento direto ao Secretário de Planejamento e Gestão, no âmbito da execução da política de Gestão para Resultados do Estado, regulamentada pelo Decreto nº 39.336, de 25 de abril de 2013; apoiar os Comitês Gestores Executivos dos Pactos de Resultados no planejamento, monitoramento e avaliação dos Programas de Gestão; desenvolver modelos e conceitos relacionados à Gestão para Resultados no Poder Executivo Estadual, oferecendo apoio consultivo às Secretarias Executoras dos Programas de Gestão para Resultados do Estado; coordenar as atividades dos Núcleos de Gestão para Resultados do Estado; coordenar o processo de implantação de programas de gestão para resultados, em outras áreas ou esferas de poder, a critério da administração pública estadual;
XXXVII - Gerência Geral de Gestão para Resultados na Defesa Social: assessorar a Secretaria Executiva de Gestão para Resultados nas atribuições de sua competência referentes ao Programa de Gestão para Resultados vinculado à política pública de segurança estadual - Pacto Pela Vida; coordenar as atividades do Núcleo de Gestão para Resultados na Defesa Social, bem como gerenciar, planejar e controlar os recursos vinculados a ele em conformidade com as diretrizes, normas e políticas da Secretaria Executiva de Gestão para Resultados; apoiar no desenvolvimento do modelo de monitoramento e avaliação do Pacto Pela Vida; coordenar a produção de dados, diagnósticos e análises no âmbito da segurança pública; dar suporte de gestão e planejamento em projetos, encaminhamentos e ações correlacionadas a Gestão para Resultados na defesa social; auxiliar no planejamento, controle dos processos e avaliação de projetos, programas e políticas públicas relacionadas ao Pacto Pela Vida; apoiar o processo de implantação de programas de gestão para resultados na temática de segurança pública em outras áreas ou esferas do poder público a critério da administração pública estadual;
XXXVIII - Gestão para Resultados na Defesa Social: dar suporte à Gerência Geral de Gestão para Resultados na Defesa Social nas atribuições de sua competência; gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades da área administrativa, de acordo com as diretrizes da Gerência Geral; supervisionar e apoiar o desempenho das atividades dos servidores do Núcleo de Gestão para Resultados na Defesa Social; coordenar o processo de implantação de ferramentas de gestão para resultados em órgãos vinculados ao Pacto Pela Vida, bem como gerenciar o processo de acompanhamento e monitoramento de indicadores;
XXXIX - Gerência Geral de Gestão para Resultados na Educação: assessorar a Secretaria Executiva de Gestão para Resultados nas atribuições de sua competência referentes ao Programa de Gestão para Resultados vinculado à política pública de educação estadual - Pacto Pela Educação; coordenar as atividades do Núcleo de Gestão para Resultados na Educação, bem como gerenciar, planejar e controlar os recursos vinculados a ele em conformidade com as diretrizes, normas e políticas da Secretaria Executiva de Gestão para Resultados; apoiar no desenvolvimento do modelo de monitoramento e avaliação do Pacto Pela Educação; coordenar a produção de dados, diagnósticos e análises no âmbito da educação; dar suporte de gestão e planejamento em projetos, encaminhamentos e ações correlacionadas a Gestão para Resultados na educação; auxiliar no planejamento, controle dos processos e avaliação de projetos, programas e políticas públicas relacionadas ao Pacto Pela Educação; apoiar o processo de implantação de programas de gestão para resultados na temática educacional em outras áreas ou esferas do poder público a critério da administração pública estadual;
XL - Gestão para Resultados na Educação: dar suporte à Gerência Geral de Gestão para Resultados na Educação nas atribuições de sua competência; gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades da área administrativa, de acordo com as diretrizes da gerência geral; supervisionar e apoiar o desempenho das atividades dos servidores do Núcleo de Gestão para Resultados na Educação; coordenar o processo de implantação de ferramentas de gestão para resultados nos órgãos vinculados ao Pacto Pela Educação, bem como gerenciar o processo de acompanhamento e monitoramento de indicadores;
XLI - Gerência Geral de Gestão para Resultados na Saúde: assessorar a Secretaria Executiva de Gestão para Resultados nas atribuições de sua competência referentes ao Programa de Gestão para Resultados vinculado à política pública de saúde estadual - Pacto Pela Saúde; coordenar as atividades do Núcleo de Gestão para Resultados na Saúde, bem como gerenciar, planejar e controlar os recursos vinculados a ele em conformidade com as diretrizes, normas e políticas da Secretaria Executiva de Gestão para Resultados; apoiar no desenvolvimento do modelo de monitoramento e avaliação do Pacto Pela Saúde; coordenar a produção de dados, diagnósticos e análises no âmbito da saúde; dar suporte de gestão e planejamento em projetos, encaminhamentos e ações correlacionadas a Gestão para Resultados na saúde; auxiliar no planejamento, controle dos processos e avaliação de projetos, programas e políticas públicas relacionadas ao Pacto Pela Saúde; apoiar o processo de implantação de programas de gestão para resultados na temática da saúde em outras áreas ou esferas do poder público a critério da administração estadual;
XLII - Gestão para Resultados na Saúde: dar suporte à Gerência Geral de Gestão para Resultados na Saúde nas atribuições de sua competência; gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades da área administrativa, de acordo com as diretrizes da Gerência Geral; Supervisionar e apoiar o desempenho das atividades dos servidores do Núcleo de Gestão para Resultados na Saúde; coordenar o processo de implantação de ferramentas de gestão para resultados nos órgãos vinculados ao Pacto Pela Saúde, bem como gerenciar o processo de acompanhamento e monitoramento de indicadores;
XLIII - Assessoria Técnica de Análise de Resultados de Contratos de Gestão: atuar nas atividades de avaliação dos resultados alcançados nos contratos de gestão da Secretaria Estadual de Saúde; elaborar pareceres conclusivos sobre alcance das metas dos contratos de gestão, além de pareceres quanto a alterações na execução do contrato;
XLIV - Gerência Geral de Gestão para Resultados na Mobilidade: assessorar a Secretaria Executiva de Gestão para Resultados nas atribuições de sua competência referentes ao Programa de Gestão para Resultados vinculado à política pública de mobilidade urbana estadual; coordenar as atividades do Núcleo de Gestão para Resultados na Mobilidade, bem como gerenciar, planejar e controlar os recursos vinculados a ele em conformidade com as diretrizes, normas e políticas da Secretaria Executiva de Gestão para Resultados; apoiar no desenvolvimento do modelo de monitoramento e avaliação de resultados da política pública estadual de mobilidade urbana; coordenar a produção de dados, diagnósticos e análises no âmbito da mobilidade urbana; dar suporte de gestão e planejamento em projetos, encaminhamentos e ações correlacionadas a Gestão para Resultados na mobilidade urbana; auxiliar no planejamento, controle dos processos e avaliação de projetos, programas e políticas públicas relacionadas a mobilidade urbana; apoiar o processo de implantação de programas de gestão para resultados na temática da mobilidade urbana em outras áreas ou esferas do poder público a critério da administração pública estadual;
XLV - Assessoria de Gestão para Resultados na Mobilidade: assessorar a Gerência Geral de Gestão para Resultados na Mobilidade nas atribuições de sua competência; assessorar, planejar e controlar os recursos e as atividades da área administrativa, de acordo com as diretrizes da Gerência Geral; supervisionar e apoiar o desempenho das atividades dos servidores do Núcleo de Gestão para Resultados na Mobilidade; coordenar o processo de implantação de ferramentas de gestão para resultados em órgãos vinculados à política de mobilidade urbana, bem como dar suporte ao processo de acompanhamento e monitoramento de indicadores;
XLVI - Gerência de Gestão para Resultados na Prevenção Social: assessorar a Secretaria Executiva de Gestão para Resultados nas atribuições de sua competência referentes ao Programa de Gestão para Resultados vinculado à política pública de segurança estadual - Pacto Pela Vida; coordenar as atividades do Núcleo de Gestão para Resultados na Prevenção Social, bem como gerenciar, planejar e controlar os recursos vinculados a ele em conformidade com as diretrizes, normas e políticas da Secretaria Executiva de Gestão para Resultados; apoiar no desenvolvimento do modelo de monitoramento e avaliação do Pacto Pela Vida; coordenar a produção de dados, diagnósticos e análises no âmbito da previdência social; dar suporte de gestão e planejamento em projetos, encaminhamentos e ações correlacionadas a Gestão para Resultados na prevenção social; auxiliar no planejamento, controle dos processos e avaliação de projetos, programas e políticas públicas relacionadas ao Pacto Pela Vida; apoiar o processo de implantação de programas de gestão para resultados na temática de prevenção social em outras áreas ou esferas do poder público a critério da administração pública estadual;
XLVII - Assessoria de Gestão para Resultados na Prevenção Social: dar suporte à Gerência de Gestão para Resultados na Prevenção Social nas atribuições de sua competência; Gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades da área administrativa, de acordo com as diretrizes da Gerência imediata; supervisionar e apoiar o desempenho das atividades dos servidores do Núcleo de Gestão para Resultados na Prevenção Social; coordenar o processo de implantação de ferramentas de gestão para resultados nos órgãos vinculados ao Pacto Pela Vida no âmbito da prevenção social, bem como gerenciar o seu processo de acompanhamento e monitoramento de indicadores;
XLVIII - Gerência de Desenvolvimento de Gestão para Resultados: assessorar o Secretário de Planejamento e Gestão na secretaria executiva do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social; auxiliar a Secretaria Executiva de Gestão para Resultados nas atribuições de sua competência referentes à implantação e coordenação de programas de Gestão para Resultados no estado; apoiar no desenvolvimento de modelos de monitoramento e avaliação de programas de Gestão para Resultados, conforme diretrizes da Secretaria Executiva; Colaborar com a Secretária Executiva de Gestão para Resultados, no âmbito administrativo, organizacional e logístico; apoiar a realização de projetos e ações de cunho estratégico; articular ações com as unidades administrativas da Secretaria Executiva; coordenar o fluxo de informações;
XLIX - Secretaria Executiva de Gestão Estratégica: coordenar o processo de estruturação da estratégia do Governo; atuar no processo de pactuação anual das iniciativas e projetos prioritários do Estado; gerenciar o processo de planejamento e monitoramento das metas prioritárias do governo; coordenar o processo de planejamento estratégico organizacional dos Órgãos e Secretarias Estaduais e da Seplag; coordenar os relatórios quadrimestrais de gestão social e os relatórios anuais de gestão; elaborar relatórios de informações estratégicas para auxiliar a alta gestão na tomada de decisão; articular com demais órgãos e Secretarias do Estado para viabilizar a execução do Planejamento Estratégico e das metas prioritárias do Governo;
L - Gerência Geral de Monitoramento de Informações Estratégicas: atuar no processo de pactuação anual que estabelece as iniciativas prioritárias do Estado. Supervisionar e coordenar o processo de planejamento e monitoramento da execução física e financeira das iniciativas prioritárias do Estado; apoiar a alta gestão na geração de informações estratégicas para tomada de decisão;
LI - Gerência do Escritório de Gerenciamento de Projetos: atuar no processo de pactuação anual que estabelece os projetos prioritários do Estado; supervisionar e coordenar o processo de planejamento e de monitoramento dos projetos prioritários do Estado utilizando a metodologia de Gerenciamento de Projetos; disseminar e desenvolver técnicas e ferramentas de Gestão de Projetos; articular partes interessadas para melhor execução dos projetos; apoiar a alta gestão na geração de informações estratégicas para tomada de decisão;
LII - Gerência de Planejamento Estratégico: coordenar a execução dos processos de planejamento estratégico organizacional nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado; coordenar o processo de monitoramento e avaliação do plano estratégico da Seplag;
LIII - Assistência de Planejamento Estratégico: coordenar a operacionalização técnica dos processos de planejamento estratégico organizacional nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado;
LIV - Assessoria Técnica da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica: assessorar o Secretário Executivo de Gestão Estratégica nas atividades administrativas e logísticas; dar assistência às áreas de Monitoramento estratégico, gerenciamento de projetos e planejamento estratégico; acompanhar e monitorar o trâmite de toda documentação interna e externa designada à secretaria executiva de gestão estratégica; auxiliar nas reuniões de monitoramento com Governador, bem como as demais reuniões estratégicas; consolidar e monitorar os encaminhamentos estratégicos; assessorar os gestores da executiva nas ações voltadas para apoio logístico e recursos humanos; articular ações com as demais áreas do governo, promovendo o fortalecimento da gestão;
LV - Assessoria de Gestão Estratégica: estruturar a estratégia do Estado definida no Mapa da Estratégia conforme previsto no Modelo Integrado de Gestão; elaborar os relatórios quadrimestrais de gestão social (RGS) e os relatórios anuais de gestão (RAG); auxiliar a alta gestão com informações estratégicas para a tomada de decisão; elaborar relatórios que dão suporte ao Núcleo de Gestão do Governo; promover o melhoramento contínuo das ferramentas de gestão estratégica;
LVI - Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Captação: coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o plano plurianual; coordenar os procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Estado; coordenar o processo de elaboração das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos estaduais, incluindo a realização de previsões de receita e despesa para os exercícios seguintes; coordenar e planejar as operações de atualização e movimentação orçamentária, garantindo o alinhamento às diretrizes programáticas do Governo; coordenar e normatizar, conjuntamente com a Secretaria de Fazenda, o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de financiamento;
LVII - Gerência Geral de Elaboração e Execução Orçamentária do Estado: coordenar a elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, incluindo a realização de previsões de receita e despesa para os exercícios seguintes, e das suas respectivas alterações, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual; desenvolver estudos para o aprimoramento do sistema orçamentário do Estado; acompanhar sistematicamente a realização das receitas e a execução das despesas; prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo;
LVIII - Gestão de Apoio à Execução Orçamentária: apoiar os processos de alterações e revisões orçamentárias ao longo do exercício, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual; coordenar o fluxo das alterações orçamentárias nos sistemas corporativos do Estado; prestar orientação técnica às unidades setoriais de orçamento; subsidiar o sistema de informações inerentes à atividade da Secretaria de Planejamento e Gestão;
LIX - Assessoria Técnica de Apoio à Execução Orçamentária: apoiar os processos de alterações e revisões orçamentárias ao longo do exercício, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual; coordenar o fluxo das alterações orçamentárias nos sistemas corporativos do Estado; prestar orientação técnica às unidades setoriais de orçamento; subsidiar o sistema de informações inerentes à atividade da Secretaria de Planejamento e Gestão;
LX - Superintendência de Orçamento do Estado: coordenar os processos de alterações e revisões orçamentárias ao longo do exercício, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual; acompanhar e avaliar o desempenho da execução orçamentária; prestar orientação técnica às unidades setoriais de orçamento; apoiar os órgãos de controle interno e externo do Estado;
LXI - Gestão de Apoio às Diretrizes e Normas Orçamentárias: apoiar a elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias; coordenar os processos de análise de conformidade das normas e técnicas orçamentárias; apoiar a elaboração de atos normativos pertinentes à legislação orçamentária do Estado; coordenar a elaboração de estudos e pareceres na área de planejamento e orçamento; acompanhar sistematicamente a execução das previsões orçamentárias de exigência legal;
LXII - Gerência Geral de Planejamento e Captação: coordenar as fases de prospecção, preparação, negociação, monitoramento e acompanhamento de financiamentos de caráter multissetorial para os projetos estratégicos do Governo; supervisionar e orientar tecnicamente as Secretarias e Unidades Orçamentárias acerca do processo de captação, de acompanhamento e da prestação de contas de convênios e operações de crédito do Estado; promover o relacionamento do Estado com organizações nacionais e internacionais de financiamento; oferecer apoio às demais Secretarias de Estado no processo de captação, de acompanhamento e da prestação de contas das operações e convênios assinados; coordenar o processo de elaboração e revisão do Plano Plurianual, com foco no alinhamento do programa de governo ao PPA vigente;
LXIII - Gestão de Apoio ao Processo de Planejamento e Captação: supervisionar e orientar tecnicamente as Secretarias e Unidades Orçamentárias acerca do planejamento orçamentário (PPA), do acompanhamento e da prestação de contas das operações de financiamento do Estado; promover o relacionamento do Estado com organizações nacionais e internacionais de financiamento;
LXIV - Assessoria de Qualificação em Planejamento e Orçamento: apoiar a elaboração do Plano Plurianual e suas respectivas alterações com o alinhamento da agenda programática de Governo aos instrumentos programáticos de planejamento;
LXV - Assessoria Técnica de Finanças: emitir pareceres técnicos acerca dos aspectos orçamentários das proposições legais e demais assuntos que envolvam matérias orçamentárias; gerir as informações de emendas parlamentares com a produção de relatórios de acompanhamento das mesmas;
LXVI - Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios: prestar assessoramento ao Secretário de Planejamento e Gestão; promover parcerias com os municípios, apoiando-os tecnicamente na elaboração de projetos e ações que contribuam com o desenvolvimento das cidades, oferecendo suporte técnico aos entes municipais para identificação de oportunidades de financiamento bem como articulação com prefeitos e parlamentares;
LXVII - Gerência Geral do FEM: apoiar tecnicamente os municípios na elaboração de projetos e execução de obras de infraestrutura que promovam o desenvolvimento das cidades, prestando assistência aos entes municipais com orientações para melhor utilização dos recursos disponibilizados;
LXVIII - Superintendência de Articulação Municipal: sistematizar, controlar e administrar os trabalhos do Comitê Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal; prestar assistência aos municípios durante o processo de prestação de contas; articular com os municípios a identificação de fontes de recursos e na formulação conjunta de projetos;
LXIX - Gestão de Análise de Dados: prestar apoio técnico no desenvolvimento das atividades do âmbito da Secretaria Executiva, no tocante a atender às necessidades operacionais das liberações financeiras;
LXX - Assessoria de Articulação Regional: prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria Executiva, atendendo às necessidades de organização; disponibilizar documentação solicitada por órgãos de controle;
LXXI - Assessoria Administrativa de Articulação Municipal: prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria Executiva, atendendo às necessidades de organização, despacho e distribuição de expedientes;
LXXII - Assessoria Técnica de Articulação Municipal: prestar apoio técnico e jurídico à Secretaria Executiva, atendendo às necessidades de organização, despacho e distribuição de expedientes;
LXXIII - Gestão do Escritório de Projetos da Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios: apoiar na busca de financiamento e na elaboração de projetos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade; promover programas de apoio à capacitação, gestão de conhecimento, recursos e convênios; auxiliar na captação de recursos e convênios visando à integração e regionalização das ações;
LXXIV - Assessoria Técnica de Engenharia: vistoriar e fiscalizar as obras emitindo relatórios e pareceres; coordenar projetos garantindo o cumprimento do cronograma físico - financeiro e do orçamento, dos padrões de qualidade; coordenar, planejar, organizar e controlar atividades, contratos, equipes de trabalho e recursos para a execução de obras de construção civil, de acordo com custo, qualidade, segurança e prazo estabelecidos;
LXXV - Gestão de Acompanhamento de Projetos: prestar apoio técnico no desenvolvimento das atividades do âmbito da Secretaria Executiva, no tocante a atender às necessidades operacionais e administrativas nas áreas de protocolo, central telefônica e recepção do público em geral;
LXXVI - Secretaria Executiva de Parcerias e Estratégias: dar assessoramento direto ao Secretário de Planejamento e Gestão nos assuntos de sua competência; subsidiar o Secretário no desenvolvimento de estratégias para promover a viabilização de empreendimentos estruturadores; fomentar a participação da sociedade e do capital privado nos empreendimentos estruturadores do estado; planejar, gerenciar e monitorar as ações relacionadas aos empreendimentos estratégicos no âmbito do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco (PPPE); emitir pronunciamento técnico, quando necessário, sobre as matérias que serão submetidas à deliberação do Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco (CPPPE); e secretariar as reuniões do Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco;
LXXVII - Diretoria de Parcerias e Concessões: dirigir os estudos econômico-financeiros e jurídicos para a estruturação de novas parcerias e para subsidiar os contratos que estejam sob competência da secretaria-executiva; fornecer manifestações sobre temas relacionados a parcerias que sejam submetidos à secretaria-executiva;
LXXVIII - Gerência Jurídica: subsidiar a elaboração de minutas de editais, contratos, entre outros instrumentos, para realização de procedimentos de manifestação de interesse e outros mecanismos de estruturação de parcerias; assessorar juridicamente a Diretoria de Parcerias e Concessões junto aos projetos pertencentes à carteira do PPPE, bem como no diálogo com os demais órgãos públicos de controle interno/externo;
LXXIX - Gerência de Modelagem Econômico-Financeira: elaborar e avaliar estudos de mercado e de viabilidade econômico-financeira de projetos e contratos de competência da Diretoria de Parcerias e Concessões;
LXXX - Gerência Geral de Projetos e Contratos: gerenciar contratos, estudos e projetos para o desenvolvimento e estruturação de novas parcerias e das parcerias em vigor que estejam sob competência da secretaria-executiva;
LXXXI - Coordenadoria de Contratos e Estudos: gerir os contratos de parceria e de elaboração de estudos sob competência da secretaria executiva;
LXXXII - Gerência de Projetos de Logística e Energia: gerir projetos de empreendimentos públicos de interesse do Programa de Parcerias Estratégicas; elaborar e avaliar estudos de pré-viabilidade e viabilidade de projetos estratégicos nas áreas de desenvolvimento urbano e de equipamentos públicos; elaborar termos de referência e fiscalizar contratos administrativos com objeto relacionado às competências da gerência; emitir pareceres e notas técnicas relacionadas aos projetos de competência da gerência;
LXXXIII - Gerência de Projetos Urbanos: gerir projetos de empreendimentos públicos de interesse do Programa de Parcerias Estratégicas; elaborar e avaliar estudos de pré-viabilidade e viabilidade de projetos estratégicos nas áreas de desenvolvimento urbano e de equipamentos públicos; elaborar termos de referência e fiscalizar contratos administrativos com objeto relacionado às competências da gerência; emitir pareceres e notas técnicas relacionadas aos projetos de competência da gerência; e
LXXXIV - Assistência de Parcerias: minutar ofícios, comunicações internas e outros expedientes necessários à realização das atividades da Diretoria de Parcerias Estratégicas; encaminhar para publicação os atos do Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas e da Secretaria Executiva; acompanhar a criação, tramitação e arquivamento da documentação relacionada às atividades da Secretaria-Executiva; realizar demais atividades de apoio administrativo da Secretaria-Executiva.
CAPÍTULO IV DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 5º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas de supervisão e de apoio serão atribuídas por portaria do Secretário de Planejamento e Gestão.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Planejamento e Gestão, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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