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Decreto 50.727 - 18/05/2021 |
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DECRETO Nº 50.727, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.010, de 17 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.028, de 21 de janeiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, os cargos comissionados e as funções gratificadas, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo de Políticas e Parcerias, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Parcerias e Estratégias;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Projetos Estratégicos e Monitoramento, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Parcerias e Concessões;
III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Normas e Padrões, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Projetos e Contratos;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Modelagem Econômico-Financeira, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Modelagem Econômico-Financeira;
V - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Contratos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Projetos de Logística e Energia;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Estudos Técnicos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Jurídico;
VII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Estruturação de Projetos e Parcerias, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Projetos Urbanos;
VIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Contratos e Estudos, símbolo FDA-4; e
IX - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Parcerias, símbolo CAA-3.
Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GOVERNADOR DO ESTADO
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
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