|
Decreto 49.967 - 16/12/2020 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 49.967, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova o Manual de Serviços da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 46.998, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.049, de 29 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.184, de 12 de março de 2019, no Decreto nº 47.252 de 28 de março de 2019, no Decreto nº 47.275, de 5 de abril de 2019, no Decreto nº 48.085, de 11 de outubro de 2019, no Decreto nº 48.327, de 28 de novembro de 2019, e no Decreto nº 49.447, de 16 de setembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o art. 1º consolida a organização administrativa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, detalhando sua estrutura básica bem como a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, por meio de:
I - Instruções de Serviços - IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e
II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 25.452, de 14 de maio de 2003.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI RAMOS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
1. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem como missão institucional promover a Ciência, Tecnologia e Inovação como vetores estratégicos para desenvolvimento social, econômico e sustentável do Estado de Pernambuco.
2. PRINCIPAIS ATIVIDADES
I - Formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;
II - Promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, de pesquisa científica e de extensão;
III - Planejar e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado;
IV - Formular e desenvolver medidas para ampliação e interiorização da base de competências cientificas e tecnológicas do Estado;
V - Instituir e gerir os centros tecnológicos;
VI - Promover a educação tecnológica;
VII - Promover a radiodifusão pública e de serviços conexos;
VIII - Apoiar as ações de polícia científica e medicina legal.
3. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão -1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão - 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.
Compete, em especial:
I - Chefia da Unidade de Apoio Institucional: apoiar e assistir aos gestores nas atividades relacionadas ao planejamento institucional, monitoramento e execução de ações específicas;
II - Chefia da Unidade de Folha: executar os processos e as atividades relacionadas à folha de pagamento, à implantação de gratificações e à concessão de benefícios;
III - Chefia da Unidade de Cadastro: apoiar e executar as atividades relacionadas ao cadastro, registro histórico funcional dos servidores, controle de frequência, avaliação de desempenho e qualificação profissional e movimentação de servidores;
IV - Chefia da Unidade de Patrimônio: executar as atividades relativas ao controle, planejamento, e gestão do patrimônio da Secretaria; registrar os bens móveis no sistema informatizado, controlar a localização e a movimentação dos bens, atender às requisições de materiais;
V - Chefia da Unidade de Transporte: apoiar na execução das atividades relacionadas à transporte e controlar os itinerários dos veículos oficiais;
VI - Chefia da Unidade de Licitações: apoiar, planejar e executar as atividades relacionadas à contratação de bens e serviços;
VII - Chefia da Unidade de Telemática: coordenar as atividades relacionadas à prestação de serviços de telemática, relativo aos aspectos técnicos e financeiros; acompanhar a execução dos serviços de telemática;
VIII - Chefia da Unidade Financeira: emitir notas de empenho, notas de liquidação, ordens e remessa bancária; alimentar planilhas de controle financeiro, e acompanhar seus saldos;
IX - Chefia da Unidade Administrativa do Museu de Ciência de Pernambuco: apoiar e executar às atividades relativas à infraestrutura, ao patrimônio e, à programação de eventos realizados pelo Museu Espaço Ciência;
X - Chefia da Unidade de Financeira do Museu de Ciência de Pernambuco: executar e apoiar atividades relacionadas a execução orçamentária e financeira do Museu Espaço Ciência.
4. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas às disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, poderão constar de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.
As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas sequencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
5. DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, respeitada a legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.
6. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações;
2. Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018;
3. Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019;
4. Decreto nº 46.998, de 16 de janeiro de 2019;
5. Decreto nº 47.049, de 29 de janeiro de 2019
6. Decreto nº 47.184, de 12 de março de 2019;
7. Decreto nº 47.252 de 28 de março de 2019;
8. Decreto nº 47.275, de 5 de abril de 2019;
9. Decreto nº 48.085, de 11 de outubro de 2019;
10. Decreto nº 49.447, de 16 de setembro de 2020;
11. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 49.447, de 16 de setembro de 2020;
12. Instruções de Serviços Internos que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||