Decreto 48.327 - 28/11/2019

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DECRETO Nº 48.327, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Aloca os cargos comissionados que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.998, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.034, de 22 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro

de 2018.

 

Art. 2º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 2018.

 

Art. 3º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 2018.

 

Art. 4º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 2018.

 

Art. 5º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, criado pela Lei nº 16.520, de 2018.

 

Art. 6º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-4, criados pela Lei nº 16.520, de 2018.

 

Art. 7º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SILENO DE SOUSA GUEDES

JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO