Decreto 49.447 - 16/09/2020

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DECRETO Nº 49.447, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019no Decreto nº 46.998, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 48.378, de 13 de dezembro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme os Anexos I e II.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor do Espaço Ciência, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor de Transformação Digital;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Apoio Jurídico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente Geral da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Técnico e Administrativo do Parqtel, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Estratégias para Inovação;

 

IV - (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico do Espaço Ciência, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Técnico de Difusão Científica;

 

V - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Captação de Recursos e Incentivos à C,T&I,  símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Difusão Científica;

 

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Inovação, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Estratégias e Ambiente Legal para Inovação;

 

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Políticas de C,T&I e da Educação Superior, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Políticas de CT&I e Competitividade;

 

VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Articulação Institucional, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Ambientes de Inovação e Formação Superior;

 

IX - 1 (uma) Função Gratificada de Cientista Chefe do Parqtel, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Gerente Geral de Ambientes de Inovação;

 

X - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Políticas da Educação Superior, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Formação Superior; e

 

XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Articulação Institucional, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Transformação Digital.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 48.378, de 13 de dezembro de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

LUCAS CAVALCANTI RAMOS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão; planejar e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina legal; instituir e gerir centros tecnológicos; promover a educação tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços conexos.

 

Art. 2º Ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO E DA ESTRUTURA

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário:

 

a) Diretoria de Estratégias e Ambiente Legal para Inovação:

 

1. Gerência de Estratégias para Inovação;

 

b) Diretoria de Políticas de CT&I e Competitividade:

 

1. Gerência de Estudos e Prospecção;

 

c) Diretoria de Difusão Científica:

 

1. Assessor Técnico de Difusão Científica;

 

d) Diretoria de Ambientes de Inovação e Formação Superior:

 

1. Gerência Geral de Ambientes de Inovação:

 

1.1. Gerência de Formação Superior;

 

1.2. Assessoria Técnica;

 

e) Diretoria de Transformação Digital:

 

1. Gerência de Transformação Digital:

 

1.1. Auxiliar Técnico de Gestão;

 

f) Ouvidoria; e

 

g) Assessoria Especial de Controle Interno;

 

II - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação:

 

a) Gerência Geral de Administração Financeira e Orçamentária:

 

1. Gestor da Setorial Contábil;

 

b) Gerente Geral da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado:

 

1. Auxiliar Técnico de Gestão;

 

c) Gestor de Programas e Projetos Estratégicos;

 

d) Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

e) Assessoria Técnica de Programas e Projetos;

 

f) Assessoria de Aquisições;

 

g) Assessoria Técnica de Gestão;

 

h) Assistência Técnica de Infraestrutura;

 

i) Assistência Técnica de Gestão; e

 

j) Comissão Permanente de Licitação.

 

Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:

 

I - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;

 

II - Universidade de Pernambuco - UPE;

 

III - Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC; e

 

IV - Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação no exercício de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;

 

II - à Diretoria de Estratégias e Ambiente Legal para Inovação: Formular, executar e apoiar estratégias de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no Estado; Promover, planejar e executar ações para a interação e conexão de ambientes, empreendimentos e ecossistemas promotores de inovação no Estado para implementação e execução de políticas públicas para Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I); Fortalecer a governança, a formulação e a discussão dos aspectos legais para produzir um ambiente de inovação adequado no Estado;  Difundir ações de inovação para governo; Estimular, apoiar e promover a geração, o desenvolvimento, a consolidação, a manutenção e atração de startups no Estado; assegurar sempre que possível o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às startups, microempresas e às empresas de pequeno porte em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I); Participar e apoiar as atividades da Usina Pernambucana de Inovação; Promover a atratividade, a atualização e o aperfeiçoamento dos instrumentos de fomento e de crédito; Promover a simplificação e modernização de procedimentos para gestão de projetos no ambiente de ciência, tecnologia e inovação e adoção de controle por resultados em sua avaliação; usar mecanismos de financiamento específicos para estimular o processo de inovação; Interagir com as demais diretorias para potencializar as ações de inovação;

 

III - à Gerência de Estratégias para Inovação: Apoiar, planejar e executar ações de articulação entre os agentes do Sistema Pernambucano de Inovação (SPIn); Apoiar parcerias e alianças estratégicas para implementação de políticas públicas; promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, setores público e privado e empresas; Apoiar e executar ações de inovação para governo; Apoiar os ecossistemas de inovação; Estimular, apoiar e promover a geração, o desenvolvimento, a consolidação, a manutenção e atração de startups no Estado; assegurar sempre que possível o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às startups, microempresas e às empresas de pequeno porte em atividades de PD&I ; apoiar o desenvolvimento de startups; participar e apoiar as atividades da Usina Pernambucana de Inovação; Apoiar a diretoria no planejamento e execução de suas atividades;

 

IV - à Diretoria de Políticas de CT&I e Competitividade: Definir princípios e prioridades para a política de C,T&I, em consonância com as políticas regionais, nacionais, internacionais, com a base produtiva estadual e a comunidade científica; promover a articulação de interlocutores internos e externos à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) para a elaboração da política C,T&I; Fortalecer o Sistema Pernambucano de Inovação (SPIn), considerando a diversidade produtiva presente no Estado, para a promoção de inovações que contribuam para aumentar a qualidade de vida da população e redução das desigualdades entre as regiões; Promover e apoiar ações para produção e difusão de tecnologias e inovações para aumento da competitividade dos empreendimentos nos mercados local, regional, nacional e internacional; Produzir informações sobre a base de C,T&I Estadual e sobre os Sistemas Territoriais de Inovação para subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação da política estadual de C,T&I;

 

V - à Gerência de Estudos e Prospecção: Apoiar a elaboração da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco, apoiar a produção de informações sobre a base de C,T&I Estadual e sobre os Sistemas Territoriais de Inovação para subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação da política estadual de C,T&I; Monitorar o conjunto de projetos, através da medição dos resultados das ações; Assegurar o fluxo de informações necessárias para a execução dos projetos; supervisionar a análise e sistematização das informações para a tomada de decisões; prestar apoio técnico às Diretorias desta Secretaria;

 

VI - à Diretoria de Difusão Científica: Promover, apoiar e estimular atividades de investigação científica em busca de solução aos problemas da população, tanto no Estado como em outras partes do mundo. Gerir o museu de ciência de Pernambuco “Espaço Ciência”; Realizar atividades de educação e divulgação científica nas diversas regiões do Estado, através de exposições, oficinas e discussões científicas voltadas tanto para o  público escolar como para o público em geral; Promover anualmente a Ciência Jovem que é feira nacional de ciência; Desenvolver programas de Ciência em todas as cidades de Pernambuco; Promover torneios, desafios e atividades de investigação científica em escolas do Estado; Desenvolver programas de apoio e criação de museus e centros de ciência no Estado; Coordenar a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia no Estado. Divulgar a produção científica das Instituições de Ensino Superior (IES), dos Centros de Pesquisa e das Escolas do Estado; Desenvolver programas de ação social em C,T&I para jovens e adolescentes; Promover cursos de formação em diversas áreas do conhecimento; Captar recursos para atividades de difusão do conhecimento;

 

VII - ao Assessor Técnico de Difusão Científica: Monitorar os programas e as ações de difusão científica da Diretoria, medição e avaliação dos resultados; Sistematizar e supervisionar o fluxo de informações; Apoiar na direção do Espaço Ciência; Apoiar na articulação e desenvolvimento de projetos com IES, Municípios, órgãos e entidades, Centros de Pesquisa, Escolas, Organizações não Governamentais (ONGs) e outras instituições parceiras; Apoiar na realização da Semana Nacional de C&T e da Ciência Jovem; Acompanhar aplicação de recursos e prestação de contas de projetos aprovados em editais; Apresentar sugestões de novos projetos ou de remodelação dos existentes;

 

VIII - à Diretoria de Ambientes de Inovação e Formação Superior: Planejar e executar ações para incentivar a criação e consolidação de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia no Estado para o desenvolvimento econômico de Pernambuco visando a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, setores público e privado e empresas e a redução das desigualdades entre as diversas regiões do Estado e a descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação; Desenvolver, planejar e executar medidas para ampliação e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado; Formular e estimular políticas de formação superior para C,T&I visando o fortalecimento das capacidades operacional, científica, tecnológica e administrativa das Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação do Estado de Pernambuco (ICTs-PE) e a ampliação da base de recursos humanos em ciência, tecnologia e inovação; Criar mecanismos de estímulo ao uso de tecnologias habilitadoras nas atividades econômicas promover o desenvolvimento e a difusão de tecnologias sociais e o fortalecimento da extensão tecnológica para a inclusão produtiva e social;

 

IX - à Gerência Geral de Ambientes de Inovação: Apoiar e desenvolver programas, projetos e atividades de estímulo à criação e consolidação de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia no Estado para o desenvolvimento econômico de Pernambuco visando a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, setores público e privado e empresas e a redução das desigualdades entre as diversas regiões do Estado e a descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação; Estruturar a sustentabilidade, exercer a representatividade, fortalecer e criar projetos, programas e atividades para o Parque Tecnológico de Eletroeletrônicos e Tecnologias Associadas (Parqtel) nas ações e articulações no cumprimento de sua missão; Elaborar e submeter anualmente ao Comitê Gestor do Parqtel o plano de trabalho anual do Parqtel; Planejar e supervisionar os serviços e laboratórios tecnológicos do Centro de Manufatura Avançada (CMA); Executar o Programa Incubadora Parqtel de Projetos de Inovação Tecnológica (INBARCATEL); Estimular a instalação e criação de empresas de base tecnológica nos setores estratégicos do Parqtel;

 

X - à Assessoria Técnica: Assistir e assessorar a Gerência de Ambientes de Inovação em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de seu interesse;

 

XI - à Gerência de Formação Superior: Desenvolver e executar medidas para ampliação e interiorização de formação superior e da base de competências científicas e tecnológicas do Estado nos setores específicos da economia pernambucana; Executar políticas de formação superior para C,T&I visando o fortalecimento das capacidades operacional, científica, tecnológica e administrativa das ICTs-PE e a ampliação da base de recursos humanos em ciência, tecnologia e inovação; Desenvolver ações para estimular a qualificação das instituições de ensino superior municipais e estaduais, públicas e privadas; Coordenar e executar programas voltados à educação superior; promover a aproximação de instituições de ensino superior com setores econômicos pernambucanos;

 

XII - à Diretoria de Transformação Digital: Formular e executar ações de promoção da transformação digital no Estado; Formular, estimular e apoiar projetos e ações de inovação para o Estado; Formular e executar as ações integrada às diretrizes dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) com uso de tecnologias apropriadas e inclusivas; Interagir com as demais diretorias para potencializar as ações de inovação; Operacionalizar as atividades da Usina Pernambucana de Inovação; Articular ações conjuntas com outras secretarias, entidades e instituições nacionais e internacionais para o fortalecimento do Estado;

 

XIII - à Gerência de Transformação Digital: Apoiar, planejar e executar ações de articulação entre outras secretarias e instituições nacionais e internacionais objetivando a transformação digital no Estado; Apoiar e executar ações de inovação para o Estado; operacionalizar as atividades da Usina Pernambucana de Inovação; Apoiar a diretoria no planejamento e execução de suas atividades;

 

XIV - à Ouvidoria: cumprir os procedimentos obrigatórios às atividades do Ouvidor dispostos na legislação estadual, em especial na Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, na Lei nº 14.804, de 29 de outubro e 2012, e no Decreto nº 39.675, de 1º de agosto de 2013; consolidar relatórios gerenciais e propor ações de melhoria quanto ao desempenho institucional; prestar o Serviço de Acesso à Informação - SIC, nos termos da legislação;

 

XV - à Assessoria Especial de Controle Interno: analisar os procedimentos de controle com independência e objetividade, propondo medidas corretivas quando esses forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis; propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle; orientar os gestores no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos; cientificar tempestivamente o dirigente máximo e o conselho de administração ou equivalente, sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade; elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno - PACI, observando as orientações da Secretaria da Controladoria Geral do Estado; elaborar o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno - RACI, observando as orientações da Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE); cumprir os procedimentos estabelecidos em decreto estadual, em outras normas regulamentares e em orientações e recomendações elaboradas pela SCGE; manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com outras unidades de controle interno da Administração Pública; monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle; e apoiar as ações da SCGE em atividades de controle interno e na intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de controle externo, no âmbito da sua atuação;

 

XVI - aos Auxiliares Técnicos de Gestão: Assistir e assessorar em assuntos de natureza técnica e operativa, atender às necessidades operacionais e administrativas nas áreas de protocolo, central telefônica e recepção do público em geral; bem como prestar apoio na elaboração de documentos diversos, planilhas, correlatas à sua área de atuação;

 

XVII - à Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação: formular, planejar, disciplinar, coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transportes, relativos à frota de veículos e combustíveis e comunicação no âmbito da SECTI;

 

XVIII - à Gerência Geral de Administração Financeira e Orçamentária: planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com administração financeira e orçamentária; apoiar na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Orçamento Anual - LOA, propondo os ajustes quando necessário; solicitar programação financeira; realizar o empenhamento, liquidação e pagamento das despesas programadas em todas as fontes, aferindo sua conformidade de acordo com as legislações vigentes, prestação de contas das despesas da Secretaria; desenvolver as ações inerentes à unidade gestora controladora da Secretaria (UGC) e executora (UGE);

 

XIX - ao Gestor da Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito da SECTI; prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e de custos; elaborar e analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras vinculadas à SECTI; realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; apoiar a elaboração das prestações de contas obrigatórias; acompanhar os trabalhos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades gestoras vinculadas à SECTI; acompanhar os lançamentos contábeis que porventura sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora e quando necessário efetuar registros contábeis de atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial; zelar pela fidedignidade dos registros contábeis efetuados no Sistema e-Fisco; acompanhar os lançamentos contábeis que porventura sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora; conciliar as contas contábeis em toda a sua extensão, especialmente as contas representativas de movimentação bancária; zelar pelo fiel cumprimento das orientações técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda, do órgão central do subsistema de contabilidade, em especial as prescritas na Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; representar a SECTI nas situações de responsabilidade solidária definidas em lei;

 

XX - à Gerência Geral de Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado: Prestar assessoramento de natureza técnica-jurídica, ressalvadas as competências privativas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), constantes da Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990; Analisar os aspectos jurídico-formais dos procedimentos licitatórios, de dispensas e de inexigibilidades;  Elaborar e analisar os aspectos jurídicos-formais de contratos, convênios,  contratos de gestão, contratos de doação e de cessão de uso de bem público; Encaminhar consultas  formuladas pela autoridade máxima da SECTI, quando houver controvérsia ou dúvida jurídica; Elaborar notas técnicas com vistas a instruir consultas e subsidiar a atuação da PGE; Preencher os instrumentos padronizados elaborados pela PGE: Declarar a conformidade dos procedimentos internos implementados na SECTI com as orientações da PGE, tendo em vista a sua vinculação técnica à PGE, conforme disposto no Decreto nº 48.718, de 20 de fevereiro de 2020;

 

XXI - ao Gestor de Programas e Projetos Estratégicos: prestar apoio técnico na realização dos programas e projetos estratégicos relativos à C, T & I;

 

XXII - ao Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação: coordenar e executar as atividades relacionadas à governança corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC na SECTI, em termos de planejamento estratégico, gestão dos recursos e serviços de TIC do órgão; prestar o apoio técnico aos diferentes setores da Secretaria; executar as atividades de prospecção, normatização, integração de sistemas corporativos, gestão das informações corporativas e fornecimento de ferramentas para apoio à decisão e gestão da SECTI; executar as atividades de melhoria e automação de sistemas do órgão; propor políticas, promover a padronização, planejar e disseminar o uso de tecnologia para digitalização de documentos; executar as atividades de prestação de serviços técnicos de informática e comunicação corporativos da SECTI; executar as atividades relativas ao provimento de serviços de conectividade; estabelecer diretrizes para a formulação e implantação de políticas de segurança;

 

XXIII - à Assessoria Técnica de Programas e Projetos: prestar apoio técnico na execução dos programas e projetos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

XXIV - à Assessoria de Aquisições: prestar apoio no planejamento, na coordenação, e na execução das atividades relativas à aquisição de bens, materiais e serviços requisitados pelas unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

XXV - à Assessoria Técnica de Gestão: prestar apoio na elaboração de documentos diversos, planilhas e gráficos; elaborar relatórios, coletar dados e pesquisas; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; acompanhar processos; monitorar prazos estabelecidos;

 

XXVI - à Assistência Técnica de Infraestrutura: dar suporte técnico à operacionalização dos serviços relativos à frota, abastecimento, manutenção e locação de veículos;

 

XXVII - às Assistências Técnicas de Gestão: prestar apoio administrativo ao Gabinete da Secretaria e a Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação, atendendo as necessidades de organização, despacho e distribuição de expedientes; e

 

XXVIII - à Comissão Permanente de Licitação: processar e julgar as licitações para aquisição de bens, serviços e obras nos termos da legislação pertinente.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 6º Compete, em especial:

 

I - à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989: estimular o desenvolvimento científico e tecnológico, relacionado com as necessidades socioeconômicas do Estado de Pernambuco, por meio de incentivo e fomento à pesquisa, formação e capacitação de recursos humanos e estímulo à inovação tecnológica;

 

II - à Universidade de Pernambuco - UPE, fundação pública instituída pela Lei nº 10.518, de 29 de novembro de 1990: criar, expandir, modificar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior como previsto em lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do sistema estadual de ensino;

 

III - à Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC, empresa pública criada pela Lei nº 14.404, de 14 de setembro de 2011: implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens que lhe forem transferidas ou outorgadas; implantar e operar as suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os respectivos serviços; estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão pública, mediante convênios, contratos ou outros ajustes; produzir e\ou difundir programação informativa, educativa, artística, cultural, esportiva, científica, de cidadania e de recreação; promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos; prestar serviços no campo de radiodifusão, de comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público do Estado de Pernambuco; exercer a comercialização de espaços publicitários; exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração da EPC; e garantir mínimos de 15% (quinze por cento) de conteúdo regional e de 10% (dez por cento) de conteúdo independente em sua programação semanal; e

 

IV - ao Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI, disciplinado e estruturado pela Lei 14.533, de 9 de dezembro de 2011, órgão colegiado deliberativo de hierarquia superior do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia, diretamente vinculado a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, formular e acompanhar a execução da política de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado, cabendo-lhe especialmente aprovar a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo Estadual; articular as iniciativas e atividades relativas ao desenvolvimento científico dos diversos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e de outras instituições públicas do Estado; apoiar e fomentar, em parceria com os órgãos competentes, as ações de desenvolvimento tecnológico no âmbito do Poder Executivo Estadual; aproximar as entidades estaduais que se dedicam às atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico visando à inovação nas comunidades científica, tecnológica e empresarial; aprovar os planos, metas e  orçamentos estaduais de ciência e tecnologia e deliberar sobre eles, bem como sobre a programação anual de aplicações do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico; avaliar os resultados das ações implementadas nas áreas de ciência e tecnologia do Estado e sugerir ao Poder Executivo as reorientações necessárias e elaborar seu regimento interno.

 

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 7º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas de supervisão e de apoio serão atribuídas por portaria do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QTDE.

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

DAS

1

Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação

DAS-1

1

Diretor de Transformação Digital

DAS-2

1

Gerente Geral da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado

DAS-3

1

Gerente de Estratégias para Inovação

DAS-4

1

Gerente de Estudos e Prospecção

DAS-4

1

Gestor de Tecnologias da Informação e Comunicação

DAS-5

1

Gestor de Programas e Projetos Estratégicos

DAS-5

1

Ouvidor

CAA-1

1

Assessor Técnico de Difusão Científica

CAA-1

1

Assessor de Aquisições

CAA-2

1

Assessor Especial de Controle Interno

CAA-2

1

Assessor Técnico

CAA-2

2

Assistente Técnico de Infraestrutura

CAA-3

1

Assistente Técnico de Gestão

CAA-4

2

Auxiliar Técnico de Gestão

CAA-5

2

Diretor de Estratégicas e Ambiente Legal para Inovação

FDA

1

Diretor de Políticas de C,T&I e Competitividade

FDA

1

Diretor de Ambientes de Inovação e Formação Superior

FDA

1

Diretor de Difusão Científica

FDA

1

Gerente Geral de Administração Financeira e Orçamentária

FDA-1

1

Gerente Geral de Ambientes de Inovação

FDA-1

1

Gerente de Formação Superior

FDA-2

1

Gerente de Transformação Digital

FDA-2

1

Gestor da Setorial Contábil

FDA-3

1

Assessor Técnico de Programas e Projetos

FDA-4

1

Assessor Técnico de Gestão

FDA-4

1

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

14

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

7

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

2

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

2

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

2

TOTAL:

-------

57