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Decreto 42.928 - 15/04/2016 |
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DECRETO Nº 42.928, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Altera o Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, que define, no âmbito do Poder Executivo Estadual, novos critérios de concessão do benefício que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, bem como o teor da Lei nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º .............................................................................................................
Parágrafo único. ...............................................................................................
I - exerçam as suas atividades no âmbito das centrais de atendimento ao cidadão os quais poderão perceber até R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) mensais, por prestarem serviço em sábados alternados; (NR) ...........................................................................................................................
XVI - integrem os cargos públicos efetivos de Auxiliar de Trânsito, Assistente de Trânsito e Analista de Trânsito, do Grupo Ocupacional de Trânsito, de que trata a Lei Complementar nº 98, de 18 de outubro de 2007, os quais poderão perceber até R$ 254,10 (duzentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,55 (onze reais e cinquenta e cinco centavos) diários, a partir de abril de 2016.” (AC)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS |