Decreto 42.927 - 15/04/2016

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DECRETO Nº 42.927, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de reposição de pessoal, em virtude do término de contratos celebrados, para atuarem no âmbito do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, visando a continuidade dos trabalhos realizados;

 

CONSIDERANDO a solicitação de autorização da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA para abertura de seleção pública simplificada, a fim de contratar temporariamente profissionais de diversas áreas para atuação no ITERPE;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para o Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, através da Deliberação Ad Referendum nº 042, de 1º de abril de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 18 (dezoito) profissionais de nível superior e médio para, no âmbito do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do Instituto de Terras e Reforma Agrária - ITERPE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ITERPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Advogado

02

Antropólogo

01

Engenheiro Agrônomo

03

Engenheiro Florestal

01

Técnico Agrícola

05

Técnico em Prestação de Contas

02

Técnico em Desenvolvimento Social

01

Assistente Administrativo

03

TOTAL

18