Decreto 42.929 - 15/04/2016

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DECRETO Nº 42.929, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de reposição de pessoal, em virtude da rescisão de vários contratos celebrados, para atuarem nos Serviços de Acolhimento no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, visando a continuidade dos trabalhos realizados;

 

CONSIDERANDO que o elevado quantitativo de rescisões contratuais ocorridas até a presente data vem gerando um esvaziamento no Serviço de Acolhimento, fazendo com que o número de educadores sociais, atualmente, não atenda a Norma Operacional Básica – Recursos Humanos – Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, da Secretaria Nacional de Assistência Social;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ, através da Deliberação Ad Referendum nº 029, de 9 de março de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 57 (cinquenta e sete) profissionais para, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SDSCJ.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Educador Social

54

Técnico de Enfermagem

03

TOTAL

57