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Decreto 41.201 - 28/10/2014 |
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DECRETO Nº 41.201, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera o Decreto nº 40.974, de 11 de agosto de 2014, que define as competências dos cargos comissionados e funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1º do Decreto nº 40.974, de 11 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 1º O cargo, em comissão, de Gerente Geral de Articulação Institucional, símbolo DAS-2, da Secretaria de Infraestrutura, redenominado pelo Decreto nº 41.087, de 11 de setembro de 2014, passa a abranger as seguintes competências: assessorar diretamente o Secretário em atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos em tramitação em sua Gerência; atuar em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado; emitir pareceres, analisar processos administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
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