Decreto 40.974 - 11/08/2014

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo               Recife, 12 de agosto de 2014

 

DECRETO Nº 40.974, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.

 

Define as competências dos cargos comissionados e funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A função gratificada de Superintendente de Assuntos Jurídicos, símbolo FDA-1, alocado na Secretaria de Infraestrutura pelo Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014, passa a abranger as seguintes competências: assessorar diretamente o Secretário em atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos em tramitação em sua Gerência; atuar em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado; emitir pareceres, analisar processos administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 1º O cargo, em comissão, de Gerente Geral de Articulação Institucional, símbolo DAS-2, da Secretaria de Infraestrutura, redenominado pelo Decreto nº 41.087, de 11 de setembro de 2014, passa a abranger as seguintes competências: assessorar diretamente o Secretário em atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos em tramitação em sua Gerência; atuar em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado; emitir pareceres, analisar processos administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 41.201/2014)

 

Art. 2º O cargo comissionado de Gerente de Assuntos Jurídicos, símbolo DAS-3, alocado na Secretaria das Cidades, pelo Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014, passa a abranger as seguintes competências: assessorar diretamente o Secretário em atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos em tramitação em sua Gerência; atuar em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado; emitir pareceres, analisar processos administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado.

 

Art. 3º O cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento de que tratam os arts. 1º e 2º ficam vinculados tecnicamente à Procuradoria Geral do Estado, sendo privativos de Procuradores do Estado, indicados pelo Procurador Geral do Estado, devendo seus titulares exercerem suas funções junto às Secretarias de Infraestrutura e das Cidades. (Revogado pelo Decreto nº 41.461/2015)

 

Art. 4º Os Regulamentos das Secretarias de Infraestrutura e das Cidades deverão ser alterados, no prazo de 60 (sessenta) dias, adequando-se ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

ADAILTON FEITOSA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO