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Decreto 40.974 - 11/08/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 12 de agosto de 2014
DECRETO Nº 40.974, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Define as competências dos cargos comissionados e funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º A função gratificada de Superintendente de Assuntos Jurídicos, símbolo FDA-1, alocado na Secretaria de Infraestrutura pelo Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014, passa a abranger as seguintes competências: assessorar diretamente o Secretário em atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos em tramitação em sua Gerência; atuar em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado; emitir pareceres, analisar processos administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado. Art. 1º O cargo, em comissão, de Gerente Geral de Articulação Institucional, símbolo DAS-2, da Secretaria de Infraestrutura, redenominado pelo Decreto nº 41.087, de 11 de setembro de 2014, passa a abranger as seguintes competências: assessorar diretamente o Secretário em atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos em tramitação em sua Gerência; atuar em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado; emitir pareceres, analisar processos administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 41.201/2014)
Art. 2º O cargo comissionado de Gerente de Assuntos Jurídicos, símbolo DAS-3, alocado na Secretaria das Cidades, pelo Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014, passa a abranger as seguintes competências: assessorar diretamente o Secretário em atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos em tramitação em sua Gerência; atuar em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado; emitir pareceres, analisar processos administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º O cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento de que tratam os arts. 1º e 2º ficam vinculados tecnicamente à Procuradoria Geral do Estado, sendo privativos de Procuradores do Estado, indicados pelo Procurador Geral do Estado, devendo seus titulares exercerem suas funções junto às Secretarias de Infraestrutura e das Cidades. (Revogado pelo Decreto nº 41.461/2015)
Art. 4º Os Regulamentos das Secretarias de Infraestrutura e das Cidades deverão ser alterados, no prazo de 60 (sessenta) dias, adequando-se ao disposto neste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR LUCIANO VASQUEZ MENDEZ ADAILTON FEITOSA FILHO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
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