Decreto 40.976 - 11/08/2014

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo               Recife, 12 de agosto de 2014

 

DECRETO Nº 40.976, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.

 

Altera o Decreto nº 34.995, de 17 de maio de 2010, que autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 34.995, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Defesa Social.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2014.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ADAILTON FEITOSA FILHO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES