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Decreto 40.975 - 11/08/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 12 de agosto de 2014
DECRETO Nº 40.975, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Altera o Decreto nº 40.311, de 13 de janeiro de 2014, que estabelece normas de operacionalização dos Orçamentos do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 34 a 42 e 64 da Lei n º 15.090, de 16 de setembro de 2013, e nos arts. 8º a 20 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 40.311, de 13 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 15. ...........................................................................................................
§ 1º O demonstrativo de que trata o caput deverá ser acompanhado de notas explicativas, de forma a justificar o resultado apurado no período. (AC)
§ 2º. Os dados constantes do relatório de que trata o caput deverão ser enviados à Secretaria de Planejamento e Gestão, através de mensagem eletrônica. (AC)”
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 40.311, de 2014, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 3º Ficam convalidadas as publicações dos Relatórios Resumidos das Execuções dos Orçamentos de Investimentos referentes ao 1º e ao 2º bimestres, devendo ser encaminhadas as informações no novo modelo constante do Anexo Único à Contadoria Geral do Estado, para fins de consolidação do Balanço Geral do Estado. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ADAILTON FEITOSA FILHO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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