Decreto 40.975 - 11/08/2014

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo               Recife, 12 de agosto de 2014

 

DECRETO Nº 40.975, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.

 

Altera o Decreto nº 40.311, de 13 de janeiro de 2014, que estabelece normas de operacionalização dos Orçamentos do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 34 a 42 e 64 da Lei n º 15.090, de 16 de setembro de 2013, e nos arts. 8º a 20 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 40.311, de 13 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 15. ...........................................................................................................

 

§ 1º O demonstrativo de que trata o caput deverá ser acompanhado de notas explicativas, de forma a justificar o resultado apurado no período. (AC)

 

§ 2º. Os dados constantes do relatório de que trata o caput deverão ser enviados à Secretaria de Planejamento e Gestão, através de mensagem eletrônica. (AC)”

 

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 40.311, de 2014, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 3º Ficam convalidadas as publicações dos Relatórios Resumidos das Execuções dos Orçamentos de Investimentos referentes ao 1º e ao 2º bimestres, devendo ser encaminhadas as informações no novo modelo constante do Anexo Único à Contadoria Geral do Estado, para fins de consolidação do Balanço Geral do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2014.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ADAILTON FEITOSA FILHO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA:

 

 

 

 

 

 

ENTIDADE:

BIMESTRE:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em R$ 1,00

FONTES DE FINANCIAMENTO

 

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS

ESPECIFICAÇÃO

DO BIMESTRE

NO EXERCÍCIO

ESPECIFICAÇÃO

DO BIMESTRE

NO EXERCÍCIO

Recursos de Geração Própria (1)

 

 

Programa (código)

 

 

 

 

 

Ação (código)

 

 

Recursos para Aumento de Capital (2)

 

 

Ação (código)

 

 

do Tesouro

 

 

Ação (código)

 

 

Especificar

 

 

Ação (código)

 

 

de Outras Fontes

 

 

Ação (código)

 

 

Especificar

 

 

 

 

 

 

 

 

Programa (código)

 

 

Recursos de  Operações de Crédito a Longo Prazo (3)

 

 

Ação (código)

 

 

Internas

 

 

Ação (código)

 

 

Externas

 

 

Ação (código)

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras Fontes de Financiamento (especificar) (4)

 

 

Programa (código)

 

 

 

 

 

Ação (código)

 

 

 

 

 

Ação (código)

 

 

 

 

 

Ação (código)

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS FONTES DE FINANCIAMENTO (5) = (1+2+3+4)

 

 

TOTAL DOS INVESTIMENTOS (6)

 

 

RESULTADO

 

 

RESULTADO

 

 

DEFICIT (7) = (5-6, se 6 for maior que 5)

 

 

SUPERAVIT  (8) = (5-6, se 5 for maior que 6)

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL (5+7)

 

 

TOTAL (6+8)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Notas: