Decreto 39.334 - 25/04/2013

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo    Recife, 9 de maio de 2013

 

DECRETO Nº 39.334, DE 25 DE ABRIL DE 2013.

 

Aloca os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir especificados, criados pela Lei nº 14.950, de 19 de abril de 2013:

 

I – 1 (um) cargo de Diretor do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, símbolo DAS-4;

 

II – 1 (um) cargo de Diretor de Operações Estratégicas, símbolo DAS-4;

 

III – 1 (um) cargo de Diretor de Infraestrutura e Engenharia, símbolo DAS-5;

 

IV – 1 (um) cargo de Diretor da Setorial Contábil, símbolo DAS-5;

 

V – 1 (um) cargo de Gerente de Análise e Pesquisa, símbolo CAS-2;

 

VI – 1 (um) cargo de Gerente de Fiscalização Estratégica, símbolo CAS-2;

 

VII – 1 (um) cargo de Gerente de Acompanhamento das Ações Judiciais, símbolo CAS-2;

 

VIII – 1 (um) cargo de Assessor do Gabinete do Secretário da Fazenda, símbolo CAS-2;

 

IX – 3 (três) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1; e

 

X – 3 (três) Funções Gratificadas de Supervisão – 3, símbolo FGS-3.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Fazenda deve ser alterado, no prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)