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Lei 14.950 - 19/04/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 20 de abril de 2013
LEI Nº 14.950, DE 19 DE ABRIL DE 2013.
Cria os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Os cargos comissionados de que trata o caput devem ser alocados, mediante decreto, na Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, na Secretaria de Planejamento e Gestão e na Secretaria da Fazenda.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
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