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Decreto 38.719 - 15/10/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 16 de outubro de 2012
DECRETO Nº 38.719, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012. (Revogado pelo Decreto 42.720/2016) Aprova o Manual de Serviços e o Quadro de Funções Gratificadas da Secretaria de Imprensa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 37.776, de 16 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Manual de Serviços e o Quadro de Funções Gratificadas da Secretaria de Imprensa, conforme os Anexos I e II, respectivamente.
Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o artigo anterior consolida a organização administrativa da Secretaria de Imprensa, detalhando sua estrutura básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, por meio de:
I – Instruções de Serviço – IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e
II – Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas pela Secretaria de Imprensa para normalizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto n° 32.946, de 15 de janeiro de 2009.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
JOSÉ EVALDO COSTA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR ALEXANDRE AUTO DE ALENCAR
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
SECRETARIA DE IMPRENSA
1. HISTÓRICO
A Secretaria de Imprensa é órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual por força do contido na Lei nº 14.264, de 6 de Janeiro de 2011.
A estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que integram a Secretaria de Imprensa constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 37.776, de 16 de janeiro de 2012.
O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço – IS e Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Secretário de Imprensa.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria de Imprensa, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência assistir diretamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, e especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas, ao seu relacionamento com a imprensa, à coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe, à articulação operacional da imprensa e dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Governador; promover a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e prestar apoio aos órgãos integrantes da Governadoria no relacionamento com a imprensa.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES
I - assistir diretamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;
II - promover a divulgação dos atos oficiais da Administração direta do governo do Estado de Pernambuco; e
III - prestar apoio aos órgãos integrantes da Governadoria no relacionamento com a imprensa.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo Estadual e a sociedade em geral.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria de Imprensa se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos anuais do Estado.
A estrutura da Secretaria, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:
I – ÓRGÃO COLEGIADO
a) Comissão Permanente de Licitação
II – ÓRGÃO DE DIREÇÃO
a) Secretário de Imprensa
III – ÓRGÃOS DE APOIO
a) Gerência de Articulação e Gestão;
1. Assistente da Gerência de Articulação e Gestão;
b) Gerência de Administração e Finanças;
1.Assistente da Gerência de Administração e Finanças;
2. Unidade de Orçamentária e Financeira;
3. Unidade de Controle de Bens e Material;
c) Gabinete do Secretário;
1. Secretária de Gabinete;
2. Assistentes do Gabinete;
3. Assessoria Jurídica;
IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
a) Gerência de Relacionamento com as Assessorias Governamentais;
b) Gerência de Relações com a Imprensa;
1. Assessoria da Gerência de Relações com a Imprensa;
2. Unidade de Elaboração de Conteúdo.
c) Gerência de Difusão por Áudio e Vídeo;
1. Assessoria da Gerência de Difusão por Áudio e Vídeo;
2. Unidade de Radiojornalismo.
d) Gerência de Produção de Conteúdos;
e) Gerência de Monitoramento;
f) Gerência de Planejamento e Divulgação Governamental.
As unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão (FGS-1). As demais funções gratificadas de supervisão e de apoio serão atribuídas, atendida a complexidade das funções, para remunerar encargos gerais de coordenação e execução de atividades administrativas diversas cometidas a integrantes das equipes de suporte.
6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Compete, em especial:
I - Unidade Orçamentária e Financeira: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração financeira, no âmbito da secretaria, compreendendo a execução orçamentária e financeira, a realização e o controle de pagamentos e o registro dos atos e fatos financeiros e contábeis da movimentação de recursos; exercer o controle das despesas efetuadas pelas unidades administrativas e providenciar, junto à Secretaria da Fazenda, a liberação de recursos; executar as atividades necessárias ao registro dos atos e fatos financeiros e contábeis da movimentação de recursos da secretaria;
II – Unidade de Controle de Bens e Materiais: planejar, supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades de controle e manutenção dos bens patrimoniais móveis, informações corporativas, suprimento de materiais e insumos, compras, almoxarifado, gerir o cadastro de bens móveis e imóveis e seus registros;
III – Unidade de Elaboração de Conteúdo: realizar a cobertura da agenda do governador e proceder ao atendimento dos profissionais dos meios de comunicação; produzir releases, matérias e transcrições dos discursos do governador do estado; e
IV – Unidade de Radiojornalismo: efetuar a produção de conteúdo jornalístico; fazer as reportagens internas e externas e a apresentação de programas de rádio.
7. DOS RECURSOS HUMANOS
O quadro de lotação da Secretaria é constituído por servidores de atividades de interesse público, não exclusivas de Estado.
As atividades de Interesse Público cometidas à Secretária e aos seus órgãos integrantes são exercidas pelos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, alocados na Secretaria.
Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira. As funções gratificadas serão atribuídas pelo Secretário de Imprensa, aos servidores lotados na Secretaria ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho.
As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou venham a integrar o quadro de lotação da Secretaria.
8. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Secretário de Imprensa.
As Instruções de Serviço Interno – ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
9. DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário de Imprensa, respeitada a legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.
10. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações;
2. Lei n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011;
3. Decreto n° 36.102, de 18 de janeiro de 2011;
4. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 37.776, de 16 de janeiro de 2012, e alteração;
5. Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
SECRETARIA DE IMPRENSA
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
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