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Decreto 42.720 - 02/03/2016 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de março de 2016 DECRETO Nº 42.720, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
Aprova o Manual de Serviços da Secretaria de Imprensa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015 e no Decreto nº 42.206, de 06 de outubro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria de Imprensa, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o art. 1º consolida a organização administrativa da Secretaria de Imprensa, detalhando sua estrutura básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, por meio de:
I - Instruções de Serviço - IS: baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e
II - Instruções de Serviço Interno - ISI: baixadas pela Secretaria de Imprensa para normalizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto n° 38.719, de 15 de outubro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de março do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ENNIO LINS BENNING MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
1. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria de Imprensa tem como missão institucional assistir diretamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, promovendo a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e prestar apoio aos órgãos integrantes da Governadoria no relacionamento com a imprensa.
2. PRINCIPAIS ATIVIDADES
I - assistir diretamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;
II - promover a divulgação dos atos oficiais da Administração direta do Governo do Estado de Pernambuco; e
III - prestar apoio aos órgãos integrantes da Governadoria no relacionamento com a imprensa.
3. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão-2 (FGS-2), bem como as Funções Gratificadas de Apoio – 1 e 2 (FGA-1 e FGA-2) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.
Compete, em especial:
I - à Unidade Orçamentária e Financeira: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração financeira, no âmbito da secretaria, compreendendo a execução orçamentária e financeira, a realização e o controle de pagamentos e o registro dos atos e fatos financeiros e contábeis da movimentação de recursos; exercer o controle das despesas efetuadas pelas unidades administrativas e providenciar, junto à Secretaria da Fazenda, a liberação de recursos; executar as atividades necessárias ao registro dos atos e fatos financeiros e contábeis da movimentação de recursos da secretaria;
II - à Unidade de Prestação de Contas: analisar, processar e proceder ao arquivamento da prestação de contas dos recursos financeiros destinados à Secretaria de Imprensa; e
III - à Unidade de Radiojornalismo: produzir conteúdos jornalísticos; fazer reportagens internas e externas, produzir programas especiais sobre as ações administrativas realizadas pelo Governador do Estado, para serem divulgados nas rádios pernambucanas e no portal do Governo de Pernambuco;
IV - à Unidade de Elaboração de Conteúdos: editar o material jornalístico para o Diário Oficial do Estado, relacionado às ações administrativas do Governo de Pernambuco.
4. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas em complementaridade a este Manual de Serviços, pelo Secretário de Imprensa.
As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas sequencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
5. DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário de Imprensa, respeitada a legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.
6. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;
2. Lei n° 15.452, de 15 de janeiro de 2015;
3. Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015;
4. Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015;
5. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.206, de 06 de outubro de 2015; e
6. Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão. ANEXO II
SECRETARIA DE IMPRENSA FUNÇÕES GRATIFICADAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GERÊNCIA DE DIFUSÃO POR ÁUDIO E VÍDEO
GERÊNCIA DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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