Decreto 32.946 - 15/01/2009

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DECRETO Nº 32.946, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.

 

Aprova o Manual de Serviços da Secretaria Especial de Imprensa, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº. 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e no Decreto n° 30.223, de 22 de fevereiro de 2007, e alteração;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria Especial de Imprensa, conforme os Anexos a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Secretaria Especial de Imprensa, detalhando sua estrutura básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:

I - Instruções de Serviço – IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pela Secretaria Especial de Imprensa para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de janeiro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOSÉ EVALDO COSTA

SILENO SOUSA GUEDES

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELLO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE RÊBELO TÁVORA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR