Decreto 38.718 - 15/10/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 16 de outubro de 2012

 

DECRETO Nº 38.718, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.

 

Renova a titulação da Organização Social que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito contido no ofício encaminhado pelo Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde à Secretaria de Administração do Estado, datado de 27 de abril de 2012, protocolizado sob o nº 0207597-3/2012;

 

CONSIDERANDO que o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, presta serviços de assistência social, educacional e à saúde a comunidades carentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades desenvolvidas pelo Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde, objetivando a gestão para operacionalização e execução das ações e serviços de saúde de Unidades de Pronto Atendimento – UPA Recife/Imbiribeira;

 

CONSIDERANDO, ainda, a aprovação do referido pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 006, de 2 de agosto de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Rua João de Deus, 320, Centro, Município de Agrestina, neste Estado, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 10.075.232/0001-62, qualificado como OS pelo Decreto nº 34.663, de 10 de março de 2010, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, renovará Contrato de Gestão com o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, com a interveniência das Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela Entidade.

 

Art. 3º A execução do Contrato de Gestão celebrado com o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 11 de março de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

RENATO XAVIER THIEBAUT

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ALEXANDRE AUTO DE ALENCAR