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Decreto 38.399 - 02/07/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de julho de 2012
DECRETO Nº 38.399, DE 2 DE JULHO DE 2012.
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 29.185, de 10 de maio de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 29.185, de 10 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Administração”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 2012. (Redação dada pelo Decreto nº 38.734/2012)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |