Decreto 29.185 - 10/05/2006

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DECRETO Nº 29.185, DE 10 DE MAIO DE 2006.

 

Autorizar a Contratação Temporária de profissionais, no âmbito da Secretaria de Administração e Reforma do Estado, para atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 200 (duzentos) profissionais de nível médio, para a função de Assistente de Atendimento ao Cidadão, para atender excepcional interesse público do Programa Expresso Cidadão – Centrais de Atendimento ao Cidadão, instituído pela Lei nº 12.001, de 28 de maio de 2001.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 10.954/93, e sua alterações, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Administração e Reforma do Estado. (Revogado pelo Decreto n° 38.399/2012)

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Administração. (Redação dada pelo Decreto n° 38.399/2012)

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o artigo anterior será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de maio de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO