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Decreto 38.398 - 02/07/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de julho de 2012
DECRETO Nº 38.398, DE 2 DE JULHO DE 2012.
Altera o Decreto nº 35.214, de 22 de junho de 2010, que autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 35.214, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do ITERPE”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO RAMOS FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |