Decreto 38.397 - 02/07/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo               Recife, 3 de julho de 2012

 

DECRETO Nº 38.397, DE 2 DE JULHO DE 2012.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 261, de 08 de maio de 2012, do Ministério da Integração Nacional, que institui o Comitê Integrado de Combate a Estiagem na Região do Semiárido Brasileiro;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 38.138, de 30 de abril de 2012, que designa membros para compor o Comitê Integrado de Combate a Estiagem na Região do Semiárido Brasileiro, no âmbito do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a situação de emergência nas áreas dos Municípios do Sertão do Estado de Pernambuco afetados pela estiagem, declarada pelo Decreto nº 38.145, de 04 de maio de 2012;

 

CONSIDERANDO a necessidade de suprir a carência de pessoal ora existente, com o objetivo de cumprir as metas estabelecidas no âmbito do Comitê Integrado de Combate a Estiagem;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades ligadas às áreas de perfuração, instalação e recuperação de poços, de construção, recuperação e ampliação de barragens mecanizadas e de abertura e melhoramento de estradas vicinais na área rural do Estado;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para o Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 050/2012, de 18 de junho de 2012, DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 78 (setenta e oito) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para, no âmbito do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de 1º de maio de 1943, e alterações, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, conforme interesse e necessidade do Instituto Agonômico de Pernambuco – IPA.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ IPA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

RANILSON BRANDÃO RAMOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

Analista em Infraestrutura (Geólogo)

03

Analista em Infraestrutura (Engenheiro Civil)

08

Assistente (Topógrafo)

01

Assistente Administrativo

04

Assistente (Desenhista Cadista)

01

Assistente Técnico (Edificações/Saneamento/Geologia/Mineração)

07

Assistente Técnico (Mecânica)

02

Assistente Técnico (Supervisão de Manutenção)

01

Auxiliar Operacional (Auxiliar de Mecânico)

01

Auxiliar Operacional (Operador de Pá Mecânica)

02

Auxiliar Operacional ( Operador de Rolo Compactador)

01

Auxiliar Operacional (Soldador)

02

Auxiliar Operacional (Tratorista)

09

Auxiliar Operacional (Auxiliar de Topógrafo)

01

Auxiliar Operacional (Mecânico de Equipamento Pesado)

04

Auxiliar Operacional (Motorista)

14

Auxiliar Operacional (Motorista/Comboio de Lubrificação)

03

Auxiliar Operacional (Operador de Escavadeira)

01

Auxiliar Operacional (Operador de Moto Niveladora)

03

Auxiliar Operacional (Operador de Retro Escavadeira)

03

Auxiliar Operacional (Operador de Sonda Rotativa)

01

Auxiliar Operacional (Auxiliar de Sonda)

04

Auxiliar Operacional (Pedreiro)

02

TOTAL

78