|
Decreto 35.214 - 22/06/2010 |
Inicio |
|
DECRETO Nº 35.214, DE 22 DE JUNHO DE 2010.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de atender à demanda urgente de pessoal do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, vinculado a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, sob pena de descontinuidade dos trabalhos desenvolvidos pela referida entidade;
CONSIDERANDO a inexistência de quadro próprio de pessoal no ITERPE, aliada à imprescindibilidade de execução de 04 (quatro) Convênios firmados entre o referido Instituto, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária . INCRA, para a regularização fundiária em Ouricuri, Araripina, Ferreiros e mais 19 (dezenove) Municípios do Agreste Meridional Pernambucano;
CONSIDERANDO a grande abrangência das atividades desenvolvidas pelo ITERPE, na implantação de atividades que visem a regularizar as propriedades dos agricultores familiares no Estado de Pernambuco, levando investimentos sociais e produtivos;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação Ad Referendum nº 054/2010, de 22 de junho de 2010, da Câmara de Política de Pessoal - CPP,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 28 (vinte e oito) profissionais de diversas áreas, nos termos do Anexo Único do presente Decreto, para desempenho de suas funções, no âmbito do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, sob a coordenação da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SARA, a fim de atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade do ITERPE. (Revogado pelo Decreto n° 38.398/2012).
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do ITERPE. (Redação dada pelo Decreto n° 38.398/2012).
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SARA.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de junho de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado RANILSON BRANDÃO RAMOS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO FUNÇÃO...............................................................................................................QUANTITATIVO Assessor Jurídico........................................................................................................................02 Engenheiro Cartográfico.............................................................................................................02 Técnico em Desenvolvimento Social..........................................................................................02 Técnico em Prestação de Contas...............................................................................................02 Engenheiro Florestal...................................................................................................................01 Engenheiro Civil..........................................................................................................................02 Engenheiro Agrônomo................................................................................................................04 Técnico Agrícola.........................................................................................................................07 Assistente Administrativo............................................................................................................03 Antropólogo.................................................................................................................................01 Técnico em Agrimensura.............................................................................................................02 TOTAL.........................................................................................................................................28 |