Decreto 38.351 - 19/06/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 20 de junho de 2012

 

DECRETO Nº 38.351, DE 19 DE JUNHO DE 2012.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Articulação Social e Regional, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que o objetivo da Secretaria de Articulação Social e Regional é reordenar e desenvolver o Programa Governo Presente, visando à continuidade de sistema de ações integradas de políticas públicas voltadas à prevenção social da violência e à redução de crimes, inserido no Plano Estadual de Defesa Social/Pacto pela Vida;

 

CONSIDERANDO que as intervenções públicas se definem pela ampliação de sua abrangência territorial, relativas às Áreas Integradas de Segurança em todas as Regiões do Estado, expandindo, consequentemente, sua atuação direta de atendimento para um maior e mais diversificado contingente populacional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais de diversas especialidades, que assegurem o desenvolvimento das ações, articulação com as demais Secretarias no compartilhamento da gestão, participação social propositiva, e que desenvolvam o funcionamento dos sistemas de informações, planejamento, difusão social e controle de resultados, subsidiando o diagnóstico de situações, a qualidade das intervenções e a intercessão entre as políticas de defesa, prevenção e promoção social, com eficiência e efetividade;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Articulação Social e Regional, por intermédio da Resolução nº 004, de 06 de junho de 2011, e da Deliberação Ad Referendum da CPP nº 042/2012, de 28 de maio de 2012,

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 134 (cento e trinta e quatro) profissionais de diversas formações, para, no âmbito da Secretaria de Articulação Social e Regional-SEART, atender à situação de excepcional interesse público.

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 134 (cento e trinta e quatro) profissionais de diversas formações, para, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude, atender à situação de excepcional interesse público. (Redação dada pelo Decreto nº 43.011/2016)

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da SEART.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. (Redaçao dada pelo Decreto nº 43.011/2016)

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ SEART.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

ANTÔNIA AURORA DA SILVA PONTES

WILSON SALLES DAMAZIO

MARCELO CANUTO MENDES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES