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Decreto 43.011 - 05/05/2016 |
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DECRETO Nº 43.011, DE 5 DE MAIO DE 2016.
Altera o Decreto nº 38.351, de 19 de junho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 38.351, de 19 de junho de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 134 (cento e trinta e quatro) profissionais de diversas formações, para, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude, atender à situação de excepcional interesse público. (NR)
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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