Decreto 38.360 - 21/06/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo     Recife, 22 de junho de 2012

 

DECRETO Nº 38.360, DE 21 DE JUNHO DE 2012.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR se configura como órgão responsável pela execução das políticas públicas de turismo no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco se apresenta como dos mais importantes pólos turísticos do Brasil, necessitando, continuamente, de políticas de fomento à referida área, assim como a inserção de quadros culturalmente qualificados para melhor explanação aos visitantes de todo nosso potencial;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes- Gilberto Freyre e o Terminal Integrado de Passageiros – TIP, portões de entrada do fluxo de visitantes em Pernambuco, constituem-se em equipamentos cujos recursos oferecidos são fundamentais às impressões ofertadas aos turistas que chegam ao nosso Estado;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal – CPP, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de março de 2011, deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 40 (quarenta) atendentes bilíngues, para, no âmbito da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, de 1º de maio de 1943, e alterações, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, conforme interesse e necessidade da EMPETUR.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1°será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ EMPETUR.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 21 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

MARCELO CANUTO MENDES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES