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Decreto 38.257 - 05/06/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2012
DECRETO Nº 38.257, DE 5 DE JUNHO DE 2012.
Altera o Estatuto Social e a estrutura organizacional da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar n° 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, no Decreto n° 25.332, de 27 de março de 2003,
CONSIDERANDO a homologação da criação da Diretoria de Relações Institucionais, conforme Ata da Reunião do dia 11 de outubro de 2011 do Conselho de Administração da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, DECRETA:
Art. 1° O artigo 15 do Estatuto Social da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, aprovado pelo Decreto n° 5.713, de 26 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15. A Diretoria da Empresa Pública SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor de Planejamento e Urbanismo, um Diretor de Engenharia e Meio Ambiente, um Diretor de Gestão Portuária, um Diretor de Gestão Fundiária e Patrimônio, um Diretor de Administração e Finanças, um Diretor do Fórum Suape Global e um Diretor de Relações Institucionais, a serem nomeados pelo Governador do Estado”.
Parágrafo único. As demais funções de confiança serão designadas pelo Diretor-Presidente.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO MARCELO CANUTO MENDES PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |