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Decreto 38.254 - 04/06/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 5 de junho de 2012
DECRETO Nº 38.254, DE 4 DE JUNHO DE 2012.
Cria Comissão Especial, no âmbito da Secretaria de Assessoria ao Governador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as deliberações da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), convocada por meio do Decreto nº 36.895, de 29 de julho de 2011, realizada entre os dias 18 e 20 de novembro de 2011, com o tema: “Por um Estado livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais” (LGBT);
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem como a necessidade de construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de toda forma de preconceito e de discriminação;
CONSIDERANDO o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, que na sua diretriz 10: garantia da igualdade na diversidade, no seu objetivo estratégico V, contempla ações pragmáticas que visam à garantia do respeito à orientação sexual e à identidade de gênero;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Assessoria ao Governador e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos têm recebido da Ouvidoria Nacional (Disque 100) da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, constantes denúncias de violação dos direitos humanos da população LGBT em Pernambuco;
CONSIDERANDO o Plano de Segurança Pública “Pacto Pela Vida”, em especial o seu Programa 5.1, “Intervenção Comunitária ou Social”, que prevê a “Articulação de Ações Políticas em prol da População LGBT”,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial, no âmbito da Secretaria de Assessoria ao Governador, com o objetivo de acompanhar a implementação pelos órgãos da administração pública estadual, nas suas respectivas áreas de atuação, das propostas aprovadas durante a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBT, realizada entre os dias 18 e 20 de novembro de 2011.
Art. 2º A Comissão Especial ora instituída será composta por 16 (dezesseis) membros, sendo 06 (seis) representantes da sociedade civil, indicados por entidades LGBT legalmente constituídas no Estado de Pernambuco, e 1 (um) representante de cada órgão abaixo nomeado: I - Secretaria de Assessoria ao Governador; II - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; III - Secretaria de Saúde; IV - Secretaria de Educação; V - Secretaria da Mulher; VI - Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo; VII - Secretaria de Turismo; VIII - Secretaria de Cultura; IX - Secretaria de Defesa Social; e X - Secretaria dos Esportes. Parágrafo único. Os representantes referidos no caput serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos órgãos a que estejam vinculados ou das entidades que representam.
Art. 3º A Comissão Especial ora instituída terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada a critério do Secretário da Secretaria de Assessoria ao Governador.
Art. 4º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação na Comissão Especial de que trata o presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ARIANO VILAR SUASSUNA LAURA MOTA GOMES ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES CRISTINA MARIA BUARQUE ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA FERNANDO DUARTE DA FONSECA WILSON SALLES DAMAZIO ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA MARCELO CANUTO MENDES THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |