Decreto 38.265 - 08/06/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo        Recife, 9 de junho de 2012

 

DECRETO Nº 38.265, DE 8 DE JUNHO DE 2012.

 

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 35.059, de 25 de maio de 2010.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 35.059, de 25 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SERES”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LAURA MOTA GOMES

MARCELO CANUTO MENDES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES