Decreto 38.181 - 17/05/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo                              Recife, 18 de maio de 2012

 

DECRETO Nº 38.181, DE 17 DE MAIO DE 2012.

 

Cria unidades do Expresso Cidadão nos bairros da Boa Viagem e do Pina, no Município do Recife, neste Estado, denominadas EC-8 e EC-9, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei n° 12.001, de 28 de maio de 2001,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.001, de 28 de maio de 2001, que instituiu o Programa Expresso Cidadão;

 

CONSIDERANDO que o objetivo do referido programa é propiciar ao cidadão um alto padrão de atendimento, com qualidade e eficiência, por meio de unidades representativas de órgãos e entidades públicas e privadas, concentradas em um único espaço físico, para a prestação de serviços públicos;

 

CONSIDERANDO que, para a consecução dos objetivos do sobredito diploma legal é necessária a progressiva instalação de Postos de Serviço, em locais de fácil acesso ao público, de preferência interligados aos diversos meios de transporte público, e localizados em Municípios e regiões que apresentam grande demanda pelos serviços públicos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam criados o Expresso Cidadão Boa Viagem, EC-8, e o Expresso Cidadão Pina, EC-9, no Município do Recife, neste Estado, que serão coordenados e gerenciados pela Secretaria de Administração – SAD, por meio da Gerência de Atendimento ao Cidadão.

 

§ 1° Nos EC-8 e EC-9, os serviços disponibilizados ao cidadão, de forma direta e individual, serão prestados pelos órgãos e entidades públicas e privadas competentes.

 

§ 2° A SAD poderá baixar normas complementares para disciplinar os procedimentos e atividades administrativas objetivando a efetiva implantação e funcionamento dos EC-8 e EC-9.

 

Art. 2° Fica redenominada a Central de Atendimento ao Cidadão, CAC 1, criada pelo Decreto n° 20.491, de 23 de abril de 1998, passando a denominar-se Expresso Cidadão Cordeiro, EC-1.

 

Art. 3º Fica redenominada a Central de Atendimento ao Cidadão da Boa Vista, CAC 2, criada pelo Decreto n° 25.872, de 25 de setembro de 2003, passando a denominar-se Expresso Cidadão Boa Vista, EC-2.

 

Art. 4º Fica redenominada a Central de Atendimento ao Cidadão de Olinda, CAC-3, criada pelo Decreto n° 24.042, de 22 de fevereiro de 2002, passando a denominar-se Expresso Cidadão Olinda, EC-3.

 

Art. 5º Fica redenominada a Central de Atendimento ao Cidadão de Petrolina, CAC 4, criada pelo Decreto n° 29.187, de 10 de maio de 2006, passando a denominar-se Expresso Cidadão Petrolina, EC-4.

 

Art. 6º Fica redenominada a Central de Atendimento ao Cidadão de Caruaru, CAC - 5, criada pelo Decreto n° 29.363, de 26 de junho de 2006, passando a denominar-se Expresso Cidadão Caruaru, EC-5.

 

Art. 7º Fica redenominada a Central de Atendimento ao Cidadão de Afogados, CAC 6, criada pelo Decreto n° 33.819, de 25 de agosto de 2009, passando a denominar-se Expresso Cidadão Afogados, EC-6.

 

Art. 8º Fica redenominada a Central de Atendimento ao Cidadão de Garanhuns, CAC-07, criada pelo Decreto n° 38.011, de 30 de março de 2012, passando a denominar-se Expresso Cidadão Garanhuns, EC-7.

 

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES