Decreto 29.187 - 10/05/2006

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DECRETO Nº 29.187, DE 10 DE MAIO DE 2006.

 

Cria a Central de Atendimento ao Cidadão no Município de Petrolina/PE, denominada CAC 4, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.001, de 28 de maio de 2001, que institui o Programa Expresso Cidadão, e suas alterações;

 

CONSIDERANDO que, para a consecução dos objetivos do sobredito diploma legal, é necessária a progressiva instalação de Postos de Serviços, em locais de fácil acesso ao público, de preferência interligados aos diversos meios de transporte público, e localizados em municípios e regiões que apresentam grande demanda pelos serviços públicos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Central de Atendimento ao Cidadão de Petrolina, denominada CAC 4, que será coordenada e gerenciada pela Secretaria de Administração e Reforma do Estado – SARE, através da Gerência de Atendimento ao Cidadão.

Parágrafo único. Na CAC 4, os serviços disponibilizados ao cidadão, de forma direta e individual, serão prestados pelo órgãos e entidades públicas e privadas competentes.

 

Art. 2º A SARE poderá baixar normas complementares para disciplinar os procedimentos e atividades administrativas objetivando a efetiva implantação e funcionamento da CAC 4.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de maio de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO