Decreto 38.011 - 30/03/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo               Recife, 31 de março de 2012

 

DECRETO Nº 38.011, DE 30 DE MARÇO DE 2012.

 

Cria a Central de Atendimento ao Cidadão no Município de Garanhuns, neste Estado, denominada CAC-07.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e na Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.001, de 28 de maio de 2001, que instituiu o Programa Expresso Cidadão, e suas alterações;

 

CONSIDERANDO que o objetivo do referido programa é propiciar ao cidadão um alto padrão de atendimento, com qualidade e eficiência, através das unidades representativas de órgãos e entidades públicas e privadas, concentradas em um único espaço físico, para a prestação de serviços públicos;

 

CONSIDERANDO que, para a consecução dos objetivos do sobredito diploma legal, é necessária a progressiva instalação de Postos de Serviços, em locais de fácil acesso ao público, de preferência interligados aos diversos meios de transporte público, e localizados em Municípios e regiões que apresentam grande demanda pelos serviços públicos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Central de Atendimento ao Cidadão no Município de Garanhuns, neste Estado, denominada CAC-07, que será coordenada e gerenciada pela Secretaria de Administração do Estado – SAD, através da Gerência de Atendimento ao Cidadão.

 

Parágrafo único. Na CAC-07 os serviços disponibilizados ao cidadão, de forma direta e individual, serão prestados pelos órgãos e entidades públicas e privadas competentes.

 

Art. 2° A SAD poderá baixar normas complementares para disciplinar os procedimentos e atividades administrativas objetivando a efetiva implantação e funcionamento da CAC-07.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES