Decreto 33.819 - 25/08/2009

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DECRETO Nº 33.819, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto 42.388/2015)

 

Cria a Central de Atendimento ao Cidadão no Bairro de Afogados, Município do Recife, neste Estado, denominada CAC 6, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.001, de 28 de maio de 2001, que institui o Programa Expresso Cidadão, e suas alterações;

 

CONSIDERANDO que, para consecução dos objetivos do sobredito diploma legal, é necessária a progressiva instalação de Postos de Serviços em locais de fácil acesso ao público, de preferência interligados aos diversos meios de transporte público, localizados em regiões que apresentam grande demanda pelos serviços públicos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Central de Atendimento ao Cidadão de Afogados, no Município do Recife, neste Estado, denominada CAC 6, que será coordenada e gerenciada pela Secretaria de Administração, através da Gerência de Atendimento ao Cidadão.

Parágrafo único. Na CAC 6 os serviços disponibilizados ao cidadão, de forma direta e individual, serão prestados pelos órgãos e entidades públicas e privadas competentes.

 

Art. 2º A Secretaria de Administração poderá baixar normas complementares para disciplinar os procedimentos e atividades administrativas objetivando a efetiva implantação e funcionamento da CAC 6.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de agosto de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR