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Decreto 37.703 - 28/12/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 29 de dezembro de 2011
DECRETO Nº 37.703, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre o Adicional de Desempenho da Atividade de Planejamento, Orçamento e Gestão - ADA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o estabelecimento dos critérios para concessão do Adicional de Desempenho da Atividade de Planejamento, Orçamento e Gestão – ADA, de que trata a Lei Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 188, de 7 de dezembro de 2011, está vinculado ao estabelecimento de Pactos de Resultados nos diversos órgãos da administração pública estadual, respeitando-se o contido no § 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO que o ano de 2011 foi caracterizado pelo processo de formulação, em conjunto com a sociedade, do Plano Plurianual, a partir do qual serão estabelecidas as iniciativas a serem implementadas pelas entidades da Administração Direta;
CONSIDERANDO que para a assinatura dos Pactos de Resultados é necessário o estabelecimento prévio de metas prioritárias e indicadores a serem alcançados pelas entidades;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 36 na Lei Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008, combinado com o artigo 12 do Decreto nº 36.188, de 8 de fevereiro de 2011, além do disposto no artigo 36 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008, combinado com artigo 14 do Decreto nº 36.190, de 8 de fevereiro de 2011, e ainda o disposto na Lei Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 188, de 7 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Adicional de Desempenho da Atividade de Planejamento, Orçamento e Gestão - ADA, referente ao ano de 2011, de que trata o § 3º do artigo 34 Lei Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 188, de 7 de dezembro de 2011, a ser percebido no ano de 2012 pelos ocupantes dos cargos de Analista em Planejamento, Orçamento e Gestão, será calculado conforme o estabelecido no artigo 35 da mencionada Lei Complementar .
Art. 2° As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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