Decreto 37.706 - 28/12/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo           Recife, 29 de dezembro de 2011

 

DECRETO Nº 37.706, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria das Cidades, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a Secretaria das Cidades tem como missão institucional a promoção de cidades mais justas, democráticas e sustentáveis, combatendo as desigualdades sociais e ampliando o acesso da população à moradia, ao saneamento e ao transporte;

 

CONSIDERANDO o aumento da demanda da Secretaria das Cidades, especialmente, na área de mobilidade urbana, tendo em vista a execução das obras estruturais necessárias à realização da Copa 2014;

 

CONSIDERANDO que se faz urgente a contratação de pessoal especializado no setor jurídico, administrativo, técnico e financeiro, sob pena de descontinuidade dos serviços prestados pela Secretaria das Cidades, que visam cumprir sua missão institucional;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política Pessoal – CPP, em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de outubro de 2011, deferiu o pleito da Secretaria das Cidades encaminhado por meio do Ofício GAB nº 995/2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 9 (nove) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento constante no Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria das Cidades-SECID, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da SECID.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD / SECID.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Advogado

03

Administrador

03

Contador

01

Arquiteto

01

Auxiliar Administrativo

01

TOTAL

09