|
Decreto 36.740 - 05/07/2011 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de setembro de 2011
DECRETO Nº 36.740, DE 05 DE JULHO DE 2011
Aprova o Regulamento da Secretaria das Cidades, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 36.445, de 19 de abril de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 01 (um) cargo de Coordenador de Acompanhamento de Projetos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Coordenador de Acompanhamento de Orçamentação e Projetos;
II - 01 (um) cargo de Gestor de Comunicação, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio Administrativo ao Gabinete.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria das Cidades, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.291, de 21 de março de 2007, e alterações. PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 05 de julho de 2011. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado DANILO JORGE DE BARROS CABRAL FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS ANTÔNIO CABRAL DE CARVALHO JÚNIOR ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DAS CIDADES CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1º A Secretaria das Cidades, órgão integrante da administração direta do Poder Executivo, tem por finalidade e competência planejar, acompanhar e desenvolver políticas de desenvolvimento urbano, políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito; promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não-governamentais, ações e programas de urbanização, de habitação, de saneamento e ambiental, de transporte urbano, de trânsito e de desenvolvimento urbano; planejar, acompanhar e desenvolver a política de subsídio à habitação popular, saneamento e transporte urbano; planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito; e coordenar, articular e executar as ações de desenvolvimento sustentável das macro-regiões do Estado. Art. 2º Ao Secretário das Cidades incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes, normas de organização interna e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria. CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO Art. 3º As atividades da Secretaria das Cidades serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria das Cidades terá a seguinte estrutura: I - Gabinete do Secretário; II - Secretaria Executiva de Operações Urbanas; III - Secretaria Executiva de Articulação Institucional e Captação de Recursos; IV - Secretaria Executiva de Projetos Especiais; V - Secretaria Executiva de Planejamento e Monitoramento; VI - Secretaria Executiva Especial de Mobilidade; VII - Gerência Geral de Planejamento e Coordenação de Licitações; VIII - Gerência Geral de Planejamento e Coordenação de Engenharia; IX - Gerência Geral de Obras; X - Superintendência de Gestão. Art. 4º Vinculam-se à Secretaria das Cidades, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observados as competências, diretrizes e disposições contidas em lei: I - Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN; II – Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano – GRANDE RECIFE; III - Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB; IV - Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco – COPERTRENS; V - Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN; VI - Conselho Estadual das Cidades de Pernambuco – ConCidades/PE. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA Art. 5º Compete, em especial: I – ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente o Secretário; coordenar a pauta de audiências; apoiar as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário com entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria; assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário; II – à Secretaria Executiva de Operações Urbanas: dar assessoramento direto ao Secretário das Cidades; pesquisar, simular e avaliar os impactos de projetos e empreendimentos urbanos propostos, identificando potencialidades, sinergias e novos arranjos de consórcios e parcerias; desenvolver estratégias para promover a participação da sociedade e do capital privado na viabilização ampliada dos empreendimentos; formular novas propostas de operações urbanas consorciadas, identificando oportunidades e articulando os diversos interesses públicos e privados; III - à Secretaria Executiva de Articulação Institucional e Captação de Recursos: dar assessoramento direto ao Secretário das Cidades; articular e formular políticas relativas aos projetos no âmbito da Secretaria das Cidades; coordenar ações para fomentar as parcerias pública e privada – PPP; acompanhar os programas estratégicos da Secretaria; promover ações de captação de recursos, em especial junto aos Poderes da União e organismos internacionais. para o financiamento de planos e programas de interesse da Secretaria, em conformidade com as diretrizes governamentais; IV – à Secretaria Executiva de Projetos Especiais: dar assessoramento direto ao Secretário das Cidades; articular, coordenar, formular políticas e executar ações que visem o desenvolvimento de Projetos Especiais no âmbito da Secretaria das Cidades, em conformidade com as diretrizes governamentais; V - à Secretaria Executiva de Planejamento e Monitoramento: dar assessoramento direto ao Secretário das Cidades; articular, formular, promover, coordenar e monitorar a elaboração e execução do Planejamento Estratégico e metas prioritárias governamentais; apoiar na estruturação e suporte à negociação e à gestão dos programas e projetos especiais, promovendo o acompanhamento e o desenvolvimento dos mesmos junto aos organismos internacionais, nacionais e estaduais; VI - à Secretaria Executiva Especial de Mobilidade: dar assessoramento direto ao Secretário das Cidades; desenvolver ações para ampliar a infraestrutura, a fim de atender ao serviço de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife, com ênfase nos corredores de transportes e no acesso à Cidade da Copa, visando à complementação do Sistema Estrutural Integrado – SEI; VII - à Gerência Geral de Planejamento e Coordenação de Licitações: planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades inerentes a realização de certames licitatórios e a política interna de compras governamentais da Secretaria das Cidades; articular e adequar os projetos e os termos de referência, focando à viabilização de resultados, com observância às diretrizes estabelecidas pelo Secretário das Cidades e normas emanadas da Secretaria de Administração; acompanhar, avaliar ocorrências e orientar o processamento dos certames pelas comissões permanentes e especiais de licitação da Secretaria das Cidades; VIII - à Gerência Geral de Planejamento e Coordenação de Engenharia: planejar, programar, controlar, organizar, orientar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, programas e projetos de construção, adaptação, conservação, qualificação e melhoramento de obras públicas; estabelecer normas, padrões e especificações para a construção de empreendimentos urbanos, de acordo com as normas vigentes do Governo; realizar estudos visando o aproveitamento racional de terrenos, imóveis, materiais e recursos técnicos existentes para a implementação de obras públicas; IX – à Gerência Geral de Obras: assessorar a Secretaria Executiva de Projetos Especiais; programar, coordenar e acompanhar a execução dos contratos de obras públicas; acompanhar o desenvolvimento das obras contratadas, bem como das alterações contratuais; X - à Superintendência de Gestão: articular, planejar, coordenar e gerenciar, no âmbito da Secretaria das Cidades, as atividades administrativo-financeiras, relativas à pessoal, aquisições, serviços governamentais, patrimoniais, orçamento, programação e execução financeira, contratos, convênios e tecnologia da informação. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA Art. 6º Compete, em especial: I – ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN: exercer, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e seu Regulamento, a função de órgão executivo de trânsito do Estado de Pernambuco, administrar os sistemas de registro de veículos, de habilitação de condutores, de fiscalização do trânsito, de segurança e prevenção de acidentes, de educação de trânsito, de processamento de multas, de estatísticas de trânsito e de atendimento ao público usuário; planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades de engenharia de trânsito e fiscalização, e estabelecer diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; II – Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano – GRANDE RECIFE: gerenciar o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana de Recife - STPP/RMR e as atividades de planejamento e engenharia de trânsito no Estado; III – à Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco – COPERTRENS: gerenciar os serviços de transportes de passageiros sobre trilhos ou guiados, nas entidades regionais e municipais do Estado de Pernambuco; IV – à Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB: executar a política do Governo concernente às atividades ligadas à habitação, em articulação com órgãos federais e municipais, bem como formular, executar e controlar a política habitacional do Estado; V – ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, órgão normativo, consultivo e coordenador integrante do Sistema Nacional de Trânsito, na conformidade do artigo 70, II, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; elaborar normas, no âmbito das respectivas competências; responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; julgar os recursos interpostos contra decisões da JARI; VI – ao Conselho Estadual das Cidades de Pernambuco – ConCidades/PE: órgão colegiado, criado pela Lei nº 13.490, de 01 de julho de 2008, alterada pela Lei nº 13.971, de 16 de dezembro de 2009: estudar, propor e deliberar a respeito das diretrizes para a formulação e implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, bem como para monitorar, acompanhar e avaliar a sua execução, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, em consonância com as Conferências Estadual e Nacional. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA Art. 7º As unidades integrantes da estrutura básica da Secretaria das Cidades têm a seguinte organização: I - Gabinete do Secretário:
II - Secretaria Executiva de Operações Urbanas:
III - Secretaria Executiva de Articulação Institucional e Captação de Recursos:
IV - Secretaria Executiva de Projetos Especiais:
V - Secretaria Executiva de Planejamento e Monitoramento:
VI – Secretaria Executiva Especial de Mobilidade:
VII - Gerência Geral de Planejamento e Coordenação de Licitações:
VIII – Gerência Geral de Planejamento e Coordenação de Engenharia; IX – Gerência de Comunicação; X - Superintendência de Gestão:
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Art. 8º Compete, em especial: I - à Chefia de Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário; recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário com as entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria; assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à Administração Pública e prestar apoio logístico e operacional ao Secretário; II - à Secretaria de Gabinete: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente; III – à Gerência de Apoio Administrativo ao Gabinete: assessorar, apoiar e acompanhar as atividades operacionais e administrativas de apoio ao Gabinete do Secretário; IV - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de secretárias; V - à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Secretário, aos Secretários Executivos, a Superintendência de Gestão e às diversas Gerências, com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e em assuntos de natureza técnica e administrativa; VI - à Assistência de Gabinete: prestar apoio operacional e administrativo às atividades desenvolvidas pelo Gabinete, Secretarias Executivas, Superintendência e Gerências; VII – à Gerência de Comunicação: planejar, articular, coordenar, supervisionar e acompanhar Programas e Projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações da Secretaria e vinculadas; redigir matérias e notas sobre atividades do Órgão; assessorar a Secretaria e vinculadas em assuntos relativos à comunicação social; coordenar trabalhos jornalísticos, entrevistas, coletivas e eventos oficiais; promover o relacionamento entre a Secretaria e a Imprensa; zelar pela boa imagem institucional; VIII - à Gerência de Arquitetura e Desenho Urbano: prestar assessoramento à Secretaria Executiva de Operações Urbanas; formular, desenvolver, acompanhar e monitorar as ações de operação urbana no quesito habitação e desenho urbano; IX - à Gerência de Acessibilidade e Mobilidade: prestar assessoramento à Secretaria Executiva de Operações Urbanas; formular, desenvolver, acompanhar e monitorar as ações de operação urbana no quesito acessibilidade e mobilidade; X - à Gerência de Modelagem Financeira: prestar assessoramento à Secretaria Executiva de Operações Urbanas; formular, desenvolver, acompanhar e monitorar as ações de operação urbana no quesito modelagem financeira; XI - à Gerência Planejamento Urbano: prestar assessoramento à Secretaria Executiva de Operações Urbanas; formular, desenvolver, acompanhar e monitorar as ações de operação urbana no quesito planejamento urbano; XII - à Gerência de Captação de Recursos: coordenar, articular e assessorar a Secretaria Executiva de Articulação Institucional e Captação de Recursos na promoção de ações quanto às atividades de captação de recursos financeiros, destinados a programas e projetos relativos às políticas de desenvolvimento urbano, políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito; XIII - à Coordenadoria do ConCidades/PE: coordenar, articular e secretariar as reuniões do CONCIDADES; assessorar a Secretaria Executiva de Articulação Institucional e Captação de Recursos em atividades relacionadas ao Conselho de Cidades; estruturar e dar encaminhamento as decisões do CONCIDADES; acompanhar e apoiar as atividades dos Comitês Técnicos, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de trabalhos ao Plenário; dar ampla publicidade aos documentos referentes aos assuntos que serão objeto de deliberação do Conselho de Cidades/PE; atualizar as informações sobre a estrutura e funcionamento dos Conselhos das Cidades Nacional, Estaduais, Regionais e do Distrito de Fernando de Noronha; desenvolver demais atividades inerentes ao pleno funcionamento do respectivo Conselho; XIV - às Gerências de Projetos Especiais: coordenar, acompanhar, fiscalizar e operacionalizar projetos, estudos e obras referentes à execução dos Projetos Especiais de interesse do Governo do Estado nas áreas pertinentes às políticas de desenvolvimento urbano, políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito; XV - à Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos: coordenar, apoiar, fiscalizar e assessorar as atividades desempenhadas pelas Gerências de Projetos Especiais; elaborar projetos e estudos e emitir pareceres técnicos; XVI - à Coordenadoria de Acompanhamento de Obras: coordenar, apoiar e assessorar as atividades desempenhadas pelas Gerências de Projetos Especiais, concernentes a execução e fiscalização de obras e serviços de engenharia; emitir pareceres técnicos; XVII - à Gerência de Monitoramento: monitorar, articular, coordenar e gerenciar as ações estratégicas da Secretaria, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão; segundo as diretrizes governamentais;
XVIII - à Gerência de Planejamento: planejar, coordenar, articular, gerenciar e supervisionar a elaboração e execução do Planejamento Estratégico da Secretaria das Cidades, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão, segundo as diretrizes governamentais; XIX - à Coordenadoria de Ações Estratégicas: coordenar e prestar assessoramento à Gerência de Planejamento; promover o acompanhamento, monitoramento e avaliação quanto à execução das ações estratégicas da Secretaria, através de análises e relatórios gerenciais; XX – à Gerência de Contratos: auxiliar juridicamente a Secretaria Executiva Especial de Mobilidade na elaboração, tramitação e legalização de instrumentos contratuais de mobilidade urbana; analisar os pedidos de reajustamentos de preços e de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; controlar a execução dos contratos, para garantia de sua execução nos termos vigentes; XXI - à Gerência de Orçamentos e Projetos: dar assessoramento à Secretaria Executiva Especial de Mobilidade; articular, analisar e aprovar os projetos e orçamentos; coordenar os projetos desenvolvidos para ações de execuções de obras; XXII - à Gerência de Obras: prestar assessoramento à Secretaria Executiva Especial de Mobilidade; fiscalizar e orientar a construção de empreendimentos urbanos; elaborar orçamentos e cronogramas físico-financeiros de obras; emitir laudos e pareceres técnicos baseados nas especificações contidas nos projetos; XXIII - à Gerência de Desapropriações: prestar assessoramento à Secretaria Executiva de Mobilidade; efetuar levantamentos, avaliações e cadastro de imóveis; coordenar a negociação com proprietários; apoiar os procedimentos jurídicos, inclusive os decretos de desapropriação; XXIV – à Coordenadoria de Prestação de Contas: assessorar as atividades desempenhadas pela Gerência de Contratos; analisar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas à execução da movimentação contábil; efetuar a prestação de contas; prestar assistência, orientação e apoio aos responsáveis pela realização das despesas, no âmbito da Secretaria; XXV – à Coordenadoria de Acompanhamento de Orçamentação e Projetos: assessorar a Gerência de Orçamentos e Projetos; acompanhar o andamento dos projetos junto às empresas; analisar projetos e orçamentos; XXVI – à Coordenadoria de Fiscalização de Obras: apoiar e assessorar a Gerência de Obras; acompanhar, fiscalizar e controlar as ações e programas de construção de empreendimentos urbanos; elaborar relatórios de monitoramento e acompanhamento de resultados relativos à programação, execução e à avaliação das obras; XXVII – à Coordenadoria de Articulação Social: assessorar a Gerência de Desapropriações; promover o relacionamento e a articulação das ações de Governo; atuar na implementação de políticas sociais e de desenvolvimento; XXVIII - à Coordenadoria Jurídica: elaborar contratos, convênios; emitir pareceres, análises jurídicas e documentais, bem como outros instrumentos regulares; acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse da Secretaria; prestar informações necessárias à Procuradoria Geral do Estado; XXIX - à Coordenadoria de TI: coordenar a implantação, disponibilização e integração dos recursos e soluções de tecnologia da informação, no âmbito da Secretaria das Cidades, em articulação com os Órgãos vinculados e as diretrizes da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI; XXX - à Coordenadoria Administrativa e de Gestão de Pessoas: articular, coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades administrativas, relativas à gestão de pessoal, aquisição de bens, suprimentos, serviços e materiais em geral, controle patrimonial, almoxarifado e serviços de transportes; XXXI - à Coordenadoria Financeira: articular, coordenar, gerenciar e supervisionar a elaboração do orçamento e programação financeira; efetuar o acompanhamento e o controle da execução orçamentária e financeira; elaborar prestação de contas relativas às despesas e dos recursos recebidos, oriundos de convênios, para encaminhamento aos Órgãos de controle interno e externo; atuar juntos aos Órgãos federais, estaduais e municipais para manter atualizadas as obrigações de responsabilidade da Secretaria; XXXII - à Comissão Permanente de Licitação: processar e julgar as licitações para aquisição de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, bem como formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito da Secretaria das Cidades, com observância das normas pertinentes, em especial da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 13.352, de 13 de dezembro de 2007, e Decreto Estadual nº 31.391, de 11 de fevereiro de 2008; XXXIII – à Comissão Especial de Licitação: processar e julgar as licitações para aquisição de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, relativas a ações específicas, bem como formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito da Secretaria das Cidades, com observância das normas pertinentes, em especial da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 13.352, de 13 de dezembro de 2007, e Decreto Estadual nº 31.391, de 11 de fevereiro de 2008.
CAPÍTULO VII DOS RECURSOS HUMANOS Art. 9º À Secretaria das Cidades, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II deste Decreto. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário das Cidades, após a publicação do Manual de Serviço, de que trata este Decreto. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário das Cidades, respeitada a legislação estadual aplicável. ANEXO II
SECRETARIA DAS CIDADES CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN
|