Decreto 36.744 - 07/07/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                 Recife, 8 de julho de 2011

 

DECRETO Nº 36.744, DE 07 DE JULHO DE 2011.

 

Renova a titulação da Organização Social que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital, visando à renovação da sua titulação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 002/2011, de 02 de maio de 2011, aprovou o referido pleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social – OS, da Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 04.203.075/0001-20, qualificada como OS pelo Decreto n° 23.212, de 20 de abril de 2001, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, e em especial a Lei nº 11.292, de 22 de dezembro de 1995, poderá, eventualmente, celebrar contrato de gestão com a Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º A execução de contrato de gestão, eventualmente celebrado com a Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital, será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de maio de 2011.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de julho de 2011.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

ANTÔNIO CABRAL DE CARVALHO JÚNIOR

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES