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Decreto 36.735 - 30/06/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 01 de julho de 2011
DECRETO Nº 36.735, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra situadas no Município de Salgueiro, neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Salgueiro, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção de Reservatório Apoiado projetado para o Sistema de Abastecimento de Água do Município de Salgueiro, neste Estado, e a respectiva estrada de acesso.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º deste Decreto encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, existente e arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, a qual instruirá as ações de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, ou será anexada, como parte integrante, à respectiva escritura pública.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA/GOVERNO DO ESTADO/PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC, ficando a COMPESA autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência nos competentes processos judiciais para fins de imissão na posse ou efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS GOVERNADOR DO ESTADO
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01 – PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
Local: Zona Urbana de Salgueiro Dimensões: 25,00m x 25,00m Área: 625,00m2
A área é delimitada pelos pontos P01 a P04, no sentido horário, com as coordenadas e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
A área acima descrita tem os seguintes limites e confrontações: ao Nordeste, ao Sudeste, ao Sudoeste e ao Noroeste confronta-se com as terras remanescentes da propriedade.
ÁREA 02 – PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Local: Zona Urbana de Salgueiro Dimensões: 115,05m de extensão por 10,00m de largura em área de formato retangular em linhas quebradas. Área: 1.150,50m2
A área é delimitada pelos pontos P01 a P04, no sentido horário, com as coordenadas e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
A área acima descrita tem os seguintes limites e confrontações: ao Nordeste confronta-se com a Rua 1, ao Sudeste, ao Sudoeste e ao Noroeste confronta-se com as terras remanescentes da propriedade.
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