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Decreto 36.445 - 19/04/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 20 de abril de 2011
DECRETO Nº 36.445, DE 19 DE ABRIL DE 2011.
Aloca os cargos comissionados e funções gratificadas que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei n° 14.264, de 06 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades, os cargos comissionados e as funções gratificadas, a seguir especificados, criados pela Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011: I - 01 (um) cargo de Secretário Executivo Especial de Mobilidade, símbolo DAS-1; II - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Coordenação de Engenharia, símbolo DAS-2; III - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Coordenação de Licitações, símbolo DAS-2; IV - 01 (um) cargo de Gerente de Contratos, símbolo DAS-3; V - 01 (um) cargo de Gerente de Orçamentos e Projetos, símbolo DAS-3; VI - 01 (um) cargo de Gerente de Obras, símbolo DAS-3; VII - 01 (um) cargo de Gerente de Desapropriações, símbolo DAS-3; VIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Prestação de Contas, símbolo DAS-4; IX - 01 (um) cargo de Coordenador de Acompanhamento de Projetos, símbolo DAS-4; X - 01 (um) cargo de Coordenador de Fiscalização de Obras, símbolo DAS-4; XI - 01 (um) cargo de Coordenador de Articulação Social, símbolo DAS-4; e XII - 10 (dez) Funções Gratificadas de Supervisão . 1, símbolo FGS-1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de abril de 2011. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado DANILO JORGE DE BARROS CABRAL FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |