Decreto 30.291 - 21/03/2007

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DECRETO Nº 30.291, DE 21 DE MARÇO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto 36.740/2011)

 

Aprova o Regulamento da Secretaria das Cidades, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades, anexos a este Decreto.

 

Art. 2° Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades, a seguir especificados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos e seus atuais titulares:

I – 01 (um) cargo de Gestor de Apoio às Ações Estratégicas, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Coordenador Jurídico;

II – 01 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Assuntos Jurídicos, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria das Cidades, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 4º As Superintendências Técnica e de Gestão, sem prejuízo da subordinação administrativa e observada sua competência específica, vinculam-se, tecnicamente, em sua atuação, às normas, resoluções e instruções expedidas pela Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Administração, Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria da Fazenda.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de março de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

SEMÍRAMIS FERREIRA SANTIAGO DE ARAÚJO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DAS CIDADES

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria das Cidades, órgão integrante da administração direta do Poder Executivo, tem por finalidade e competência planejar, acompanhar e desenvolver políticas de desenvolvimento urbano, políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito; promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não-governamentais, ações e programas de urbanização, de habitação, de saneamento ambiental, de transporte urbano, de trânsito e de desenvolvimento urbano; planejar, acompanhar e desenvolver a política de subsídio à habitação popular, saneamento ambiental e transporte urbano; planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito.

 

Art. 2º Ao Secretário das Cidades incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes, normas de organização interna e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria das Cidades serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

Art. 3º As atividades da Secretaria das Cidades serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.(Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria das Cidades terá a seguinte estrutura: 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria das Cidades terá a seguinte estrutura:(Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

I - Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas;

I - Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas;(Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

II - Gerência Geral de Ações Estratégicas; 

II - Gerência Geral de Ações Estratégicas;(Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

III - Superintendência Técnica;

III - Superintendência Técnica;(Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

IV - Superintendência de Gestão; 

IV - Superintendência de Gestão;(Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

V - Coordenadoria das Ações Estratégicas; 

V - Coordenadoria das Ações Estratégicas;(Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

VI - Chefia de Gabinete; 

VI – Gerência de Apoio aos Programas e Projetos;(Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

VII - Coordenadoria Jurídica;

VII – Coordenadoria de Gestão;(Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

VII – Gerência de Apoio aos Programas e Projetos; (Redação dada pelo Decreto 30.817/2007)

VIII - Assessoria;

VIII – Assessoria;(Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

IX - Secretaria de Gabinete; 

IX - Secretaria de Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

X - Serviços Auxiliares de Gabinete; e 

X - Serviços Auxiliares de Gabinete; e(Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

XI - Comissão Permanente de Licitação.

XI - Comissão Permanente de Licitação. (Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

 

Art. 4º Vinculam-se à Secretaria das Cidades, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observados as competências, diretrizes e disposições contidas em lei: 

I - Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN; 

II - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU;

III - Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB; e

IV – Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Compete, em especial:

Art. 5º Compete, em especial: (Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

I - à Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas: dar assessoramento direto ao Secretário das Cidades; executar a coordenação, supervisão e acompanhamento dos programas estratégicos da Secretaria; realizar a captação de recursos, em especial junto aos Poderes da União;

I - à Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas: dar assessoramento direto ao Secretário das Cidades; executar a coordenação, supervisão e acompanhamento dos programas estratégicos da Secretaria; realizar a captação de recursos, em especial junto aos Poderes da União; (Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

II - à Gerência Geral de Ações Estratégicas: prestar assessoramento superior na definição e acompanhamento de processos de interesse da Secretaria; realizar pesquisas e estudos relativos a temas e matérias de interesse estratégico da Secretaria;

II - à Gerência Geral de Ações Estratégicas: prestar assessoramento superior na definição e acompanhamento de processos de interesse da Secretaria; realizar pesquisas e estudos relativos a temas e matérias de interesse estratégico da Secretaria;(Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

III - à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais;

III - à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais;(Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

IV - à Superintendência de Gestão: coordenar, no âmbito da Secretaria das Cidades, as atividades administrativas, relativas a pessoal, compras governamentais, orçamento, programação financeira, licitações, contratos e tecnologia da informação;

IV - à Superintendência de Gestão: coordenar, no âmbito da Secretaria das Cidades, as atividades administrativas, relativas a pessoal, compras governamentais, orçamento, programação financeira, licitações, contratos e tecnologia da informação;(Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

V - à Coordenadoria das Ações Estratégicas: prestar assessoramento à Gerência Geral de Ações Estratégicas; acompanhar e monitorar a execução das ações estratégicas da Secretaria; produzir análises, pareceres e relatórios relativos às ações estratégicas da Secretaria;

V - à Coordenadoria das Ações Estratégicas: prestar assessoramento à Gerência Geral de Ações Estratégicas; acompanhar e monitorar a execução das ações estratégicas da Secretaria; produzir análises, pareceres e relatórios relativos às ações estratégicas da Secretaria;(Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

VI - à Chefia de Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário, recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário com as entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria, assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à Administração Pública e prestar apoio logístico e operacional ao Secretário;

VI - à Gerência de Apoio aos Programas e Projetos: prestar assessoramento à Gerência Geral de Ações Estratégicas; supervisionar o planejamento e a elaboração dos programas e projetos, monitorar e controlar a sua execução, gerar análises, pareceres e relatórios relativos à execução e resultados; (Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

VII - à Coordenadoria Jurídica: elaborar contratos, convênios e outros instrumentos regulares, acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse da Secretaria e prestar informações necessárias à Procuradoria Geral do Estado; 

VII - à Coordenadoria de Gestão: prestar assessoramento à Superintendência de Gestão; coordenar, supervisionar e participar do processo de monitoramento das atividades concernentes à gestão orçamentária e financeira dos programas e projetos; gerar análises, pareceres e relatórios à execução e resultados;(Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

VII - à Gerência de Apoio aos Programas e Projetos: prestar assessoramento à Gerência Geral de Ações Estratégicas, supervisionar o planejamento e a elaboração dos programas e projetos, monitorar e controlar a sua execução, gerar análises, pareceres e relatórios relativos à execução e resultados; (Redação dada pelo Decreto 30.817/2007)

VIII - à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Secretário e ao Secretário Executivo de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas e às diversas Gerências, com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e em assuntos de natureza administrativa;

VIII - à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Secretário e ao Secretário Executivo de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas e às diversas Gerências, com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e em assuntos de natureza administrativa; (Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

IX - à Secretaria de Gabinete: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;

IX - à Secretaria de Gabinete: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;(Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

X - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;

X - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;(Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

XI - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria das Cidades, nos termos da legislação vigente.

XI - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria das Cidades, nos termos da legislação vigente. (Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 6º Compete, em especial:

I – ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN: exercer, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e seu Regulamento, a função de órgão executivo de trânsito do Estado de Pernambuco, administrar os sistemas de registro de veículos, de habilitação de condutores, de fiscalização do trânsito, de segurança e prevenção de acidentes, de educação de trânsito, de processamento de multas, de estatísticas de trânsito e de atendimento ao público usuário;

II - à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU: gerenciar o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana de Recife - STPP/RMR - e as atividades de planejamento e engenharia de trânsito no Estado;

III – à Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB: executar a política do Governo concernente às atividades ligadas à habitação, em articulação com órgãos federais e municipais, bem como formular, executar e controlar a política habitacional do Estado;

IV – ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, órgão normativo, consultivo e coordenador integrante do Sistema Nacional de Trânsito, na conformidade do artigo 70, II, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, compete, em especial: cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; elaborar normas, no âmbito das respectivas competências; responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; julgar os recursos interpostos contra decisões da JARI.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria das Cidades têm a seguinte organização:

I - Superintendência de Gestão:

a) Gerência de Administração, Orçamento e Finanças.

 

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 8º Compete, em especial:

I – à Gerência de Administração, Orçamento e Finanças: gerenciar, acompanhar e supervisionar o movimento financeiro e contábil, organizar e controlar os procedimentos administrativos e logísticos necessários ao cumprimento das atividades finalísticas da Secretaria, bem como gerenciar as ações de administração de recursos humanos, contratos, convênios, serviços gerais e orçamentos.

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 9º À Secretaria das Cidades, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II deste Decreto. 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário das Cidades, após a publicação do Manual de Serviço, de que trata este Decreto.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário das Cidades, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

SECRETARIA DAS CIDADES

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas

CDA-1

01

Gerente Geral de Ações Estratégicas

CDA-2

01

Superintendente Técnico

CDA-3

01

Superintendente de Gestão

CDA-3

01

Gerente de Administração, Orçamento e Finanças

CDA-4

01

Coordenador das Ações Estratégicas

CDA-4

01

Coordenador Jurídico

CDA-5

01

Chefe de Gabinete

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

07

Secretária de Gabinete

CAA-3

02

Auxiliar de Apoio Administrativo

CAA-4

02

Assistente de Gabinete

CAA-5

03

Oficial de Gabinete

CAA-6

04

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

02

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

08

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

09

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

05

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

10

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

14

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

15

TOTAL

-

 

 

SECRETARIA DAS CIDADES (Redação dada pelo Decreto 31.398/2008)

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas

CDA-1

01

Gerente Geral de Ações Estratégicas

 

CDA-2

01

Superintendente Técnico

CDA-3

01

Superintendente de Gestão

CDA-3

01

Gerente de Administração, Orçamento e Finanças

CDA-4

01

Coordenador das Ações Estratégicas

CDA-4

01

Gestor de Apoio aos Programas e Projetos

Gestor de Apoio aos Programas e Projetos (Redação dada pelo Decreto 30.817/2007)

CDA-5

CDA-5

01

01

Coordenador de Gestão

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

07

Secretária de Gabinete

CAA-3

02

Auxiliar de Apoio Administrativo

CAA-4

02

Assistente de Gabinete

CAA-5

03

Oficial de Gabinete

CAA-6

04

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

02

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

08

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

09

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

05

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

10

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

14

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

15

TOTAL

-

89

(Redação dada pelo Decreto 30.817/2007)

 

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Presidente do CETRAN

CDA-4

01

Assessor

CAA-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

02

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

TOTAL

-

07