Decreto 35.606 - 21/09/2010

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco                                     Recife, 22 de setembro de 2010

 

DECRETO Nº 35.606, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Altera o Decreto n° 31.712, de 24 de abril de 2008, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Turismo, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei nº. 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações; no Decreto nº 30.193, de 02 de janeiro de 2007, e alterações; no Decreto n° 31.712, de 24 de abril de 2008, e alterações, na Lei nº 13.694, de 18 de dezembro de 2008; no Decreto nº 32.940, de 13 de janeiro de 2009, no Decreto nº 35.377, de 29 de julho de 2010, e no Decreto nº 35.409, de 09 de agosto de 2010,

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Turismo, a seguir especificados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos e suas vinculações:

 

I - 01 (um) cargo de Gerente de Qualificação, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente Jurídico;

 

II - 01 (um) cargo de Gerente de Estudos e Pesquisas, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente de Contratos e Convênios.

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto n° 31.712, de 24 de abril de 2008, e alterações, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE TURISMO

.........................................................................................................................................................

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3° As atividades da Secretaria de Turismo serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Turismo terá a seguinte estrutura:

I - Secretaria Executiva de Turismo;

II - Secretaria Executiva do Programa de Desenvolvimento do Turismo;

III - Gerência Geral do PRODETUR NACIONAL;

IV - Gerência Geral de Políticas de Turismo;

V - Gerência Geral de Articulação Institucional;

VI - Chefia de Gabinete;

VII - Superintendência de Planejamento e Gestão;

VIII - Superintendência de Infraestrutura;

IX - Superintendência de Desenvolvimento;

X - Superintendência de Meio Ambiente;

XI - Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE PE;

XII - Unidade de Coordenação do Programa PRODETUR NACIONAL – Pernambuco;

XIII - Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco – CONTUR;

XIV - Comissão Permanente de Licitação.

 

Art. 4º Vincula-se à Secretaria de Turismo - SETUR, organizando-se e estruturando-se na forma do seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei, a Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Compete, em especial:

I - à Secretaria Executiva de Turismo: coordenar, executar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à Política Estadual de Turismo, através de uma ação integrada e descentralizada regionalmente; incentivar e apoiar programas e projetos turísticos de interesse do Estado, junto a órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e entidades privadas;

II - à Secretaria Executiva do Programa de Desenvolvimento do Turismo: coordenar, acompanhar e avaliar a execução de Programas de Desenvolvimento do Turismo no Estado; promover a articulação institucional com os demais órgãos estaduais e de outras esferas governamentais que possuam interface com assuntos da área de turismo, bem como nas negociações com organismos bilaterais ou multilaterais de crédito para o financiamento de programas de turismo; subsidiar a formulação dos planos, programas e ações destinados ao desenvolvimento e ao fortalecimento do turismo local; estabelecer articulação visando coordenar, apoiar e acompanhar os programas de desenvolvimento local, regional e nacional de turismo; promover apoio técnico, institucional e financeiro necessário ao fortalecimento da execução e da participação do Estado nesses programas; prestar assistência técnica aos Municípios no cumprimento dos requisitos técnicos para a execução de convênios a serem celebrados com o Estado e o Ministério do Turismo; licitações e contratos no âmbito da UEE-PE PRODETUR;

III - à Gerência Geral do PRODETUR NACIONAL: dirigir, coordenar, planejar e avaliar a atuação da equipe integrante da UCP, promovendo a execução do Programa, de forma a buscar o alcance das metas definidas e garantir a observância dos padrões e normas estabelecidas no contrato de empréstimo; representar a UCP nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implementação do Programa; constituir-se em interlocutor formal nos relacionamentos operacionais com o ministério de Turismo - MTur e Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para os assuntos do Programa; articular-se com os órgãos de Planejamento e Fazenda estaduais para a necessária tramitação dos assuntos relacionados, respectivamente, aos requerimentos orçamentários e financeiros do Programa; exercer a função de ordenador de despesas para o recebimento e transferência de recursos; promover a integração do Programa às demais ações que lhe são complementares,

mantendo os entendimentos e acordos para tanto necessários; mobilizar as unidades divisionais responsáveis pela execução das ações integrantes do Programa, visando ao adequado envolvimento nessa execução; coordenar as atividades das unidades divisionais integrantes da UCP, buscando criar sinergias nos trabalhos por elas desenvolvidos; diligenciar pela disponibilização dos meios técnicos e logísticos necessários ao bom desempenho dos profissionais integrantes da equipe da unidade; operacionalizar processos de avaliação periódica do desempenho dos integrantes da equipe da unidade e tomar medidas gerenciais voltadas para a superação das deficiências detectadas; manter programas permanentes de capacitação profissional dos integrantes da equipe da unidade, visando ao aperfeiçoamento no cumprimento das respectivas atribuições; elaborar informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela UCP; elaborar e submeter ao titular da Secretaria de Turismo o relatório

anual de gestão da UCP;

IV - à Gerência Geral de Políticas de Turismo: desenvolver e promover políticas públicas, estratégias, planos, programas e projetos que contribuam para a expansão do turismo no Estado; realizar ações que possibilitem a viabilização das diretrizes formuladas pelo Programa de Governo; planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento do turismo no Estado; estimular, apoiar e orientar as atividades de turismo e lazer e de expansão dos investimentos no setor; planejar e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores do turismo no Estado;

V - à Gerência Geral de Articulação Institucional: promover o planejamento e a articulação institucional com órgãos nas três esferas de Governo, segmentos sociais, empresariais e com outros agentes na área turística, objetivando fomentar e desenvolver o turismo, em consonância com a política e o desenvolvimento econômico e social do Estado;

VI - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Turismo;

VII - à Superintendência de Planejamento e Gestão: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais, administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos; coordenar a programação e controle da execução das atividades de aquisição, guarda e distribuição de materiais e bens, de transporte e de patrimônio;

VIII - à Superintendência de Infraestrutura: coordenar, planejar e avaliar atividades de análise de estudos, planos e projetos promovendo a observância das normas e padrões, bem como da supervisão técnica da implantação das ações; programar e realizar atividades de orientação às equipes que se enquadrem em sua área temática, visando ao cumprimento das normas técnicas aplicáveis nessa implementação; orientar e supervisionar quanto à preparação dos termos de referência para estudos e projetos básicos e executivos; manifestar-se sobre os aspectos técnicos requeridos pelos processos licitatórios, previamente à adjudicação de contratos; identificar, analisar e acompanhar projetos de Infraestrutura (saneamento, rodovias, entre outros), Arquitetura, Urbanização e Patrimônio Histórico; identificar eventuais desvios detectados pela supervisão, e propor medidas para sua correção;

acompanhar a fiscalização das obras de estradas, saneamento e edificações; analisar e elaborar orçamentos e especificações técnicas, bem como pareceres técnicos;

IX - à Superintendência de Desenvolvimento: orientar as ações relacionadas com a recuperação dos valores dos atrativos turísticos públicos, que visam impulsionar, consolidar e melhorar a capacidade de competir com os destinos turísticos em modalidades de turismo específicas; executar as ações destinadas a fortalecer a imagem turística dos destinos, garantindo a eficiência dos canais de comercialização eleitos, assim como as ações orientadas ao fortalecimento institucional, através de mecanismos de gestão estadual com o setor privado,

proporcionando apoio à gestão turística estadual e municipal;

X - à Superintendência de Meio Ambiente: garantir o cumprimento dos requisitos socioambientais; articular-se permanentemente com as demais coordenações setoriais; articular-se com a autoridade ambiental do Estado, no que diz respeito aos processos de licenciamento ambiental; decidir sobre ações e procedimentos de obras, de modo a evitar, minimizar, controlar ou mitigar impactos potenciais; aprovar, em conjunto com a coordenação setorial de obras, as penalidades às empresas construtoras, no caso de não atendimento dos requisitos ambientais; preparar e apresentar relatórios periódicos de supervisão ambiental à Secretaria Executiva de Programas de Desenvolvimento do Turismo; coordenar os mecanismos e processos de consulta pública na área ambiental e supervisionar a divulgação das informações requeridas em tais consultas; acompanhar, com a colaboração da CPRH, a execução dos programas de controle ambiental das obras durante sua construção, em conjunto com a fiscalização;

XI - à Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE-PE: promover a execução das ações, dos projetos e das obras definidas pelo Conselho Consultivo e Coordenador das Ações de Promoção do Desenvolvimento do Turismo, vinculado à Secretaria de Turismo, conforme legislação específica, associadas aos destinos turísticos das Regiões de Desenvolvimento do Estado, resultantes de convênios, acordos e contratos celebrados entre o Estado e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; promover sua articulação com os programas, projetos e atividades desenvolvidos por outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais voltadas para o desenvolvimento do turismo no Estado de Pernambuco;

XII - à Unidade de Coordenação do Programa PRODETUR NACIONAL - Pernambuco: desempenhar as funções de coordenação geral da execução do Programa, que abrange o planejamento, a administração orçamentária e contábil-financeira, o monitoramento, o controle e a avaliação do Programa, bem como o cumprimento das obrigações do contrato de empréstimo; implementar as ações resultantes de convênios, acordos e contratos celebrados entre o Estado e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, promovendo sua

articulação com os programas, projetos e atividades desenvolvidas por outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais;

XIII - ao Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco - CONTUR: assistir o Poder Executivo na fixação de diretrizes para o desenvolvimento do turismo no Estado, com a composição e competências estabelecidas em legislação específica.

 

Parágrafo único. O Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco – CONTUR, a Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE-PE e a Unidade de Coordenação do Programa PRODETUR NACIONAL – Pernambuco organizam-se e estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.

.........................................................................................................................................................

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Turismo têm a seguinte organização:

 

I - Gabinete do Secretário:

a) Gerência Jurídica:

1. Assessoria Jurídica;

b) Gerência de Contratos e Convênios;

c) Gerência de Comunicação;

d) Chefia de Gabinete:

1. Secretaria de Gabinete;

2. Serviços Auxiliares de Gabinete;

e) Assessoria;

f) Ouvidoria;

g) Comissão Permanente de Licitação;

 

II - Secretaria Executiva de Turismo:

a) Gerência Geral de Políticas de Turismo:

1. Gerência de Planejamento e Avaliação do Turismo;

2. Gerência de Desenvolvimento de Novos Negócios;

b) Gerência Geral de Articulação Institucional:

1. Gerência de Captação de Recursos;

2. Gerente de Projetos e Obras e Intraestrutura;

 

III - Secretaria Executiva do Programa de Desenvolvimento do Turismo:

a) Superintendência de Infraestrutura;

b) Superintendência de Desenvolvimento;

c) Superintendência de Meio Ambiente;

 

IV - Superintendência de Planejamento e Gestão:

a) Coordenadoria Financeira e de Orçamento;

b) Gerência de Tecnologia da Informação.

 

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 8º Compete, em especial:

I - à Gerência Jurídica: assistir ao Secretário de Turismo no controle interno da legalidade dos atos da administração, mediante o exame prévio de propostas, projetos e minutas dos atos normativos; supervisionar e orientar os procedimentos licitatórios necessários à execução das ações desenvolvidas pela SETUR; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da SETUR; emitir pareceres técnicos relativos a questões e assuntos encaminhados à sua apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado;

II - à Assessoria Jurídica: apoiar a Gerência Jurídica e demais órgãos da Secretaria, em assuntos de natureza jurídica;

III - à Gerência de Contratos e Convênios: assistir ao Secretário de Turismo no controle interno da legalidade dos atos da administração, relativos aos contratos, acordos, convênios e ajustes; gerenciar, elaborar e implementar os referidos instrumentos; supervisionar e orientar os procedimentos licitatórios necessários à execução das ações desenvolvidas pela SETUR, em conjunto ou separadamente com a Gerência Jurídica; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da SETUR; emitir pareceres técnicos relativos a questões e assuntos encaminhados à sua apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado;

IV - à Gerência de Comunicação: assistir diretamente ao Secretário nos assuntos relativos à imprensa; prestar apoio e interagir com os demais órgãos integrantes da SETUR no relacionamento com a imprensa; coordenar e promover a divulgação das ações de turismo na imprensa e na sociedade; coordenar e planejar as coberturas jornalísticas que envolvam a SETUR; manter a articulação com a imprensa e os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Secretário;

V - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Secretário e aos Secretários Executivos; prestar assistência direta ao Secretário em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário e dos Secretários Executivos;

VI - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de secretárias, assistentes de gabinete, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;

VII - à Assessoria: assistir e assessorar o Secretário de Turismo em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de interesse da Secretaria;

VIII - à Ouvidoria: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos operativos integrantes da Secretaria, identificando as causas e buscando soluções;

IX - à Gerência de Planejamento e Avaliação de Turismo: coordenar o planejamento estratégico, a proposta orçamentária e a programação executiva e financeira da Secretaria; acompanhar e avaliar os programas e projetos estratégicos e sua execução orçamentária; suprir as áreas da Secretaria de sistemas e de informações gerenciais dos seus programas, projetos e atividades, de acordo com normas, resoluções e instruções de serviço emanadas

da Secretaria de Administração, Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria da Fazenda; assessorar diretamente o Secretário na coordenação das políticas e programas de competência da Secretaria;

X - à Gerência de Desenvolvimento de Novos Negócios: manter relacionamento comercial com os principais distribuidores de produtos turísticos, operadores de turismo e agentes de viagens, nacionais e internacionais, para o incremento do fluxo de turistas no Estado; promover a articulação com órgãos diplomáticos, embaixadas, consulados, visando facilitar ações para o desenvolvimento de negócios e agilização nos trâmites legais; identificar compradores e comercializar novos produtos dos vários segmentos do turismo, produtos regionais que destaquem a cultura e o interior do Estado;

XI - à Gerência de Captação de Recursos: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de captação de

recursos de fomento à atividade turística, linhas de financiamento para implantação, ampliação e qualificação de projetos turísticos, equipamentos, e eventos turísticos; coordenar, supervisionar e apoiar o desenvolvimento de planos indutores de turismo no Estado e Municípios e de programas e projetos relacionados ao turismo social;

XII - à Gerência de Projetos e Obras de Infraestrutura: assistir diretamente ao Secretário nos assuntos relativos às obras e ações de infraestrutura de interesse da SETUR; prestar apoio direto à Gerência Geral de Apoio Institucional; supervisionar, fiscalizar e acompanhar os projetos de engenharia e suas respectivas execuções, numa ação conjunta e integrada com a Superintendência de Infraestrutura;

XIII - à Coordenadoria Financeira e de Orçamento: elaborar, coordenar, controlar, supervisionar e executar as atividades de controle programático financeiro e orçamentário, de administração geral e de gestão da SETUR, em articulação com as Secretarias de Planejamento e Gestão, da Fazenda e de Administração do Estado.

XIV - à Gerência de Tecnologia da Informação: prover Infraestrutura e serviços de tecnologia da informação e comunicação que contribuam para melhorar o desempenho das áreas-fim desta Secretaria, apoiando o desenvolvimento da atividade turística do Estado de Pernambuco;

XV - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito da SETUR;

.........................................................................................................................................................

 

“ANEXO II

SECRETARIA DE TURISMO

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SÍMBOLO . .  . .QUANT.

Secretário Executivo de Turismo . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . .CDA-1. . . . . . . . . . . .01

Secretário Executivo de Programas de Desenvolvimento do Turismo . ..CDA-1 . . . . . . . . . . . .01

Gerente Geral do PRODETUR Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .CDA-2 . .  . . . . . . . . .01

Gerente Geral de Articulação Institucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  CDA-2. . . . . . . . . . . .01

Gerente Geral de Políticas de Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDA-2. . . . . . . . . . . .01

Chefe de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. CDA-3. .  . . . . . . . . . .01

Superintendente de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .CDA-3 . . . . . . . . . . . .01

Superintendente de Infraestrutura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDA-3. . . . . . . . . . . . .01

Superintendente de Desenvolvimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDA-3. . . . . . . . . . . . .01

Superintendente de Meio Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . CDA-3. . . . . . . . . . . . .01

Gerente de Tecnologia da Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . CDA-4. . . . . . . . . . . . .01

Gerente de Projetos e Obras de Infraestrutura . . . . . . . . . .. . . . . . . . . .CDA-4. . . . . . . . . . . . .01

Gerente de Planejamento e Avaliação do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . CDA-4. . . . . . . . . . . . .01

Gerente de Captação de Recursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDA-4. . . . . . . . . . . . .01

Gerente do Desenvolvimento de Novos Negócios . .. . . . . . . . . . . . . . . CDA-4. . . . . . . . . . . . .01

Gerente de Contratos e Convênios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDA-4. . . . . . . . . . . . .01

Gerente Jurídico . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDA-4. . . . . . . . . . . . .01

Gestor de Comunicação . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .CDA-5 . . . . . . . . . . . . .01

Assessor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAA-2. . . . . . . . . . . . . .01

Assessor Jurídico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAA-2. . . . . . . . . . . . . .01

Ouvidor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAA-2. . . . . . . . . . . . . .01

Coordenador Financeiro e de Orçamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAA-2. . . . . . . . . . . . . .01

Secretária de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . CAA-3. . . . . . . . . . . . . .02

Secretária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAA-4. . . . . . . . . . . . . .02

Assistente de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAA-5 . . . . . . . . . . . . . .02

Oficial de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAA-6. . . . . . . . . . . . . .01

Auxiliar de Gabinete . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .CAA-7 . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão-1 . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . FGS-1. . . . . . . . . . . . . .10

Função Gratificada de Supervisão-2 . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . .  .FGS-2 . . . . . . . . . . . . . .13

Função Gratificada de Supervisão-3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-3 . . . . . . . . . . . . . .05

Função Gratificada de Apoio-1 . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . .FGA-1 . . . . . . . . . . . . . .05

Função Gratificada de Apoio-2 . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGA-2 . . . . . . . . . . . . . .03

Função Gratificada de Apoio-3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGA-3 . . . . . . . . . . . . . .03

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .- . . . . . . . 69

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de setembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

GERALDO JÚLIO DE MELO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR