|
Decreto 32.940 - 13/01/2009 |
Inicio |
|
DECRETO Nº 32.940, DE 13 DE JANEIRO DE 2009.
Aloca os cargos comissionados que indica, e dá providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei nº. 13.205, de 19 de janeiro de 2007,no Decreto nº. 30.193, de 02 de janeiro de 2007, no Decreto nº 31.712, de 24 de abril de 2008, e alteração, e na Lei nº 13.694, de 18 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, os Cargos Comissionados, constantes da Lei nº 13.694, de 18 de dezembro de 2008, a seguir especificados, que passam a ter as seguintes denominações: I - 01 (um) cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Programa de Desenvolvimento do Turismo, símbolo CDA-1; II - 01 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral do PRODETUR NACIONAL, símbolo CDA-2; III - 01 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Infra-Estrutura, símbolo CDA-3; IV - 01 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Desenvolvimento, símbolo CDA-3; V - 01 (um) cargo, em comissão, de Superintendente do Meio Ambiente, símbolo CDA-3; VI - 01 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Tecnologia da Informação, símbolo CDA-4; e VII - 01 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Projetos e Obras de Infra-Estrutura, símbolo CDA-4.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Turismo deverá ser alterado, no prazo de 30 (trinta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de janeiro de 2009. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado SÍLVIO SERAFIM COSTA FILHO SILENO DE SOUSA GUEDES DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO GERALDO JÚÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
|