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Decreto 35.409 - 09/08/2010 |
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DECRETO Nº 35.409, DE 09 DE AGOSTO DE 2010.
Transfere as funções gratificadas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e alterações; no Decreto nº 31.712, de 24 de abril de 2008; no Decreto nº 34.197, de 13 de novembro de 2009, no Decreto nº 34.616, de 23 de fevereiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas as funções gratificadas, a seguir especificadas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, mantidos os respectivos símbolos: I - 06 (seis) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1; II - 11 (onze) Funções Gratificadas de Supervisão – 2, símbolo FGS-2.
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados deverão ser alterados, no prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de agosto de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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