Decreto 31.712 - 24/04/2008

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DECRETO Nº 31.712, DE 24 DE ABRIL DE 2008.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Turismo, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei nº. 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto nº. 30.193, de 02 de janeiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Turismo, a seguir especificados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos e suas vinculações:

I – 01 (um) cargo de Superintendente de Gestão, símbolo CDA-3, passando a denominar-se Superintendente de Planejamento e Gestão;

II – 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Institucional, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente Jurídico;

III – 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Apoio Jurídico.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Turismo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º A Superintendência de Planejamento e Gestão, integrante da estrutura da Secretaria de Turismo, sem prejuízo da subordinação administrativa, vincula-se tecnicamente, em sua atuação, às normas, resoluções e instruções de serviço baixadas pelas Secretarias de Administração, Secretaria de Planejamento e Gestão e da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2008.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de abril de 2008.

 EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

SÍLVIO SERAFIM COSTA FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE TURISMO

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Turismo, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem como finalidade e competência promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas de governo e com o setor privado das políticas de desenvolvimento do turismo; planejar e acompanhar a política estadual de desenvolvimento do turismo; promover e divulgar o turismo estadual; estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo; coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo; gerir os recursos dos programas voltados para o turismo no Estado.

 

Art. 2º Ao Secretário de Turismo incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Turismo serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Turismo terá a seguinte estrutura:

I - Secretaria Executiva de Turismo;

II - Gerência Geral de Políticas de Turismo;

III - Gerência Geral de Articulação Institucional;

IV - Chefia de Gabinete;

V - Superintendência de Planejamento e Gestão;

VI - Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE PE;

VII - Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco – CONTUR;

 Art. 3° As atividades da Secretaria de Turismo serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. (Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Turismo terá a seguinte estrutura:(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

I - Secretaria Executiva de Turismo;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

II - Secretaria Executiva do Programa de Desenvolvimento do Turismo;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

III - Gerência Geral do PRODETUR NACIONAL;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

IV - Gerência Geral de Políticas de Turismo;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

V - Gerência Geral de Articulação Institucional;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

VI - Chefia de Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

VII - Superintendência de Planejamento e Gestão;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

VIII - Superintendência de Infraestrutura;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

IX - Superintendência de Desenvolvimento;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

X - Superintendência de Meio Ambiente;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

XI - Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE PE;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

XII - Unidade de Coordenação do Programa PRODETUR NACIONAL – Pernambuco;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

XIII - Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco – CONTUR;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

XIV - Comissão Permanente de Licitação. (Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

 

Art. 4º Vincula-se à Secretaria de Turismo - SETUR, organizando-se e estruturando-se na forma do seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei, a Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR.

Art. 4º Vincula-se à Secretaria de Turismo - SETUR, organizando-se e estruturando-se na forma do seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei, a Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR.(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Compete, em especial:

I - à Secretaria Executiva de Turismo: coordenar, executar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à Política Estadual de Turismo, através de uma ação integrada e descentralizada regionalmente; incentivar e apoiar programas e projetos turísticos, de interesse do Estado, junto a órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e entidades privadas;

II - à Gerência Geral de Políticas de Turismo: desenvolver e promover políticas públicas, estratégias, planos, programas e projetos que contribuam para a expansão do turismo no Estado; realizar ações que possibilitem a viabilização das diretrizes formuladas pelo Programa de Governo; planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento do turismo no Estado; estimular, apoiar e orientar as atividades de turismo e lazer e de expansão dos investimentos no setor; planejar e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores do turismo no Estado;

III - à Gerência Geral de Articulação Institucional: promover o planejamento e a articulação institucional com órgãos nas três esferas de Governo, segmentos sociais, empresariais e com outros agentes na área turística, objetivando fomentar e desenvolver o turismo, em consonância com a política e o desenvolvimento econômico e social do Estado;

IV - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Turismo;

V - à Superintendência de Planejamento e Gestão: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais, administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos; coordenar a programação e controle da execução das atividades de aquisição, guarda e distribuição de materiais e bens, de transporte e de patrimônio;

VI – à Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE PE: promover a execução das ações, dos projetos e das obras definidas pelo Conselho Consultivo e Coordenador das Ações de Promoção do Desenvolvimento do Turismo, vinculado à Secretaria de Turismo, conforme legislação específica, associadas aos destinos turísticos das Regiões de Desenvolvimento do Estado, resultantes de convênios, acordos e contratos celebrados entre o Estado e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, promovendo sua articulação com os programas, projetos e atividades desenvolvidos por outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais voltadas para o desenvolvimento do turismo no Estado de Pernambuco;

VII - ao Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco - CONTUR: assistir o Poder Executivo na fixação de diretrizes para o desenvolvimento do turismo no Estado, com a composição e competências estabelecidas em legislação específica.

Parágrafo único. O Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco - CONTUR e a Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE PE organizam-se e estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.

 

 

Art. 5º Compete, em especial:(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

I - à Secretaria Executiva de Turismo: coordenar, executar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à Política Estadual de Turismo, através de uma ação integrada e descentralizada regionalmente; incentivar e apoiar programas e projetos turísticos de interesse do Estado, junto a órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e entidades privadas;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

II - à Secretaria Executiva do Programa de Desenvolvimento do Turismo: coordenar, acompanhar e avaliar a execução de Programas de Desenvolvimento do Turismo no Estado; promover a articulação institucional com os demais órgãos estaduais e de outras esferas governamentais que possuam interface com assuntos da área de turismo, bem como nas negociações com organismos bilaterais ou multilaterais de crédito para o financiamento de programas de turismo; subsidiar a formulação dos planos, programas e ações destinados ao desenvolvimento e ao fortalecimento do turismo local; estabelecer articulação visando coordenar, apoiar e acompanhar os programas de desenvolvimento local, regional e nacional de turismo; promover apoio técnico, institucional e financeiro necessário ao fortalecimento da execução e da participação do Estado nesses programas; prestar assistência técnica aos Municípios no cumprimento dos requisitos técnicos para a execução de convênios a serem celebrados com o Estado e o Ministério do Turismo; licitações e contratos no âmbito da UEE-PE PRODETUR;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

III - à Gerência Geral do PRODETUR NACIONAL: dirigir, coordenar, planejar e avaliar a atuação da equipe integrante da UCP, promovendo a execução do Programa, de forma a buscar o alcance das metas definidas e garantir a observância dos padrões e normas estabelecidas no contrato de empréstimo; representar a UCP nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implementação do Programa; constituir-se em interlocutor formal nos relacionamentos operacionais com o ministério de Turismo - MTur e Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para os assuntos do Programa; articular-se com os órgãos de Planejamento e Fazenda estaduais para a necessária tramitação dos assuntos relacionados, respectivamente, aos requerimentos orçamentários e financeiros do Programa; exercer a função de ordenador de despesas para o recebimento e transferência de recursos; promover a integração do Programa às demais ações que lhe são complementares, mantendo os entendimentos e acordos para tanto necessários; mobilizar as unidades divisionais responsáveis pela execução das ações integrantes do Programa, visando ao adequado envolvimento nessa execução; coordenar as atividades das unidades divisionais integrantes da UCP, buscando criar sinergias nos trabalhos por elas desenvolvidos; diligenciar pela disponibilização dos meios técnicos e logísticos necessários ao bom desempenho dos profissionais integrantes da equipe da unidade; operacionalizar processos de avaliação periódica do desempenho dos integrantes da equipe da unidade e tomar medidas gerenciais voltadas para a superação das deficiências detectadas; manter programas permanentes de capacitação profissional dos integrantes da equipe da unidade, visando ao aperfeiçoamento no cumprimento das respectivas atribuições; elaborar informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela UCP; elaborar e submeter ao titular da Secretaria de Turismo o relatório anual de gestão da UCP;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

IV - à Gerência Geral de Políticas de Turismo: desenvolver e promover políticas públicas, estratégias, planos, programas e projetos que contribuam para a expansão do turismo no Estado; realizar ações que possibilitem a viabilização das diretrizes formuladas pelo Programa de Governo; planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento do turismo no Estado; estimular, apoiar e orientar as atividades de turismo e lazer e de expansão dos investimentos no setor; planejar e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores do turismo no Estado;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

V - à Gerência Geral de Articulação Institucional: promover o planejamento e a articulação institucional com órgãos nas três esferas de Governo, segmentos sociais, empresariais e com outros agentes na área turística, objetivando fomentar e desenvolver o turismo, em consonância com a política e o desenvolvimento econômico e social do Estado;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

VI - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Turismo;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

VII - à Superintendência de Planejamento e Gestão: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais, administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos; coordenar a programação e controle da execução das atividades de aquisição, guarda e distribuição de materiais e bens, de transporte e de patrimônio;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

VIII - à Superintendência de Infraestrutura: coordenar, planejar e avaliar atividades de análise de estudos, planos e projetos promovendo a observância das normas e padrões, bem como da supervisão técnica da implantação das ações; programar e realizar atividades de orientação às equipes que se enquadrem em sua área temática, visando ao cumprimento das normas técnicas aplicáveis nessa implementação; orientar e supervisionar quanto à preparação dos termos de referência para estudos e projetos básicos e executivos; manifestar-se sobre os aspectos técnicos requeridos pelos processos licitatórios, previamente à adjudicação de contratos; identificar, analisar e acompanhar projetos de Infraestrutura (saneamento, rodovias, entre outros), Arquitetura, Urbanização e Patrimônio Histórico; identificar eventuais desvios detectados pela supervisão, e propor medidas para sua correção;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

acompanhar a fiscalização das obras de estradas, saneamento e edificações; analisar e elaborar orçamentos e especificações técnicas, bem como pareceres técnicos;

IX - à Superintendência de Desenvolvimento: orientar as ações relacionadas com a recuperação dos valores dos atrativos turísticos públicos, que visam impulsionar, consolidar e melhorar a capacidade de competir com os destinos turísticos em modalidades de turismo específicas; executar as ações destinadas a fortalecer a imagem turística dos destinos, garantindo a eficiência dos canais de comercialização eleitos, assim como as ações orientadas ao fortalecimento institucional, através de mecanismos de gestão estadual com o setor privado, proporcionando apoio à gestão turística estadual e municipal;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

X - à Superintendência de Meio Ambiente: garantir o cumprimento dos requisitos socioambientais; articular-se permanentemente com as demais coordenações setoriais; articular-se com a autoridade ambiental do Estado, no que diz respeito aos processos de licenciamento ambiental; decidir sobre ações e procedimentos de obras, de modo a evitar, minimizar, controlar ou mitigar impactos potenciais; aprovar, em conjunto com a coordenação setorial de obras, as penalidades às empresas construtoras, no caso de não atendimento dos requisitos ambientais; preparar e apresentar relatórios periódicos de supervisão ambiental à Secretaria Executiva de Programas de Desenvolvimento do Turismo; coordenar os mecanismos e processos de consulta pública na área ambiental e supervisionar a divulgação das informações requeridas em tais consultas; acompanhar, com a colaboração da CPRH, a execução dos programas de controle ambiental das obras durante sua construção, em conjunto com a fiscalização;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

XI - à Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE-PE: promover a execução das ações, dos projetos e das obras definidas pelo Conselho Consultivo e Coordenador das Ações de Promoção do Desenvolvimento do Turismo, vinculado à Secretaria de Turismo, conforme legislação específica, associadas aos destinos turísticos das Regiões de Desenvolvimento do Estado, resultantes de convênios, acordos e contratos celebrados entre o Estado e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; promover sua articulação com os programas, projetos e atividades desenvolvidos por outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais voltadas para o desenvolvimento do turismo no Estado de Pernambuco;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

XII - à Unidade de Coordenação do Programa PRODETUR NACIONAL - Pernambuco: desempenhar as funções de coordenação geral da execução do Programa, que abrange o planejamento, a administração orçamentária e contábil-financeira, o monitoramento, o controle e a avaliação do Programa, bem como o cumprimento das obrigações do contrato de empréstimo; implementar as ações resultantes de convênios, acordos e contratos celebrados entre o Estado e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, promovendo sua articulação com os programas, projetos e atividades desenvolvidas por outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

XIII - ao Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco - CONTUR: assistir o Poder Executivo na fixação de diretrizes para o desenvolvimento do turismo no Estado, com a composição e competências estabelecidas em legislação específica.

 

Parágrafo único. O Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco – CONTUR, a Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE-PE e a Unidade de Coordenação do Programa PRODETUR NACIONAL – Pernambuco organizam-se e estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 6º Compete, em especial:

I - à Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR: executar a política estadual de turismo em consonância com a Secretaria de Turismo; realizar suas responsabilidades estatutárias orientadas para o fomento, qualificação e ampliação da atividade turística como fator de desenvolvimento econômico e social do Estado; operar e explorar de forma direta o complexo de instalações e serviços do Centro de Convenções - CECON adequado à realização de convenções, feiras, exposições, conferências e certames correlatos; o Parque Memorial Arcoverde e outros próprios para promoção e apoio a projetos e atividades nas áreas de turismo, educação física, esportes e lazer.

I - à Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR: executar a política estadual de turismo em consonância com a Secretaria de Turismo; realizar suas responsabilidades estatutárias orientadas para o fomento, qualificação e ampliação da atividade turística como fator de desenvolvimento econômico e social do Estado; operar e explorar de forma direta e indireta o complexo de instalações e serviços do Centro de Convenções - CECON adequado à realização de convenções, feiras, exposições, conferências e certames correlatos; o Parque Memorial Arcoverde e outros próprios para promoção e apoio a projetos e atividades nas áreas de turismo, educação física, esportes e lazer. (Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Turismo têm a seguinte organização:

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Turismo têm a seguinte organização:(Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Turismo têm a seguinte organização: (Redação dada pelo Decreto 32.899/2008)

I – Gabinete do Secretário:

I – Gabinete do Secretário:(Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

I – Gabinete do Secretário:(Redação dada pelo Decreto 32.899/2008)

a) Gerência Jurídica;

a) Assessoria Jurídica.(Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

a) Assessoria Jurídica;(Redação dada pelo Decreto 32.899/2008)

b) Assessoria de Apoio Jurídico.(Excluído pelo Decreto 32.260/2008)

b) Chefia de Gabinete:(Incluído pelo Decreto 32.899/2008)

1. Secretaria de Gabinete;(Incluído pelo Decreto 32.899/2008)

2. Serviços Auxiliares de Gabinete;(Incluído pelo Decreto 32.899/2008)

c) Assessoria;(Incluído pelo Decreto 32.899/2008)

d) Ouvidoria;(Incluído pelo Decreto 32.899/2008)

e) Comissão Permanente de Licitação.(Incluído pelo Decreto 32.899/2008)

II - Chefia de Gabinete:

II - Chefia de Gabinete:(Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

II - Secretaria Executiva de Turismo:(Redação dada pelo Decreto 32.899/2008)

a) Secretaria de Gabinete;

a) Secretaria de Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

a) Gerência Geral de Políticas de Turismo:(Incluído pelo Decreto 32.899/2008)

1. Gerência de Planejamento e Avaliação do Turismo;(Incluído pelo Decreto 32.899/2008)

2. Gerência de Estudos e Pesquisas;(Incluído pelo Decreto 32.899/2008)

3. Gerência de Desenvolvimento de Novos Negócios; e(Incluído pelo Decreto 32.899/2008)

4. Gerência de Qualificação.(Incluído pelo Decreto 32.899/2008)

b) Serviços Auxiliares de Gabinete;

b) Serviços Auxiliares de Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

b) Gerência Geral de Articulação Institucional:(Incluído pelo Decreto 32.899/2008)

1. Gerência de Captação de Recursos;(Incluído pelo Decreto 32.899/2008)

2. Gerência de Comunicação.(Incluído pelo Decreto 32.899/2008)

c) Assessoria;

c) Assessoria;(Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

d) Ouvidoria;

d) Ouvidoria; (Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

e) Comissão Permanente de Licitação.

e) Comissão Permanente de Licitação.(Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

III - Secretaria Executiva de Turismo:

III - Secretaria Executiva de Turismo:(Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

III – Superintendência de Planejamento e Gestão:(Redação dada pelo Decreto 32.899/2008)

a) Gerência Geral de Políticas de Turismo:

a) Gerência Geral de Políticas de Turismo:(Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

a) Coordenadoria Financeira e de Orçamento.(Redação dada pelo Decreto 32.899/2008)

1. Gerência de Planejamento e Avaliação do Turismo

1. Gerência de Planejamento e Avaliação do Turismo;(Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

2. Gerência de Estudos e Pesquisas;

2. Gerência de Estudos e Pesquisas;(Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

3. Gerência de Desenvolvimento de Novos Negócios.

3. Gerência de Desenvolvimento de Novos Negócios; e(Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

4. Gerência de Qualificação.(Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

b) Gerência Geral de Articulação Institucional:

b) Gerência Geral de Articulação Institucional:(Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

1. Gerência de Captação de Recursos;

1. Gerência de Captação de Recursos;(Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

2. Gerência de Comunicação.

2. Gerência de Comunicação.(Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

IV – Superintendência de Planejamento e Gestão:

IV – Superintendência de Planejamento e Gestão:(Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

a) Coordenadoria Financeira e de Orçamento.

a) Coordenadoria Financeira e de Orçamento(Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

 

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Turismo têm a seguinte organização: (Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

 

I - Gabinete do Secretário:(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

a) Gerência Jurídica:(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

1. Assessoria Jurídica;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

b) Gerência de Contratos e Convênios;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

c) Gerência de Comunicação;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

d) Chefia de Gabinete:(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

1. Secretaria de Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

2. Serviços Auxiliares de Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

e) Assessoria;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

f) Ouvidoria;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

g) Comissão Permanente de Licitação;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

 

II - Secretaria Executiva de Turismo:(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

a) Gerência Geral de Políticas de Turismo:(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

1. Gerência de Planejamento e Avaliação do Turismo;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

2. Gerência de Desenvolvimento de Novos Negócios;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

b) Gerência Geral de Articulação Institucional:(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

1. Gerência de Captação de Recursos;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

2. Gerente de Projetos e Obras e Intraestrutura;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

 

III - Secretaria Executiva do Programa de Desenvolvimento do Turismo:(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

a) Superintendência de Infraestrutura;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

b) Superintendência de Desenvolvimento;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

c) Superintendência de Meio Ambiente;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

 

IV - Superintendência de Planejamento e Gestão:(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

a) Coordenadoria Financeira e de Orçamento;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

b) Gerência de Tecnologia da Informação.(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

 

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

 

Art. 8º Compete, em especial:(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

I - à Gerência Jurídica: assistir ao Secretário de Turismo no controle interno da legalidade dos atos da administração, mediante o exame prévio de propostas, projetos e minutas dos atos normativos; supervisionar e orientar os procedimentos licitatórios necessários à execução das ações desenvolvidas pela SETUR; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da SETUR; emitir pareceres técnicos relativos a questões e assuntos encaminhados à sua apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

II - à Assessoria Jurídica: apoiar a Gerência Jurídica e demais órgãos da Secretaria, em assuntos de natureza jurídica;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

III - à Gerência de Contratos e Convênios: assistir ao Secretário de Turismo no controle interno da legalidade dos atos da administração, relativos aos contratos, acordos, convênios e ajustes; gerenciar, elaborar e implementar os referidos instrumentos; supervisionar e orientar os procedimentos licitatórios necessários à execução das ações desenvolvidas pela SETUR, em conjunto ou separadamente com a Gerência Jurídica; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da SETUR; emitir pareceres técnicos relativos a questões e assuntos encaminhados à sua apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

IV - à Gerência de Comunicação: assistir diretamente ao Secretário nos assuntos relativos à imprensa; prestar apoio e interagir com os demais órgãos integrantes da SETUR no relacionamento com a imprensa; coordenar e promover a divulgação das ações de turismo na imprensa e na sociedade; coordenar e planejar as coberturas jornalísticas que envolvam a SETUR; manter a articulação com a imprensa e os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Secretário;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

V - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Secretário e aos Secretários Executivos; prestar assistência direta ao Secretário em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário e dos Secretários Executivos;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

VI - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de secretárias, assistentes de gabinete, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

VII - à Assessoria: assistir e assessorar o Secretário de Turismo em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de interesse da Secretaria;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

VIII - à Ouvidoria: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos operativos integrantes da Secretaria, identificando as causas e buscando soluções;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

IX - à Gerência de Planejamento e Avaliação de Turismo: coordenar o planejamento estratégico, a proposta orçamentária e a programação executiva e financeira da Secretaria; acompanhar e avaliar os programas e projetos estratégicos e sua execução orçamentária; suprir as áreas da Secretaria de sistemas e de informações gerenciais dos seus programas, projetos e atividades, de acordo com normas, resoluções e instruções de serviço emanadas da Secretaria de Administração, Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria da Fazenda; assessorar diretamente o Secretário na coordenação das políticas e programas de competência da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

X - à Gerência de Desenvolvimento de Novos Negócios: manter relacionamento comercial com os principais distribuidores de produtos turísticos, operadores de turismo e agentes de viagens, nacionais e internacionais, para o incremento do fluxo de turistas no Estado; promover a articulação com órgãos diplomáticos, embaixadas, consulados, visando facilitar ações para o desenvolvimento de negócios e agilização nos trâmites legais; identificar compradores e comercializar novos produtos dos vários segmentos do turismo, produtos regionais que destaquem a cultura e o interior do Estado; (Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

XI - à Gerência de Captação de Recursos: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de captação de recursos de fomento à atividade turística, linhas de financiamento para implantação, ampliação e qualificação de projetos turísticos, equipamentos, e eventos turísticos; coordenar, supervisionar e apoiar o desenvolvimento de planos indutores de turismo no Estado e Municípios e de programas e projetos relacionados ao turismo social; (Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

XII - à Gerência de Projetos e Obras de Infraestrutura: assistir diretamente ao Secretário nos assuntos relativos às obras e ações de infraestrutura de interesse da SETUR; prestar apoio direto à Gerência Geral de Apoio Institucional; supervisionar, fiscalizar e acompanhar os projetos de engenharia e suas respectivas execuções, numa ação conjunta e integrada com a Superintendência de Infraestrutura;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

XIII - à Coordenadoria Financeira e de Orçamento: elaborar, coordenar, controlar, supervisionar e executar as atividades de controle programático financeiro e orçamentário, de administração geral e de gestão da SETUR, em articulação com as Secretarias de Planejamento e Gestão, da Fazenda e de Administração do Estado.(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

XIV - à Gerência de Tecnologia da Informação: prover Infraestrutura e serviços de tecnologia da informação e comunicação que contribuam para melhorar o desempenho das áreas-fim desta Secretaria, apoiando o desenvolvimento da atividade turística do Estado de Pernambuco;(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

XV - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito da SETUR; (Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 9º À Secretaria de Turismo, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova o presente Regulamento.

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Secretário de Turismo, após a publicação do Manual de Serviços de que trata o Decreto que aprova este Regulamento.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Turismo, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE TURISMO

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Turismo

CDA-1

01

Gerente Geral de Políticas de Turismo

CDA-2

01

Gerente Geral de Articulação Institucional

CDA-2

01

Chefe de Gabinete

CDA-3

01

Superintendente de Planejamento e Gestão

CDA-3

01

Gerente de Planejamento e Avaliação do Turismo

CDA-4

01

Gerente de Captação de Recursos

CDA-4

01

Gerente de Estudos e Pesquisas

CDA-4

01

Gerente do Desenvolvimento de Novos Negócios

CDA-4

01

Gerente Jurídico

CDA-4

01

Gestor de Comunicação

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

01

Assessor de Apoio Jurídico

CAA-2

01

Ouvidor

CAA-2

01

Coordenador Financeiro e de Orçamento

CAA-2

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

02

Secretária

CAA-4

02

Assistente de Gabinete

CAA-5

02

Oficial de Gabinete

CAA-6

01

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

01

Função Gratificada de Supervisão-1

FGS-1

03

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

05

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

05

Função Gratificada de Apoio-2

FGA-2

03

Função Gratificada de Apoio-3

FGA-3

03

TOTAL

-

44

 

ANEXO II (Redação dada pelo Decreto 32.260/2008)

SECRETARIA DE TURISMO

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Turismo

CDA-1

01

Gerente Geral de Políticas de Turismo

CDA-2

01

Gerente Geral de Articulação Institucional

CDA-2

01

Chefe de Gabinete

CDA-3

01

Superintendente de Planejamento e Gestão

CDA-3

01

Gerente de Planejamento e Avaliação do Turismo

CDA-4

01

Gerente de Captação de Recursos

CDA-4

01

Gerente de Estudos e Pesquisas

CDA-4

01

Gerente do Desenvolvimento de Novos Negócios

CDA-4

01

Gerente de Qualificação

CDA-4

01

Gestor de Comunicação

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

01

Assessor Jurídico

CAA-2

01

Ouvidor

CAA-2

01

Coordenador Financeiro e de Orçamento

CAA-2

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

02

Secretária

CAA-4

02

Assistente de Gabinete

CAA-5

02

Oficial de Gabinete

CAA-6

01

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

01

Função Gratificada de Supervisão-1

FGS-1

03

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

05

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

05

Função Gratificada de Apoio-2

FGA-2

03

Função Gratificada de Apoio-3

FGA-3

03

TOTAL

-

 

 

 

 

ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (Alteração dada pelo Decreto 32.899/2008)

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Turismo

CDA-1

01

Gerente Geral de Políticas de Turismo

CDA-2

01

Gerente Geral de Articulação Institucional

CDA-2

01

Chefe de Gabinete

CDA-3

01

Superintendente de Planejamento e Gestão

CDA-3

01

Gerente de Planejamento e Avaliação do Turismo

CDA-4

01

Gerente de Captação de Recursos

CDA-4

01

Gerente de Estudos e Pesquisas

CDA-4

01

Gerente do Desenvolvimento de Novos Negócios

CDA-4

01

Gerente de Qualificação

CDA-4

01

Gestor de Comunicação

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

01

Assessor Jurídico

CAA-2

01

Ouvidor

CAA-2

01

Coordenador Financeiro e de Orçamento

CAA-2

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

02

Secretária

CAA-4

02

Assistente de Gabinete

CAA-5

02

Oficial de Gabinete

CAA-6

01

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

01

Função Gratificada de Supervisão-1

FGS-1

04

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

05

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

05

Função Gratificada de Apoio-2

FGA-2

03

Função Gratificada de Apoio-3

FGA-3

03

TOTAL

-

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

SECRETARIA DE TURISMO

(Redação dada pelo Decreto 35.606/2010)

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SÍMBOLO . .  . .QUANT.

Secretário Executivo de Turismo . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . .CDA-1. . . . . . . . . . . .01

Secretário Executivo de Programas de Desenvolvimento do Turismo . ..CDA-1 . . . . . . . . . . . .01

Gerente Geral do PRODETUR Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .CDA-2 . .  . . . . . . . . .01

Gerente Geral de Articulação Institucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  CDA-2. . . . . . . . . . . .01

Gerente Geral de Políticas de Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDA-2. . . . . . . . . . . .01

Chefe de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. CDA-3. .  . . . . . . . . . .01

Superintendente de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .CDA-3 . . . . . . . . . . . .01

Superintendente de Infraestrutura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDA-3. . . . . . . . . . . . .01

Superintendente de Desenvolvimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDA-3. . . . . . . . . . . . .01

Superintendente de Meio Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . CDA-3. . . . . . . . . . . . .01

Gerente de Tecnologia da Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . CDA-4. . . . . . . . . . . . .01

Gerente de Projetos e Obras de Infraestrutura . . . . . . . . . .. . . . . . . . . .CDA-4. . . . . . . . . . . . .01

Gerente de Planejamento e Avaliação do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . CDA-4. . . . . . . . . . . . .01

Gerente de Captação de Recursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDA-4. . . . . . . . . . . . .01

Gerente do Desenvolvimento de Novos Negócios . .. . . . . . . . . . . . . . . CDA-4. . . . . . . . . . . . .01

Gerente de Contratos e Convênios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDA-4. . . . . . . . . . . . .01

Gerente Jurídico . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDA-4. . . . . . . . . . . . .01

Gestor de Comunicação . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .CDA-5 . . . . . . . . . . . . .01

Assessor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAA-2. . . . . . . . . . . . . .01

Assessor Jurídico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAA-2. . . . . . . . . . . . . .01

Ouvidor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAA-2. . . . . . . . . . . . . .01

Coordenador Financeiro e de Orçamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAA-2. . . . . . . . . . . . . .01

Secretária de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . CAA-3. . . . . . . . . . . . . .02

Secretária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAA-4. . . . . . . . . . . . . .02

Assistente de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAA-5 . . . . . . . . . . . . . .02

Oficial de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAA-6. . . . . . . . . . . . . .01

Auxiliar de Gabinete . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .CAA-7 . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão-1 . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . FGS-1. . . . . . . . . . . . . .10

Função Gratificada de Supervisão-2 . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . .  .FGS-2 . . . . . . . . . . . . . .13

Função Gratificada de Supervisão-3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-3 . . . . . . . . . . . . . .05

Função Gratificada de Apoio-1 . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . .FGA-1 . . . . . . . . . . . . . .05

Função Gratificada de Apoio-2 . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGA-2 . . . . . . . . . . . . . .03

Função Gratificada de Apoio-3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGA-3 . . . . . . . . . . . . . .03

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .- . . . . . . . 69