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Decreto 35.521 - 30/08/2010 |
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DECRETO Nº 35.521, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.
Aprova o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco . IPEM/PE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e alterações, na Lei nº 13.627, de 14 de novembro de 2008, e no Decreto nº 32.865, de 15 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco . IPEM-PE, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco . IPEM/PE, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos: I - 01 (um) cargo de Diretor Técnico, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Diretor de Operações; II - 01 (um) cargo de Diretor de Operações, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Chefe de Gabinete; III - 01 (um) cargo de Gestor de Apoio Jurídico, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Coordenador de Controle de Arrecadação; IV - 01 (um) cargo de Chefe de Controle Operacional, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor; V - 01 (um) cargo de Chefe de Controle de Arrecadação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Ouvidor.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco . IPEM-PE, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º A Diretoria Administrativa, integrante da estrutura do Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco . IPEM-PE, sem prejuízo da subordinação administrativa, vincula-se tecnicamente, em sua atuação, às normas, resoluções e instruções de serviço baixadas pelas Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão e da Fazenda.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.400, de 03 de maio de 2007.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de agosto de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco . IPEM/PE é uma Autarquia Estadual, com personalidade jurídica própria de direito público, criada pela Lei nº 6141, de 23 de setembro de 1968, com autonomia administrativa e financeira, vinculada administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e, tecnicamente, ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Parágrafo único. O IPEM/PE tem sede e foro na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco e jurisdição em todo território estadual.
Art. 2º O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco . IPEM/PE tem por objetivo coordenar, aplicar, executar e fiscalizar, no Estado de Pernambuco, as funções do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, em plena adequação com as diretrizes estabelecidas pelo INMETRO, competindo-lhe: I . executar, no âmbito do Estado, todos os serviços de registro, aferição, fiscalização, inspeção, controle de qualidade, exame laboratorial, certificação, apreensão, guarda, interdição, auto de infração, aplicação de penalidade, julgamento, execução de dívida ativa e outros serviços técnicos, administrativos e operacionais referentes às atividades de Metrologia Legal, Normalização e Qualidade Industrial; II . promover todas as atividades, dentro de suas competências, atinentes às ações de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, decorrentes de acordo, convênio, contrato, delegações e transferências de programas e atribuições; e III . assessorar o INMETRO e o Governo do Estado de Pernambuco, este através do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em assuntos de sua área de competência.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º Para o exercício de suas competências, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco . IPEM/PE tem a seguinte estrutura organizacional básica: I - ÓRGÃOS COLEGIADOS: a) Conselho Deliberativo; b) Conselho Fiscal; e c) Comissão Permanente de Licitação; II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO: a) Presidência; III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: a) Diretoria de Administração: 1. Coordenadoria Administrativa; IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: a) Diretoria de Operações: 1. Coordenadoria de Metrologia Legal; e 2. Coordenadoria de Qualidade Industrial; V - ÓRGÃOS DE APOIO: a) Gerência Jurídica: 1. Coordenadoria Jurídica; b) Chefia de Gabinete; 1. Secretaria de Gabinete; e 2. Serviços Auxiliares. c) Coordenadoria de Informática; d) Coordenadoria de Controle de Arrecadação; e) Ouvidoria; f) Assessoria; g) Assistência de Apoio à Fiscalização.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 4º Compete, em especial: I - ao Conselho Deliberativo: a definição das diretrizes gerais e o estabelecimento da política de atuação do IPEM/PE; II - ao Conselho Fiscal: a fiscalização econômico-financeira da Autarquia e assessoramento ao Conselho Deliberativo, para fins de análise e julgamento das demonstrações orçamentárias, financeiras e contábeis do IPEM/PE; III - à Comissão Permanente de Licitação, vinculada diretamente à Presidência: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços no âmbito do IPEM/PE, nos termos das legislações federal e estadual vigentes; IV - à Presidência: dirigir e administrar o IPEM/PE, praticando todos os atos necessários ao exercício destas funções, com observância do disposto neste Regulamento, além de observar, cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pelo INMETRO/PE, para o Sistema Nacional de Metrologia Legal, Normalização e Qualidade Industrial; V - à Diretoria de Administração: desenvolver as atividades do IPEM/PE, relacionadas à coordenação e ao controle das atividades de administração geral, de pessoal, de material, de patrimônio, de apoio logístico, de informatização, execução orçamentária, financeira e registro contábil; VI - à Coordenadoria Administrativa: a programação e o controle das atividades inerentes à administração geral do IPM/PE; VII - à Diretoria de Operações: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades referentes à metrologia legal, normalização e qualidade industrial; VIII - à Coordenadoria de Metrologia Legal: desenvolver as atividades executivas de aferição, fiscalização, verificação, apreensão e atuação em instrumentos de medida relacionados com força, massa e pressão e com comprimento e área do sistema de metrologia legal, bem como todos os produtos e mercadorias pré-medidas, para as quais existam normas e procedimentos na legislação de metrologia legal; IX - à Coordenadoria de Qualidade Industrial: programar e controlar as atividades concernentes à qualidade industrial; desenvolver a fiscalização, apreensão, interdição e atuação nos veículos transportadores de produtos perigosos; e desenvolver a distribuição, fiscalização e análise em produtos certificados e regulamentados, de acordo com o sistema nacional de qualidade industrial; X - à Gerência Jurídica: prestar assessoramento aos diversos órgãos do IPEM/PE, bem como planejar, definir, coordenar e acompanhar as ações e atividades de natureza jurídico-contenciosa do Órgão, subordinada diretamente ao Presidente; XI - à Coordenadoria Jurídica: coordenar as ações e atividades de natureza jurídica do órgão, subordinada diretamente à Presidência; XII - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados ao IPEM/PE; XIII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata; XIV - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, de transportes, de comunicações, de suprimentos de materiais, de segurança e de apoio geral à Presidência, através de secretárias e assistentes de gabinete. XV - à Coordenadoria de Informática: planejar, coordenar e executar as atividades de processamento de dados, elaborar programas de trabalho, efetuar manutenções em redes e computadores do Órgão, e gerenciar os sistemas de suporte às demais atividades; XVI - à Coordenadoria de Controle de Arrecadação: controlar o resultado das ações dos fiscais e metrologistas, quanto à arrecadação efetivamente gerada e recebida, determinando providências na cobrança dos inadimplentes; XVII - à Ouvidoria: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos operativos do IPEM/PE, identificando as causas e buscando soluções; encaminhar os pronunciamentos ao órgão superior competente, quando cabível, para as providências necessárias; XVIII - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor Presidente do IPEM/PE, nas questões de natureza técnica, comunicação social e elaboração de documentos, estudos e projetos; XIX - à Assistência de Apoio à Fiscalização: formatar planilhas gráficas e relatórios de controles financeiros;
CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 5º O Conselho Deliberativo será composto pelos seguintes membros: I . Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, na condição de membro nato, que o presidirá; I – Secretário de Desenvolvimento Econômico, na condição de membro nato, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto 38.766/2012) II . Secretário da Fazenda, na condição de membro nato, ou seu representante legal; III . Secretário de Desenvolvimento Econômico, como membro nato, ou seu representante legal; III- Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, como membro nato, ou seu representante legal; (Redação dada pelo Decreto 38.766/2012) IV . Diretor Presidente do IPEM/PE, na condição de membro nato, que exercerá as funções de Secretário Executivo do Conselho; V . três membros, designados por livre escolha do Governador do Estado, indicados entre representantes de órgãos de classe, vinculados às áreas de atuação do IPEM/PE (Metrologia Legal e de Qualidade Industrial). § 1º. Os membros representantes dos órgãos de classe serão escolhidos pelo Governador do Estado para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, dentre listas tríplices encaminhadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo. § 2º. As atividades desenvolvidas pelos membros do Conselho Deliberativo não serão remuneradas a qualquer título. Art. 6º O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, que serão nomeados por livre escolha do Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos membros do Conselho Fiscal não serão remuneradas a qualquer título.
CAPÍTULO V DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 7º Ao Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco . IPEM-PE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes no Anexo I deste Regulamento. Parágrafo Único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco . IPEM/PE.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os casos omissos ao presente Regulamento serão dirimidos pelo Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco . IPEM/PE, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO . IPEM
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO.......................................................................SÍMBOLO........................QUANT. Diretor Presidente .................................................................CDA-1 ..............................01 Diretor de Administração........................................................CDA-2 ..............................01 Diretor de Operações ............................................................CDA-2 ..............................01 Gerente Jurídico ....................................................................CDA-3 ..............................01 Chefe de Gabinete .................................................................CDA-4 ..............................01 Coordenador Jurídico ............................................................CDA-5 ..............................01 Coordenador de Metrologia Legal...........................................CDA-5 ..............................01 Coordenador de Qualidade Industrial .....................................CDA-5 ..............................01 Coordenador Administrativo .................................................CDA-5 ..............................01 Coordenador de Informática .................................................CDA-5 ..............................01 Coordenador de Controle de Arrecadação ....................................CDA-5 ..............................01 Ouvidor .........................................................................................CAA-2 ..............................01 Assessor ....................................................................................CAA-2 ..............................02 Secretária de Gabinete ...................................................................CAA-3 ..............................01 Secretária ........................................................................................CAA-4 ..............................03 Assistente de Gabinete ....................................................................CAA-5 ..............................03 Assistente de Apoio à Fiscalização...................................................CAA-5 ..............................01 Função Gratificada de Supervisão . 1 ..............................................FGS-1 ..............................09 Função Gratificada de Supervisão . 2 ..............................................FGS-2 ..............................08 Função Gratificada de Supervisão . 3 ..............................................FGS-3 ..............................02 Função Gratificada de Apoio . 1.......................................................FGA-1 ..............................05 Função Gratificada de Apoio . 2.......................................................FGA-2 ..............................02 Função Gratificada de Apoio . 3.......................................................FGA-3 ..............................02 TOTAL .............................................................................................- ....................................50
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