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Decreto 38.766 - 25/10/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 27 de outubro de 2012
DECRETO Nº 38.766, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
Altera o Anexo I do Decreto nº 35.521, de 30 de agosto de 2010, que aprova o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM/PE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto nº 35.521, de 30 de agosto de 2010, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e no Decreto n° 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Anexo I do Decreto nº 35.521, de 30 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .............................................................................................................
I – Secretário de Desenvolvimento Econômico, na condição de membro nato, que o presidirá; (NR) ..........................................................................................................................
III- Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, como membro nato, ou seu representante legal; (NR) .........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO LAURA MOTA GOMES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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