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Decreto 30.400 - 03/05/2007 |
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DECRETO Nº 30.400, DE 03 DE MAIO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto 35.521/2010)
Aprova o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM/PE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,
DECRETA :
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE, anexos a este Decreto.
Art. 2° Fica redenominado o cargo, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE, a seguir discriminado, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantido o símbolo e seu atual titular: I – 01 (um) cargo de Coordenador de Arrecadação, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Coordenador Jurídico.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco – IPEM-PE, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º A Coordenadoria de Gestão, integrante da estrutura do Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco – IPEM-PE, sem prejuízo da subordinação administrativa, vincula-se tecnicamente, em sua atuação, às normas, resoluções e instruções de serviço baixadas pelas Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão e da Fazenda.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2007.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.473, de 21 de maio de 2003.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de maio de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO I
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPEM/PE
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM/PE é uma Autarquia Estadual, com personalidade jurídica própria de direito público, criada pela Lei nº 6.141, de 23 de setembro de 1968, com autonomia administrativa e financeira, vinculada, administrativamente, à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e, tecnicamente, ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, entidade vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Parágrafo único. O IPEM/PE tem sede e foro na cidade do Recife, neste Estado, e jurisdição em todo território estadual.
Art. 2º O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM/PE tem por objetivo coordenar, aplicar, executar e fiscalizar, no Estado de Pernambuco, as funções do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, em plena adequação com as diretrizes estabelecidas pelo INMETRO, competindo-lhe: I – executar, no âmbito do Estado, todos os serviços de registro, aferição, fiscalização, inspeção, controle de qualidade, exame laboratorial, certificação, apreensão, guarda, interdição, auto de infração, aplicação de penalidade, julgamento, execução de dívida ativa e outros serviços técnicos, administrativos e operacionais referentes às atividades de Metrologia Legal, Normalização e Qualidade Industrial; II – promover todas as atividades, dentro de suas competências, atinentes às ações de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, decorrentes de acordo, convênio, contrato, delegações e transferências de programas e atribuições; e III – assessorar o INMETRO e o Estado de Pernambuco, este através do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em assuntos de sua área de competência.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º Para o exercício de suas competências, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM/PE tem a seguinte estrutura organizacional básica: I - ÓRGÃOS COLEGIADOS: a) Conselho Deliberativo; b) Conselho Fiscal; e c) Comissão Permanente de Licitação; II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO: a) Presidência; III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: a) Diretoria de Operações; e b) Diretoria de Gestão; IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: a) Coordenadoria de Metrologia Legal; e b) Coordenadoria de Qualidade Industrial. V - ÓRGÃOS DE APOIO: a) Coordenadoria Jurídica: 1. Gerência de Apoio Jurídico; b) Chefia de Controle Operacional; c) Chefia de Controle de Arrecadação; d) Chefia de Apoio Administrativo-Financeiro; e) Assistente de Apoio à Fiscalização; f) Assessoria; g) Secretaria de Gabinete; e h) Serviços Auxiliares.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 4º Compete, em especial: I - ao Conselho Deliberativo: a definição das diretrizes gerais e o estabelecimento da política de atuação do IPEM/PE; II – ao Conselho Fiscal: a fiscalização econômico-financeira da Autarquia e assessoramento ao Conselho Deliberativo, para fins de análise e julgamento das demonstrações orçamentárias, financeiras e contábeis do IPEM/PE; III - à Comissão Permanente de Licitação, vinculada diretamente à Presidência: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços no âmbito do IPEM/PE, nos termos das legislações federal e estadual vigentes; IV – à Presidência: dirigir e administrar o IPEM/PE, praticando todos os atos necessários ao exercício destas funções, com observância do disposto neste Regulamento, além de observar, cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pelo INMETRO/PE, para o Sistema Nacional de Metrologia Legal, Normalização e Qualidade Industrial; V – à Diretoria de Operações: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades referentes à metrologia legal, normalização e qualidade industrial; VI – à Diretoria de Gestão: desenvolver as atividades do IPEM/PE, relacionadas ao planejamento, coordenação e controle das atividades de administração geral, de pessoal, de material, de patrimônio, de execução orçamentária e financeira e de registro contábil; VII – à Coordenadoria de Metrologia Legal: desenvolver as atividades executivas de aferição, fiscalização, verificação, apreensão e atuação em instrumentos de medida relacionados com força, massa e pressão e com comprimento e área do sistema de metrologia legal, bem como todos os produtos e mercadorias pré-medidas, para as quais existam normas e procedimentos na legislação de metrologia legal; VIII – à Coordenadoria de Qualidade Industrial: programar e controlar as atividades concernentes à qualidade industrial; desenvolver a fiscalização, apreensão, interdição e atuação nos veículos transportadores de produtos perigosos; e desenvolver a distribuição, fiscalização e análise em produtos certificados e regulamentados, de acordo com o sistema nacional de qualidade industrial; IX - à Coordenadoria Jurídica: coordenar as ações e atividades de natureza jurídica do órgão, subordinada diretamente à Presidência; X - à Gerência de Apoio Jurídico: apoiar as ações e atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Jurídica; XI – à Chefia de Controle Operacional: controlar o resultado das ações dos fiscais e metrologistas quanto aos valores das receitas previstas e efetivamente realizadas; XII – à Chefia de Controle de Arrecadação: controlar o resultado das ações dos fiscais e metrologistas, quanto à arrecadação efetivamente gerada e recebida, determinando providências na cobrança dos inadimplentes; XIII – à Chefia de Apoio Administrativo-Financeiro: controlar e conciliar os recursos gerados pela Diretoria de Operações, Coordenadoria Jurídica e Gerência de Apoio Jurídico, depositados ou pagos, pelos fiscais, metrologistas ou infratores; XIV – à Assistência de Apoio à Fiscalização: formatar planilhas gráficas e relatórios de controles financeiros; XV - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente do IPEM/PE, nas questões de natureza técnica, comunicação social e elaboração de documentos, estudos e projetos; XVI - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata; e XVII - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, de transportes, de comunicações, de suprimentos de materiais, de segurança e de apoio geral à Presidência, através de secretárias e assistentes de gabinete.
CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 5º O Conselho Deliberativo será composto pelos seguintes membros: I - Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, na condição de membro nato, que o presidirá; II - Secretário da Fazenda, ou seu representante, na condição de membro nato; III - Secretário de Desenvolvimento Econômico, ou seu representante, como membro nato; IV – Diretor-Presidente do IPEM/PE, na condição de membro nato, que exercerá as funções de Secretário Executivo do Conselho; V – 03 (três) membros, designados por livre escolha do Governador do Estado, indicados entre representantes de órgãos de classe, vinculados às áreas de atuação, de metrologia legal e de qualidade industrial do IPEM/PE. § 1º Os membros representantes dos órgãos de classe serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, dentre indicados em listas tríplices encaminhadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo. § 2º As atividades desenvolvidas pelos membros do Conselho Deliberativo não serão remuneradas a qualquer título.
Art. 6º O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, que serão designados por livre escolha do Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos membros do Conselho Fiscal não serão remuneradas a qualquer título.
CAPÍTULO V DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art.7º Ao Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco – IPEM-PE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes no Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM/PE.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os casos omissos ao presente Regulamento serão dirimidos pelo Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM/PE, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
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