|
Decreto 34.616 - 23/02/2010 |
Inicio |
|
DECRETO Nº 34.616, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010. (Revogado pelo Decreto n° 36.951/2011)
Aprova o Regulamento da Secretaria de Administração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 141, de 03 de setembro de 2009, no Decreto nº 33.884, de 09 de setembro de 2009, na Lei nº 13.889, de 01 de outubro de 2009, e no Decreto nº 33.989, de 02 de outubro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas na Secretaria de Administração, a seguir especificados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos: I - 01 (um) cargo de Gerente de Monitoramento de Projetos Estratégicos, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente de Apoio Técnico à Superintendência de Gestão; II - 01 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Administração; III - 01 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Pessoal.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 30.352, de 11 de abril de 2007, e alterações.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de fevereiro de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Administração - SAD, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Estadual; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; coordenar a execução das políticas de pessoal e executar as ações de remunerações, salários e benefícios dos servidores, militares e empregados públicos estaduais; atuar como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos, inclusive políticas voltadas para estes segmentos; formular, supervisionar e executar as políticas previdenciária e de assistência médica e social ao servidor público estadual; representar o Poder Executivo Estadual nas relações e negociações com os servidores públicos, militares estaduais e empregados públicos estaduais; formular as políticas de desenvolvimento de recursos humanos, de capacitação, reciclagem, aperfeiçoamento e qualificação de pessoal; exercer as funções de normatização de procedimentos relativos aos sistemas sob sua coordenação e monitoração técnica.
Art. 2º Compete ao Secretário de Administração assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer política, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria, e, em especial, o que se refere a: I - propor ao Governador a nomeação, promoção, transferência, reintegração, aproveitamento, reversão, demissão e disponibilidade de servidores efetivos integrantes dos quadros do pessoal civil da administração direta, autárquica e fundacional do Estado; II - analisar e emitir decisão final em processos relativos a: a) lotação, exercício e movimentação de servidores públicos; b) homologação de resultados de concursos públicos; c) posse e exercício de servidores em cargos públicos civis; d) aprovação ou exoneração em razão de inaptidão para o exercício do cargo apurada em estágio probatório; e) exoneração a pedido; f) concessão e implantação de vencimentos, direitos e vantagens de caráter permanente ou transitório para servidores dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional; g) acumulação de cargos, empregos e funções públicas; h) concessão de licença, com e sem vencimentos; i) prorrogação de prazo para posse e/ou exercício em cargo público; j) alienação, gratuita ou onerosa, de material inservível; III - conceder aos servidores da administração direta, autárquica ou fundacional, nos termos do disposto nas respectivas normas legais e regulamentares, as seguintes gratificações: a) pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde; b) por insalubridade; c) pela participação como auxiliar ou membro de comissão examinadora de concursos; d) pelo exercício de atividade de transporte; e) pela participação no cadastro e na elaboração da folha de pagamento; e f) de incentivo pela participação na execução, processamento e controle orçamentário e financeiro; IV - propor ao Governador do Estado a realização de concursos públicos ou seleções públicas simplificadas, bem como propiciar, em conjunto com o Instituto de Recursos Humanos – IRH, os meios necessários à sua execução; V - aprovar e autorizar, no âmbito da SAD, na qualidade de ordenador de despesas, a abertura de processos de licitação, a sua dispensa ou inexigibilidade, assim como sua homologação, na forma da legislação em vigor; VI – orientar técnico-administrativamente os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Estado quanto aos procedimentos relativos à licitação, dispensa, inexigibilidade e respectivas contratações; VII - autorizar a abertura de processos de licitação, dispensa e inexigibilidade da administração direta e indireta, nos limites estabelecidos em Decreto do Poder Executivo; VIII – processar e julgar as licitações centralizadas na Secretaria de Administração, bem como formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade centralizados nesta Secretaria, por força de regulamentação específica; IX - processar e julgar as licitações, e formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade da Secretaria de Administração; X - determinar a instauração de sindicância e a abertura de inquérito administrativo para apuração de ilícitos administrativos no âmbito da SAD.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria de Administração serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Administração terá a seguinte estrutura: I - Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais; II - Secretaria Executiva de Administração; III - Superintendência Técnica; IV - Superintendência de Gestão; V - Assessoria; VI - Comissão de Controle das Estatais – CEST; VII - Câmara de Política de Pessoal – CPP; VIII - Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções - CACEF; IX - Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE; X - Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CF-SASSEPE.
Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Administração, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei: I - Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE; II - Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI; III - Pernambuco Participações e Investimentos - PERPART; IV - Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial: I - à Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais: coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa com relação a processos de gestão e valorização do pessoal do Poder Executivo Estadual, bem como promover a melhoria e a ampliação da assistência ao servidor e do atendimento ao cidadão; II - à Secretaria Executiva de Administração: formular, planejar, disciplinar, coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transportes, relativo à frota de veículos e combustíveis, e comunicações no âmbito da Administração Pública Estadual; III - à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; IV - à Superintendência de Gestão: coordenar as atividades-meio da Secretaria de Administração, relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, licitações, contratos e compras; V - às Assessorias: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, jurídica, operacional, e de comunicação junto ao Gabinete, bem como às demais unidades administrativas da Secretaria; VI - à Comissão de Controle das Estatais – CEST: efetuar o acompanhamento das atividades finalísticas, administrativas e financeiras das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas, visando o cumprimento das normas e diretrizes fixadas pelo Governo do Estado para a atuação destas entidades; VII - à Câmara de Política de Pessoal – CPP: formular, conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de pessoal que devem ser observadas pela Administração Pública Estadual; VIII - à Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções - CACEF: apreciar a legalidade de situações de acumulação de cargos, empregos e funções públicas; IX - ao Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE: formular, conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de assistência à saúde dos servidores estaduais; e X - ao Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CF-SASSEPE: fiscalizar a administração do custeio e a execução dos planos, programas e orçamentos do SASSEPE.
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 6º Compete, em especial: I - ao Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE: efetuar seleção, treinamento, aperfeiçoamento funcional e distribuição dos recursos humanos para a Administração Pública Estadual, bem como a gestão do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco; II - à Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI: propor e prover soluções integradoras de meios, métodos e competências, com uso intensivo e adequado da Tecnologia da Informação, canalizando esforços para melhoria dos serviços, sobretudo na atualização tecnológica e expansão do emprego da informática na Administração Pública Estadual; preservar a gestão, o controle e a integridade das informações de Estado; III - à Pernambuco Participações e Investimentos - PERPART: gerar e gerir recursos para alocação em investimentos para Pernambuco; administrar fundos de desenvolvimento do Estado; participar de empreendimentos destinados à geração de empregos para o fortalecimento da economia estadual; e administrar os direitos, obrigações e pessoal de estatais extintas; IV - à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE: gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, constituído pelo Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN e pelo Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPREV.
CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Administração – SAD têm a seguinte organização e subordinação: I – Gabinete do Secretário: a) Gerência Geral da Comissão de Controle das Estatais: 1. Gerência de Apoio Institucional; 2. Chefia de Apoio Organizacional; b) Gerência Geral de Programas Prioritários; c) Gerência Geral de Informações Estratégicas; d) Gerência de Articulação do Gabinete: 1. Secretaria de Gabinete; 2. Serviços Auxiliares de Gabinete; e) Gerência Técnica; f) Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete; e g) Gerência de Apoio e Comunicação; II - Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais: a) Gerência Geral de Articulação: 1. Gerência Técnica de Pessoal: 1.1. Chefias de Núcleo de Monitoramento; 2. Gerência do Núcleo de Estágios; b) Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado; c) Gerência Geral de Relações Institucionais; d) Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado; e) Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado; f) Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal; g) Gerência de Acompanhamento de Projetos; h) Gerência de Atendimento ao Cidadão; i) Gerência de Apoio ao Servidor; III - Secretaria Executiva de Administração: a) Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações: 1. Gerência de Licitações do Estado; 2. Gerência de Contratos do Estado; 3. Gerência de Compras do Estado; 4. Gerência de Compras Eletrônicas do Estado; 5. Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações; 6. Gerência Técnica de Administração: 6.1. Chefias de Núcleo de Monitoramento; b) Gerência de Infra-Estrutura; c) Gerência de Patrimônio do Estado; d) Gerência da Rede PE-Multidigital: 1. Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital; e 2. Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital; IV - Superintendência Técnica: a) Gerência de Tecnologia da Informação; b) Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro; c) Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais; V - Superintendência de Gestão: a) Gerência de Apoio Técnico à Superintendência de Gestão; b) Assessoria; c) Assistência de Gabinete; d) Supervisão de Transporte; e) Comissão Permanente de Licitação.
CAPÍTULO V I DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 8º Compete, em especial: I - à Gerência Geral da Comissão de Controle das Estatais: analisar e emitir parecer prévio sobre alterações nos estatutos sociais, regimentos internos e estruturas organizacionais das entidades estatais; analisar, emitir parecer prévio e manter o controle sobre as alterações nos regulamentos, manuais de serviços e estruturas organizacionais das Secretarias de Estado e Órgãos Equiparados; controlar e acompanhar a alocação e a movimentação de cargos comissionados da administração direta e indireta do Poder Executivo, resguardado o quantitativo estabelecido em Lei; II - à Gerente de Apoio Institucional: auxiliar a Gerência Geral da CEST no desenvolvimento das atividades técnicas a ela atinentes; III - à Chefia de Apoio Organizacional: prestar apoio às atividades desenvolvidas pela Gerência Geral da CEST; acompanhar os processos administrativos de competência da CEST; promover a articulação entre as demais unidades administrativas da SAD; IV - à Gerência Geral de Programas Prioritários: planejar, dirigir, coordenar, executar, acompanhar, fiscalizar, controlar e avaliar técnico, operacional, administrativo e gerencialmente as ações de programas prioritários de Governo; V - à Gerência Geral de Informações Estratégicas: efetuar o acompanhamento das atividades técnicas da SAD, a fim de prover a alta administração com as informações necessárias à tomada de decisões; VI - à Gerência de Articulação do Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete; efetuar a articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Administração; VII - à Secretaria do Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete; atender às necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria de Administração; VIII - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral; IX - à Gerência Técnica: prestar assessoramento de natureza técnica diretamente ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente, às demais unidades administrativas da Secretaria de Administração; X - à Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete: prestar assessoramento de natureza técnica e jurídica, diretamente ao Gabinete do Secretário e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Administração; supervisionar e coordenar as atividades de natureza jurídica, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos; XI - à Gerência de Apoio e Comunicação: apoiar o Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades; definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela SAD; atender solicitações de profissionais de veículos de comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da SAD e coordenar os sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria; XII - à Gerência Geral de Articulação: coordenar as atividades-meio da Secretaria no relacionamento com os poderes, órgãos e instâncias governamentais e com instituições privadas, como também a articulação das atividades de controle da movimentação de pessoal e da gestão financeira de pessoal; XIII - à Gerência Técnica de Pessoal: planejar e coordenar as atividades de execução e acompanhamento dos programas e projetos que visem à implementação do Sistema de Gestão Administrativa do Estado, referente à gestão de pessoal, no âmbito do Poder Executivo Estadual; XIV - à Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado: assessorar a Câmara de Política de Pessoal - CPP na formulação, concepção, definição, avaliação e operacionalização das políticas e estratégias de pessoal; XV - à Gerência Geral de Relações Institucionais: assistir o Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais nos atos de promoção e coordenação das ações da SAD, e na articulação e coordenação das atividades políticas no âmbito da Secretaria, em relação ao atendimento ao cidadão e ao apoio do servidor; XVI - à Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado: exercer a supervisão, execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, bem como prestar a devida orientação quanto à política geral de movimentação de pessoal; XVII - à Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado: programar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; XVIII - à Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal: controlar e prestar apoio legal aos assuntos e processos administrativos e judiciais relativos à pessoal; XIX - à Gerência de Acompanhamento de Projetos: oferecer subsídios ao Secretário visando à coordenação, o acompanhamento e o controle dos projetos vinculados à SAD, bem como apoiar os Gestores de Projetos na execução de suas atividades; XX - à Gerência de Atendimento ao Cidadão: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade do atendimento aos cidadãos no Estado de Pernambuco; XXI - à Gerência de Apoio ao Servidor: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade da assistência e do atendimento aos servidores do Poder Executivo; XXII - à Gerência do Núcleo de Estágios: supervisionar o funcionamento dos estágios em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundacional, que recebam ou não recursos do Tesouro Estadual para pagamento da folha de pessoal; receber, designar a lotação e controlar a freqüência dos estagiários; efetuar o acompanhamento e controle do estágio; zelar pelo aprendizado do estagiário, orientando-o e atribuindo-lhe serviços no interesse da Administração Pública e da sua área de formação acadêmica; XXIII - à Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações: formular políticas e exercer a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de compras, contratos e licitações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; XXIV - à Gerência de Licitações do Estado: orientar técnico-administrativamente os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Estado quanto aos procedimentos relativos à licitação, dispensa, inexigibilidade, bem como processar e julgar as licitações centralizadas na Secretaria de Administração e formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade centralizados nesta Secretaria; XXV - à Gerência de Contratos do Estado: supervisionar e gerir os contratos administrativos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; XXVI - à Gerência de Compras do Estado: planejar, formular, coordenar e supervisionar práticas organizacionais que fortaleçam as aquisições corporativas e o poder de compra do Estado; XXVII - à Gerência de Compras Eletrônicas do Estado: exercer a supervisão, o controle e a coordenação da sistemática de compras eletrônicas no Estado, promovendo ações de suporte técnico e suporte organizacional; XXVIII - à Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações: exercer a supervisão, o controle e a manutenção dos cadastros de materiais, serviços e fornecedores e gerir os sistemas acessórios de apoio às aquisições e contratações públicas; XXIX - à Gerência Técnica de Administração: planejar e coordenar as atividades de execução e acompanhamento dos programas e projetos que visem à implementação do Sistema de Gestão Administrativa do Estado, referente à gestão do patrimônio, infraestrutura e das compras e aquisições do Poder Executivo Estadual; XXX - às Chefias de Núcleos de Monitoramento: assessorar o planejamento e a coordenação na implementação do Sistema de Gestão Administrativa do Estado, referente à gestão de pessoal, do patrimônio, infraestrutura e das compras e aquisições do Poder Executivo Estadual; XXXI - à Gerência de Infra-Estrutura: exercer a formulação, coordenação e supervisão de políticas de infra-estrutura de eficientização energética, controle de frotas, combustíveis e telefonia móvel, no âmbito da administração direta e indireta do Estado; XXXII - à Gerência de Patrimônio do Estado: coordenar o sistema de gestão do patrimônio e materiais da administração pública estadual; XXXIII - à Gerência da Rede PE-Multidigital: disponibilizar serviços de telecomunicações agregados à informática e promover a integração da administração pública estadual, através de uma rede para tráfego de voz, dados e imagem; XXXIV - à Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital: gerenciar e dar suporte tecnológico à implantação e operacionalização da Rede PE-Multidigital; prestar assessoramento nas questões de qualidade, desempenho e inovação tecnológica correlatas dos serviços contratados; XXXV - à Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital: gerir e dimensionar os aspectos físicos e financeiros dos serviços contratados e efetivamente operacionalizados; normatizar e padronizar as demandas; verificar as condições do atendimento e encaminhar propostas de prestação de serviços conforme modelo estabelecido, visando o seu perfeito atendimento; XXXVI - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as atividades de informática; e desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo Digital, no âmbito da SAD; XXXVII - à Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro: executar as funções de planejamento orçamentário e de programação financeira, no âmbito da SAD; compreendendo a elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Orçamento Anual - LOA, e da Programação Financeira da Secretaria; elaborar os instrumentos necessários ao acompanhamento da situação global do PPA e da LOA; providenciar, sempre que necessário, propostas para alteração da PPA e de créditos adicionais pertinentes às atividades da SAD; e acompanhar o cumprimento do PPA e a execução orçamentária e financeira junto aos órgãos responsáveis da Secretaria; XXXVIII - à Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais: exercer a coordenação da elaboração do planejamento estratégico da SAD; acompanhar sua execução e prover a alta administração com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões; XXXIX - à Gerência de Apoio Técnico à Superintendência de Gestão: dar suporte técnico à Superintendência de Gestão, em suas atividades relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, licitações, contratos e compras; XL - à Supervisão de Transporte: planejar, coordenar e controlar as atividades de transporte, no âmbito da SAD, garantindo o atendimento aos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria; XLI - à Comissão Permanente de Licitação: processar e julgar as licitações para aquisição de bens e serviços, bem como formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito da Secretaria de Administração, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão.
CAPÍTULO VII DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 9º À Secretaria de Administração, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Administração.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. A Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções, será composta de 09 (nove) membros, sendo 01 (um) presidente e 08 (oito) vogais, estes últimos portadores de diploma de bacharel em Direito, todos designados por portaria do Secretário de Administração do Estado. § 1º Ao Presidente e aos vogais da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções, será atribuída a gratificação prevista no inciso XII do artigo 160 da Lei 6.123, de 20 de julho de 1968, disciplinada pelo § 1º do artigo 15 da Lei nº 9.637, de 11 de janeiro de 1985, em valores equivalentes aos atribuídos para os símbolos FGS-1 e FGS-2, respectivamente. § 2º As atividades de apoio administrativo serão exercidas por servidor também designado por portaria do Secretário de Administração do Estado, atribuindo-lhe a gratificação prevista no inciso XII do artigo 160 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, observando o disposto no § 1º do artigo 15 da Lei nº 9.637, de 11 de janeiro de 1985, em valor equivalente ao fixado para o símbolo FGA-1.
Art. 11. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Administração, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
COMISSÃO DE CONTROLE DAS ESTATAIS – CEST
|