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Decreto 34.197 - 13/11/2009 |
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DECRETO Nº 34.197, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
Aloca as gratificações e transfere as funções gratificadas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, na Lei nº 13.495, de 02 de julho de 2008, na Lei nº 13.556, de 19 de setembro de 2008, e no Decreto nº 32.823, de 09 de dezembro de 2008, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, as Gratificações de Supervisão de Saúde, símbolos GSS-1 e GSS-2, criadas pela Lei nº 13.556, de 19 de setembro de 2008, constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração as Funções Gratificadas a seguir especificadas, vinculadas aos serviços de emergências e aos plantões dos Hospitais da Rede Pública Estadual mencionados no Anexo Único do presente Decreto: I – 06 (seis) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1; e II – 42 (quarenta e duas) Funções Gratificadas de Supervisão – 2, símbolo FGS-2.
Art. 3º Os Regulamentos da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Administração deverão ser alterados, no prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de novembro de 2009. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOÃO SOARES LYRA NETO LUIZ RICARDO LEITE D ECASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE SAÚDE QUADRO DE GRATIFICAÇÕES DE SUPERVISÃO DE SAÚDE
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